TJPR - 0002898-21.2015.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:30
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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22/07/2024 16:30
PROCESSO SUSPENSO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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25/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/06/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 12:21
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/06/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-21.2015.8.16.0072 Processo: 0002898-21.2015.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): Edimara Martins Godas Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO 1.
Tratam-se os presentes autos de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobranças c.c Indenização por Dano Moral e Material ajuizada por Edmiar Martins Godas em face de OI S.A.
Os autos se encontram suspensos por ocasião do julgamento dos REsp nº 1.525.134/ RS e 1.525.174/ RS (Tema 954), os quais versam sobre: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos; - prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); - abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.[1] Da análise do referido julgado, observa-se que este se encontra sobrestado, sem julgamento definitivo até o presente momento. 2.
Assim, considerando que o presente feito versa sobre os temas a serem discutidos pela Suprema Corte, a suspensão dos autos deve ser mantida até o julgamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
30/04/2021 17:52
PROCESSO SUSPENSO
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30/04/2021 17:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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30/04/2021 12:37
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/12/2020 18:02
PROCESSO SUSPENSO
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01/12/2020 02:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/09/2019 13:11
PROCESSO SUSPENSO
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17/09/2019 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/08/2018 17:12
PROCESSO SUSPENSO
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14/08/2018 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/02/2018 18:30
PROCESSO SUSPENSO
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06/02/2018 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/02/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE EDIMARA MARTINS GODAS
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14/12/2016 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EDIMARA MARTINS GODAS
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14/12/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2016 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/12/2016 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/12/2016 18:14
PROCESSO SUSPENSO
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01/12/2016 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2016 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2016 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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30/11/2016 14:27
Conclusos para despacho
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29/11/2016 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/11/2016 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/11/2016 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/11/2016 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2016 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2016 18:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/11/2016 18:56
Recebidos os autos
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27/04/2016 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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27/04/2016 13:49
Juntada de Certidão
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16/03/2016 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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11/03/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EDIMARA MARTINS GODAS
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07/03/2016 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2016 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/02/2016 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/02/2016 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2016 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2016 14:43
Conclusos para decisão
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18/02/2016 13:58
Juntada de Certidão
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14/01/2016 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/12/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDIMARA MARTINS GODAS
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16/12/2015 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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16/12/2015 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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03/12/2015 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2015 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/11/2015 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2015 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2015 16:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/11/2015 15:22
Conclusos para decisão
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17/11/2015 15:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/11/2015 00:00
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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08/11/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/10/2015 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2015 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/10/2015 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/10/2015 14:17
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2015 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/10/2015 19:07
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/08/2015 14:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
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30/07/2015 14:24
Recebidos os autos
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30/07/2015 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/07/2015 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2015 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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