TJPR - 0008008-81.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 21ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
02/05/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
26/04/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
25/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/04/2023 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2023 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 03:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
18/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
17/04/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/04/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/04/2023 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 08:45
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
03/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
01/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/03/2023 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:58
Processo Reativado
-
08/03/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
07/03/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/02/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/12/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:48
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/11/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 23:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/09/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
26/08/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/08/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
29/07/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:49
Pedido de inclusão em pauta
-
29/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
-
02/05/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/03/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81.2019n 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 313.1, posto que são tempestivos.
A parte requerida insurge contra a decisão proferida em mov. 308.1, que julgou improcedente os pedidos da inicial, afirmando que há vício de omissão, pois foi decidido sem analisar documentos que comprovem a anuência da parte autora em aceitar tais descontos em seu cartão de crédito, bem como os comprovantes de deposito.
Sem razão.
Ao fazer uma simples consulta aos documentos anexado junto a contestação, pode-se observar que foi anexado o contrato (mov.66.2), devidamente assinado, inclusive, sendo um dos documentos que foram analisados pela perícia grafotécnica, onde, em negrito e caixa alta foi mencionada a adesão ao cartão, bem como os descontos em folha de pagamento, diante disso, não há o que se falar em omissão, visto que a embargada não só acostou ao feito tal documento como também houve manifestação expressa sobre o assunto na sentença (mov.308.1, fl.3).
Da mesma forma quanto aos comprovantes de depósito, os quais foram todos anexados com a contestação (mov.66.3- 66.6), bem como discutidos na sentença (mov.308.1, fl.3).
Assim, não há o que se falar em omissão no caso.
Percebe-se nestes pedidos um intuito da parte requerente, inconformada com a sentença prolatada, de apresentar embargos meramente protelatórios na demanda.
Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme determinado no comando do evento 308.1. 3.Intimem-se.
Em 22 de fevereiro de 2022.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
23/02/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
I Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 8008-81.2019n Vistos e examinados estes autos de ação de indenização, etc.
I.
Relatório CARLA VIEIRA PINTO, devidamente identificada e representada, ajuizou a presente ação de indenização em face de BANCO BMG S.A, já qualificado, na qual a requerente afirma que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário valor referente a empréstimo consignado informado pela requerida, mas que nunca celebrou qualquer contrato com a mesma.
Pugna pela concessão de tutela de urgência no sentido de ser suspenso o desconto.
Ao final, requer a confirmação da tutela, a declaração de inexistência do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais causados.
Instruiu a inicial com os documentos de movs. 1.2/1.4.
Foi deferida a justiça gratuita em favor da requerente (mov.12.1).
II Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 8008-81.2019n Deferida medida liminar em evento 43.1, bem como foi aceita a inversão do ônus da prova.
O requerido apresentou sua contestação ao mov.66.1, na qual o requerido defende a regularidade da contratação.
Impugna o pedido de repetição do indébito.
Defende a ausência de danos morais a serem indenizados.
Argumenta que eventual fraude é de responsabilidade de terceiros.
Discorda da inversão do ônus da prova.
Documentos foram acostados em eventos 66.2- 66.8.
Impugnação à contestação em evento 70.1.
A parte autora pugnou pela produção de perícia grafotécnica (mov.76.1).
A parte ré pugnou pela produção de prova documental (mov.78.1).
Decisão saneadora de evento 80.1 determinou a produção de prova pericial grafotécnica.
Laudo arrolado aos autos em evento 239.1.
Alegações finais das partes (mov. 304.1-305.1).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
II - Fundamentos Trata-se o presente feito de ação de indenização por danos morais, em que a parte autora busca ser indenizada referente a descontos III Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 8008-81.2019n feitos em sua conta decorrente de um contrato consignado que a mesma alega não ter contratado.
Não há preliminares a serem analisadas, tampouco prejudiciais de mérito.
Demonstrados os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação, o feito está apto a ser analisado no mérito.
Foram fixados como pontos controvertidos: a) a autenticidade da assinatura do autor no contrato celebrado entre as partes; b) repetição do indébito; c) danos morais.
Pois bem.
Mérito Legalidade do Contrato Para que se entenda como indevido os descontos decorrentes do empréstimo, necessário que fique comprovada a inexistência de adesão ao contrato em que o suposto débito existente se funda.
Em que pese a argumentação da parte requerente, o Juízo entende que a parte requerida, foi capaz de comprovar a legalidade da contratação, trazendo aos autos o contrato devidamente assinado (mov.66.2), assim como os comprovantes de transferência referentes ao empréstimo (mov.66.3-66.6), inexistindo vícios relativos à contratação ou à cobrança do débito.
IV Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 8008-81.2019n Todavia, em face da manifestação da parte autora quanto ao desconhecimento da origem do contrato de empréstimo, alegando não ter assinado este, foi produzida a prova pericial grafotécnica.
