TJPR - 0002925-03.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO JURACIR BOSCHETTI
-
02/07/2025 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO JURACIR BOSCHETTI
-
13/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 17:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/04/2025 17:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2025 22:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 11:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
15/01/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
27/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2024 13:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
17/05/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
21/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2023 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 19:53
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
13/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ROBERTO LOIOLLA SILVESTRE
-
03/05/2023 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2023 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2023 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2023 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
26/10/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/10/2022 18:12
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
14/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/09/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
30/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/08/2022 11:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:30
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
04/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
09/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/10/2021 09:04
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/10/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ROBERTO LOIOLLA SILVESTRE
-
27/07/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2021 18:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
20/05/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002925-03.2021.8.16.0069 Processo: 0002925-03.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$97.000,00 Exequente(s): CIAGÁS COMERCIAL DE GÁS CIANORTE LTDA - EPP representado(a) por CARLOS ALBERTO CAMACHO Executado(s): LUIZ ROBERTO LOIOLLA SILVESTRE Vistos etc. 01.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CIAGÁS COMERCIAL DE GÁS CIANORTE LTDA - EPP em face de LUIZ ROBERTO LOIOLLA SILVESTRE.
As custas foram devidamente recolhidas, conforme certidão de mov. 13.1. 02.
Recebo a petição inicial. 03.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de até 03 (três) dias, realize o pagamento da dívida descrita na petição inicial, acrescida das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para saldá-la, nos termos do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95 combinado com o artigo 829 do Código de Processo Civil.
Caso haja o pagamento da dívida, a parte exequente deverá imediatamente informar este juízo. 04.
Findo o prazo para o referido pagamento, deverá o (a) Sr(a). oficial de justiça verificar junto à escrivania se ocorreu o adimplemento, sendo que, em caso negativo, deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, valendo-se da eventual indicação feita pelo credor na petição inicial e observando-se a ordem legal de preferência (CPC, artigo 835), de tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Deverá o(a) Sr(a). oficial de justiça observar que se a execução fundar-se em título com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora deverá recair especificamente sobre os bens dados em garantia, intimando-se o terceiro a quem pertencerem, se for o caso (CPC, artigo 835, § 3º), e, se o devedor for casado ou conviver em união estável, também deverá ser intimado da penhora e avaliação o respectivo cônjuge ou companheiro (CPC, artigo 842). 05.
Não sendo encontrada a parte executada, deverá o(a) Sr(a). oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o(a) Sr(a). oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos e, caso não o encontre, certificará o ocorrido.
Encontrado o devedor, cite-se para pagamento na forma do item 01 deste despacho, sob pena de conversão automática do arresto em penhora.
Feito o arresto, intime-se dele a parte exequente para que se manifeste no prazo de até 10 (dez) dias. 06.
Se não houver qualquer bem para ser arrestado, à escrivania para que, por meio de senha própria, proceda ao registro da minuta de bloqueio no sistema BACENJUD, sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, tão somente até o valor da dívida existente nos presentes autos.
Realizado o registro da minuta, faça-se conclusão para fins de protocolo judicial no sistema.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após o protocolo judicial da minuta de bloqueio, à escrivania a fim de que consulte o sistema e verifique os resultados, juntando aos autos o respectivo demonstrativo (com resultado positivo ou negativo). 07.
Concretizada a penhora ou o arresto, inclua-se o feito em pauta de conciliação para a qual deverão ser intimadas as partes, oportunidade na qual, caso não haja composição amigável do litígio, poderá a parte executada opor embargos à execução por escrito ou verbalmente (Lei n.º 9.099/95, artigo 53, parágrafo 1º, combinado com artigo 52, inciso IX).
Na audiência, a parte executada poderá reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução com o objetivo de requerer seja admitido o pagamento de restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Alerte-se que, no caso de parcelamento, o inadimplemento de qualquer uma das parcelas implicará, de pleno direito, vencimento antecipado de todas as demais, com o imediato início dos atos de execução, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações faltantes e vedada a oposição de embargos. 08.
Não encontrado o devedor e inexistindo bens penhoráveis ou arrestáveis, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, indique, de forma concreta e específica, se tem notícia de algum bem penhorável em nome do devedor, sob pena de extinção nos termos do parágrafo §2º do artigo 921 do CPC. 09.
Após a manifestação ou decurso do prazo, faça-se conclusão.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 21:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 14:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 12:16
Recebidos os autos
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25/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
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25/03/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/03/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/03/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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