TJPR - 0006989-15.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 03:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
18/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 14:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2024 17:53
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/10/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 16:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/10/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Certidão
-
01/10/2024 16:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 17:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/01/2022 16:45
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
12/11/2021 13:08
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/11/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:36
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/10/2021 10:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2021 17:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
20/10/2021 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
20/10/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
-
29/09/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2021 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 10:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/08/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2021 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/07/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006989-15.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 09:34
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 09:34
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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