TJPR - 0021007-53.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:25
Processo Reativado
-
13/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/07/2024 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
26/07/2024 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
26/07/2024 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/07/2024 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2024 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
19/06/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2024 21:30
PRESCRIÇÃO
-
22/05/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2024 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:30
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/03/2024 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2024 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/03/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/03/2024 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/03/2024 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2024 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
04/01/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/12/2023 22:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2023 18:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/12/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 16:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/12/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2023 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2023 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2023 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2023 22:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2023 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
14/11/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 15:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/06/2023 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/06/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2023 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:09
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2023 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
31/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:48
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 19:53
Expedição de Carta precatória
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 21:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2022 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ZIELONKA
-
06/09/2021 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2021 18:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:40
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:35
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 13:40
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
04/06/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
02/06/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 16:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:19
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
26/05/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
26/05/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo - 3º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021007-53.2021.8.16.0014 I.
Atenda-se a manifestação ministerial de mov. 61.1.
II.
Proceda-se na forma requerida.
III.
Intimações e Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Zilda Romero Magistrado -
18/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
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11/05/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 11:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 08:09
Recebidos os autos
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05/05/2021 08:09
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo - 3º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021007-53.2021.8.16.0014 O Ministério Público do Estado do Paraná ofertou denúncia em desfavor de EDUARDO ZIELONKA inicialmente qualificado, imputando-lhe a prática do delito de descumprimento de medida protetiva.
Depreende-se da análise dos Autos que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses legais que imponham a rejeição da inicial acusatória, normatizadas pelo artigo 395 do Código de Processo Penal.
Isto porque a denúncia não se encontra inepta (inciso I do referido artigo), na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, com suas circunstâncias, assim como se deu a devida qualificação do denunciado, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas.
Encontram-se, também, presentes as condições da Ação Penal (incisos II e III do artigo em comento), quais sejam: legitimidade de partes, possibilidade jurídica de pedido, interesse de agir e justa causa.
Com efeito, o Ministério Público, nos moldes do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal é legítimo para figurar no polo ativo da demanda.
Outrossim, possui o denunciado legitimidade para estar no polo passivo, já que contava, à época dos fatos, com 18 (dezoito) anos completos, sendo portanto, nos termos do artigo 228 da Constituição Federal, penalmente imputável.
De igual modo, o pedido realizado na denúncia é juridicamente possível, bem como se constata a presença do interesse de agir.
Registre-se que, nas lições de LIMA[1] (2013, p. 168), este último requisito deve ser analisado sob três distintos prismas: “a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; e a utilidade que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor”.
O elemento referente à necessidade encontra-se presente, já que não há outro modo para o Ministério Público obter a satisfação de sua pretensão sem a intervenção do Poder Judiciário.
Igualmente, constata-se a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter, porque nas Ações Penais condenatórias a pretensão é, justamente, a aplicação das sanções legais.
Ademais, é útil a pretensão ministerial, visto ser possível a realização do ius puniendi estatal.
Por fim, há justa causa na presente demanda.
Este último requisito traduz-se, no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pela presença de indícios de autoria, certeza da materialidade delitiva, tipicidade da conduta e ausência de qualquer causa extintiva de punibilidade[2].
Os elementos informativos trazidos pelo caderno investigativo fornecem subsídios referentes à materialidade delitiva, tornando-a típica, bem como os indícios de autoria.
Não se constata, ainda, da análise do feito a presença de qualquer causa extintiva de punibilidade.
Ante todo o exposto, por não se encontrar presentes quaisquer das hipóteses elencadas pelo artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor do acusado.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, constando no mandado que caso não ofereça resposta, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo.
Não apresentada resposta no prazo legal ou na hipótese do acusado não ter condições de constituir defensor, nomeio, desde já, a Dra.
Maiara Alexandre – OAB/PR 57.999, para patrocinar os interesses do acusado.
Intime-a da nomeação, bem como para apresentar resposta à acusação em momento oportuno.
Atenda-se a cota ministerial de mov. 28.2, item 2.
Por fim, em relação ao item 5 da referida cota, o Ministério Público se manifesta pela manutenção da prisão preventiva do acusado.
Considerando ausentes elementos aptos a ensejarem a revogação da ordem de segregação cautelar de EDUARDO ZIELONKA, defiro o pedido ministerial e mantenho a prisão preventiva do acusado.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor desta Comarca, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de que se originou o inquérito, nos moldes do item 6.4.1, inciso IV, do Código de Normas.
Intimações e Diligências necessárias. [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Curso de processo penal.
Niterói, RJ: Ed.
Impetus, 2013. [2] Consoante julgado no HC nº 95.058, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. em 04/09/2012, DJe-245. Londrina, datado e assinado digitalmente. Zilda Romero Juíza de Direito -
04/05/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/05/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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04/05/2021 18:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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04/05/2021 18:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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04/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
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04/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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04/05/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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04/05/2021 11:52
Recebidos os autos
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04/05/2021 11:52
Juntada de DENÚNCIA
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04/05/2021 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/04/2021 18:14
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
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29/04/2021 18:13
Alterado o assunto processual
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29/04/2021 18:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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29/04/2021 17:34
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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29/04/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:18
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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29/04/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 13:43
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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29/04/2021 10:16
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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29/04/2021 10:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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29/04/2021 09:50
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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29/04/2021 09:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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29/04/2021 08:14
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/04/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2021 08:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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28/04/2021 07:40
Recebidos os autos
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28/04/2021 07:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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28/04/2021 06:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 06:23
Juntada de Certidão
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28/04/2021 01:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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28/04/2021 01:15
Recebidos os autos
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28/04/2021 01:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2021 01:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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