TJPR - 0004900-76.2018.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
30/03/2023 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
21/02/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:06
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:29
Juntada de CUSTAS
-
07/02/2023 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/01/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/01/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2023
-
18/01/2023 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2023
-
18/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
17/01/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
17/01/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
17/01/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 11:12
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/12/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
09/12/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2022 16:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 11:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/10/2022 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/08/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 12:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2022 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
04/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO PRONTUÁRIO
-
18/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2022 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/07/2022 15:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/07/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/07/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/07/2022 11:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/06/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/06/2022 20:17
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 20:17
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 20:17
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 20:17
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 20:17
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/05/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 11:15
Juntada de LAUDO
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
07/05/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SECRETARIA DE SAÚDE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004900-76.2018.8.16.0033 Processo: 0004900-76.2018.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Abandono de incapaz Data da Infração: 26/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): KELVYN WILLIAN DOS SANTOS GIL Réu(s): JACKSON WILLIAN PEREIRA GIL POLIANA DOS SANTOS DE ANDRADE Vistos etc. 1.
Trata-se de Ação Penal em que figura como ré POLIANA DOS SANTOS DE ANDRADE, pelo delito disposto no artigo 133, §3º., II, do Código Penal (FATO 01) e artigo 136, caput, e §3º, do Código Penal (FATO 02), conforme narra peça acusatória (mov. 31.1).
A denúncia foi recebida em 17 de setembro de 2019 (mov. 36.1).
A ré foi devidamente citada (mov. 77.1) e, por defensor nomeado, apresentou resposta à acusação, pleiteando a instauração de incidente da insanidade mental, suspensão do feito, nomeação de curador e intimação para apresentação de quesitos.
Além disto, requereu o prosseguimento do feito e a expedição de ofício a UPA 24 horas do Município de Pinhais/PR, para localização do prontuário médico de atendimento de K.W.D.S.G. (mov. 84.1).
Remetidos os autos ao Ministério Público, este não se opôs à instauração do incidente e pugnou pelo prosseguimento do feito (mov. 88.1). É o relato do essencial. 2.
No caso em tela, observa-se que a denúncia atendeu aos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Os fatos foram narrados de forma clara e objetiva, garantindo, assim, o exercício do direito de defesa da ré.
Ainda, infiro estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como há fundados indícios da materialidade e autoria delitiva dos crimes imputados à acusada.
Denoto, ainda, justa causa para o ajuizamento da ação penal, restando ausentes as hipóteses do artigo 395, do Código de Processo Penal.
Não vislumbro nenhuma causa de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, quais sejam: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Diante do exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNICA. 3.
Em vista da dúvida quanto à integridade mental da acusada e do disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal, acolho o pedido da defesa e determino a instauração de incidente de insanidade mental. 4.
Autue-se o incidente em apartado (CPP, art. 153), instruindo-o com cópia da denúncia (mov. 31.1), da cota Ministerial (mov. 88.1) e desta decisão. 4.2.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público e intime-se a defesa para apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.
Nomeio o advogado da ré, Rodrigo Fernandes Pantoja, OAB/PR n. 74.577, como curador dela no incidente (CPP, art. 149, §2º). 4.4.
Pelo Juízo, deverão ser respondidas as seguintes questões: 1º.
A ré, ao tempo da ação era portadora de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? 2º.
Em caso positivo, qual doença ou anomalia psíquica? 3º.
Em razão da doença/anomalia psíquica, a ré era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4º.
Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, a ré possuía, ao tempo da ação, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5º.
Há outras informações ou esclarecimentos que os senhores peritos entendam necessárias? Quais? 4.5.
Apresentados os quesitos pelas partes, oficie-se ao Complexo Médico Penal solicitando a designação de dia e horário para realização do exame. 4.6.
Em seguida, intimem-se o Ministério Público e o advogado/curador da acusada acerca do agendamento. 5.
Defiro o pedido da defesa para que sejam acostados aos autos o prontuário médico do atendimento do infante K.W.D.S.G, realizado no dia 26 de abril de 2018, na UPA 24 horas do Município de Pinhais/PR.
Oficie-se, conforme requerido. 6.
Quanto aos presentes autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a existência de diligências que possam ser prejudicadas pela suspensão do feito. 7.
Não sendo requeridas diligências pelas partes, os autos devem permanecer suspensos até a realização do exame de sanidade mental, nos termos do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal. 8.
Intimações e diligências necessárias. 9.
Ciência ao Ministério Público.
Pinhais, 05 de maio de 2021. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
06/05/2021 19:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/05/2021 19:39
APENSADO AO PROCESSO 0003062-93.2021.8.16.0033
-
06/05/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/05/2021 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
05/05/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 21:18
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/04/2021 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:56
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
08/04/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 22:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 19:08
Expedição de Mandado
-
02/07/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 13:24
Recebidos os autos
-
26/06/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 19:27
Recebidos os autos
-
14/06/2020 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2020 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2020 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
12/05/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 11:36
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2020 13:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/11/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
04/10/2019 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2019 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2019 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/09/2019 16:38
Expedição de Mandado
-
17/09/2019 14:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/09/2019 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2019 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/09/2019 14:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/09/2019 14:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 13:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/09/2019 13:20
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:20
Juntada de DENÚNCIA
-
27/05/2019 16:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/01/2019 16:01
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/07/2018 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2018 14:37
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
25/05/2018 15:31
Recebidos os autos
-
25/05/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2018 13:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2018 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 18:19
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2018 12:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
30/04/2018 21:10
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
30/04/2018 11:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2018 11:48
Recebidos os autos
-
30/04/2018 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 11:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2018 11:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2018 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2018 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2018 11:22
Recebidos os autos
-
30/04/2018 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2018 11:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2018 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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