Após analisar as assinaturas do Caderno de Colheita de Padrões Gráficos, além dos documentos pessoais fornecidos contrato, o perito deu seu parecer (mov.239.1-fls26): “ à partir dos exames realizados, que os grafismos (assinaturas) registrados sobre os Documentos Questionados, sejam declarados como PROVENIENTES do mesmo punho cedente dos referidos padrões, portanto, da Srª CARLA VIEIRA PINTO.” Com isso, entende-se que além da ré ter apresentado fatos impeditivos, modificativos, e extintivos do direito do autor, conforme dita o art. 373 do CPC, estes ainda foram confirmados pela perícia técnica produzida nos autos.
Sendo incontroversa a legalidade da contratação, inexistem danos morais a serem indenizados.
Diante do exposto, a demanda deve ser julgada improcedente.
III - Dispositivo Desta forma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial REVOGANDO a medida liminar concedida em mov. 43.1.
Assim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por V Poder Judiciário Estado do Paraná Comarca de Curitiba ª 21 Vara Cível Autos n.º 8008-81.2019n cento), sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, devidamente observada a AJG concedida a autora.
Tendo em vista que este juízo não faz análise de admissibilidade de eventual recurso de apelação, sendo este interposto, vista a parte contrária para contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao TJPR.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se Curitiba, 4 de fevereiro de 2022 Rogério de Assis Juiz de Direito -
04/02/2022 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/02/2022 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/12/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81/2019 1.Diante do silêncio da instituição financeira, reconheço a preclusão quanto à oportunidade de apresentação dos documentos que comprovariam o depósito do valor na conta da requerente. 2.Assim, inexistindo outras provas a serem produzidas, oportunizo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais. 3.Decorrido o prazo, registre-se para sentença e retornem. 4.Intimem-se.
Em 6 de dezembro de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
08/12/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/11/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 03:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/11/2021 03:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/11/2021 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81/2019 1.Considerando que a presente demanda foi listada para inclusão em pauta de audiências decorrente da XVI Semana Nacional da Conciliação, designo a DATA DE 09/NOVEMBRO/2021 às 13:30 HORAS para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se as partes por intermédio de seu procuradores, via telefone, para que tomem ciência da designação do ato, bem como para que compareçam com proposta de acordo ou declinem nos autos a ausência de interesse em conciliar a fim de se evitar a realização de ato inócuo. 2.Ainda, a fim de se evitar prejuízo ao trâmite processual caso não ocorra a transação, determino a manutenção do processamento do feito. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se.
Em 22 de outubro de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
26/10/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/10/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 19:01
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 03:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/09/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/09/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81/2019 1.Em que pese o determinado no comando do evento 254, devido ao decidido no item “1” do comando do evento 167, os honorários periciais deverão ser pagos ao final da demanda, razão pela qual não há como ser expedido alvará em favor do expert nesta oportunidade. 2.Cumpra-se o comando do evento 254. 3.Intimem-se.
Em 9 de setembro de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
10/09/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81/2019 1.Tendo em vista a entrega do laudo (evento 239), expeça-se alvará em favor do expert. 2.Sem prejuízo ao comando supra, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §1º, NCPC), pena de preclusão. 3.Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr.
Perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §2º, NCPC).
Sobrevindo esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 477, §1º, NCPC), pena de preclusão. 4.Não havendo pedido algum, retornem. 5.Intimem-se.
Em 30 de agosto de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
31/08/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81/2019 1.Diante do decurso do prazo concedido para entrega do laudo pericial (evento 249), intime-se o Sr.
Perito para entrega-lo em 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se.
Em 27 de agosto de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
30/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
26/08/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/08/2021 11:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/08/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/06/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CARLA VIEIRA PINTO
-
18/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/06/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/06/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
07/06/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
02/06/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
01/06/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/05/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/05/2021 02:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 02:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Autos n.º 8008-81/2019 1.Diante do solicitado pelo Sr.
Perito no evento 180, intime-se a requerente para fornecer as informações em 10 (dez) dias. 2.Ainda, defiro o requerimento do evento 187, concedendo à requerida o igual prazo de 10 (dez) dias para apresentação do contrato original solicitado pelo expert. 3.Decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito para dar continuidade aos seus trabalhos. 4.Intimem-se.
Em 4 de maio de 2021.
Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/04/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
13/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/04/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/03/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 07:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
25/03/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCO AURÉLIO MARINHO RAASCH
-
02/03/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2021 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
01/03/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/01/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/01/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2020 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 08:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2020 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/12/2020 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/11/2020 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2020 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/09/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/08/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/08/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/08/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 20:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2020 19:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2020 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/07/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CARLA VIEIRA PINTO
-
01/07/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 20:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2019 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 22:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2019 10:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/08/2019 10:53
Recebidos os autos
-
16/08/2019 10:53
Distribuído por sorteio
-
15/08/2019 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2019 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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