TJPR - 0019355-41.2011.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2025 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
17/02/2025 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:19
Juntada de CUSTAS
-
14/02/2025 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/11/2024 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
06/11/2024 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
06/11/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
28/10/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
28/10/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
13/10/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019355-41.2011.8.16.0017 Processo: 0019355-41.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.573,53 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANTONIO CARLIN CORTES ESPOLIO DE ANTONIO CARLIN CORTES I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
30/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/04/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2021 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2021 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2020 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2020 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2019 13:53
PROCESSO SUSPENSO
-
16/10/2019 16:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/10/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 17:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/09/2019 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2019 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2019 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2019 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/06/2019 12:37
Expedição de Mandado
-
11/06/2019 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2019 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2019 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/06/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2019 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/04/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 18:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2019 15:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
08/11/2018 18:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/10/2018 18:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2018 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/04/2018 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/03/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2017 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 17:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/09/2017 16:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
16/09/2017 09:21
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
14/09/2017 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2017 14:21
Recebidos os autos
-
14/09/2017 14:21
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2017 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2017 19:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/05/2017 13:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/05/2017 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2017 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2017 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2017 14:00
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2017 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/04/2017 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2017 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2017 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2016 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2016 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2016 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2016 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2016 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2016 15:42
Recebidos os autos
-
07/10/2016 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2016 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2016 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2016 17:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2016 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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