TJPR - 0001194-14.2017.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
21/02/2022 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
05/02/2022 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2022 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1º andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0001194-14.2017.8.16.0165
Vistos. 1.
Acolho o parecer ministerial de movimento 127.1. 2.
Salienta-se que esta Magistrada filia-se a corrente de que o processo não pode ficar suspenso por prazo indeterminado, mas sim pelo total da prescrição da pena em abstrato, caso não ocorra o prosseguimento da demanda neste prazo.
Assim, considerando os crimes a que fora denunciado (artigos 147 e 163, ambos do Código Penal), a data da decisão de suspensão (14/04/2020), nos termos do art. 109 do Código Penal (VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano) e da Súm. 415 do STJ, o lapso prescricional em abstrato ocorrerá somente em 14/04/2026 (03+03), devendo o processo permanecer suspenso até tal data, salvo se for determinado o seu prosseguimento ou outra causa interruptiva da prescrição. 3.
Ao arquivo provisório pelo prazo de 06 (seis) meses, após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4.
Havendo requerimento, venham conclusos.
Caso não apresentado requerimento, retornem ao arquivo, novamente pelo prazo de seis meses. 5.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Magistrada -
20/05/2021 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2021 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 02:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0001194-14.2017.8.16.0165
Vistos.
Cuida-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, em face do acusado EVERTON LEITE SILVESTRE.
Em sequencial 120.1, o representante do Ministério Público pugnou para que seja realizada pesquisa cadastral através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como expedidos ofícios requisitórios aos administradores dos cadastros do SUS e da Assistência Social de Telêmaco Borba/PR, além do INSS e Caixa Econômica Federal, para que informem ao Juízo eventual endereço do acusado existente em suas bases de dados cadastrais.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Pois bem.
Preambularmente, cumpre ressaltar que tais providências se relacionam com o poder requisitório conferido ao Ministério Público para que atue como o verdadeiro titular da ação penal.
Tratam-se de investigações complementares, consistente na requisição de diligências, e por tal razão, podem e devem ser feitas diretamente pelo promotor de justiça, cabendo sua realização por intermédio do juiz tão somente quando demonstrada a impossibilidade de o Ministério Público fazê-las por seus próprios meios.
Não é ainda exagero lembrar que a produção destas provas não incumbe ao Poder Judiciário, já que, ao fazê-lo, estar-se-ia transferindo ao mencionado Poder tarefas típicas do órgão ministerial, visto que é pacífico que a Lei Orgânica do Ministério Público, em seu artigo 26 e a Constituição Federal em seu artigo 129, traduzem o poder requisitório desta nobre instituição, conferindo-a como o dominus litis na promoção do processo penal.
Outrossim, conforme §2º, do art. 20, da Portaria n.º 01/2019 deste Juízo: §2º.
Caso o Ministério Público informe a impossibilidade de localização do acusado e requeira a consulta aos sistemas informatizados disponibilizados apenas à Secretaria para consulta à possível localização do réu, deverá a Secretaria providenciar a consulta exclusivamente ao Sistema Bacenjud, promovendo nova vista dos autos ao Ministério Público após os resultados, para que requeira o que entender de direito.
Isto é, a Serventia só procederá à busca de endereços via Sistema Sisbajud (antigo BacenJud), as demais pesquisas requeridas deverão ser realizadas pelo Ministério Público.
Ademais, deve ser ressaltado, que a Vara Criminal desta Comarca, conta com mais de três mil processos, e com apenas três servidores, de forma que a realização de atos na forma requerida ensejará prejuízo à celeridade processual.
Portanto, determino que a Serventia proceda com a busca do endereço do réu somente junto ao sistema Sisbajud e, caso retorne negativa a diligência junto ao referido sistema, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Magistrada -
30/04/2021 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2020 20:20
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2020 19:43
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:43
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2020 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2020 17:24
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
30/03/2020 08:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 14:02
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 22:47
Recebidos os autos
-
30/09/2019 22:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2019 22:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2019 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2019 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2019 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2019 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2019 15:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2019 15:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2019 14:44
Expedição de Mandado
-
11/09/2019 14:43
Expedição de Mandado
-
10/09/2019 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2019 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 11:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:05
Recebidos os autos
-
19/07/2019 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2019 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2019 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2019 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2019 12:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/06/2019 13:24
Expedição de Mandado
-
20/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 20:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 16:52
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2018 07:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 14:39
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2018 08:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2018 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2018 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2018 11:51
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 19:07
Recebidos os autos
-
10/07/2018 19:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2018 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2018 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2018 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2018 18:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 10:14
Recebidos os autos
-
18/05/2018 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2018 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2018 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2017 01:26
Recebidos os autos
-
10/12/2017 01:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2017 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2017 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2017 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2017 20:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 20:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2017 19:09
Recebidos os autos
-
06/06/2017 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2017 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 18:29
Recebidos os autos
-
06/06/2017 18:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2017 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2017 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2017 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 18:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2017 18:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/06/2017 21:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/05/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 12:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/03/2017 12:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
29/03/2017 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 12:05
Recebidos os autos
-
29/03/2017 12:05
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
06/03/2017 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2017 17:28
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2017 14:12
Recebidos os autos
-
03/03/2017 14:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2017 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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