TJPR - 0000094-47.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2023 15:27
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
04/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000094-47.2021.8.16.0209 Processo: 0000094-47.2021.8.16.0209 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/01/2021 Vítima(s): Vanderlei Jair de Oliveira Autor do Fato(s): MAXEMINO LUIZ FACHINELLO
Vistos. 1) Trata-se de termo circunstanciado para apurar a prática do crime previsto no art. 147 da CP. 2) O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do termo circunstanciado, em razão da renúncia expressa ao direito de representação, nos termos do artigo 74, parágrafo único da Lei n. 9.099/95 c/c. art. 3º do CPP e artigo 107, inciso V do CP. 3) Extrai-se dos autos que a vítima na audiência preliminar manifestou o desinteresse em prosseguir com a representação, requerendo o arquivamento do presente feito.
Neste caso, impera destacar que a vítima ao registrar formalmente o desinteresse em representar criminalmente contra o investigado, demonstra expressamente seu interesse em não iniciar com eventual ação penal, devendo ser aplicado analogicamente a previsão de retração aplicada na queixa-crime, na forma do art. 107, VI do CP. 4) Isso posto, considerando a retratação ao noticiado, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE AMARILDO JOSE JUSTIANO, com fulcro no art. 107, inciso VI, do CP.
Com relação aos bens apreendidos, cumpra-se nos termos do art. 56 da Portaria 03/2019. Anotações e comunicações de estilo.
Registre-se.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
03/05/2021 21:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO
-
23/04/2021 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/04/2021 07:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2021 14:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
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12/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/01/2021 13:53
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/01/2021 13:51
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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10/01/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2021 14:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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10/01/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/01/2021 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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