TJPR - 0000188-83.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A
-
16/05/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 18:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:52
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 23:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 23:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 12:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/01/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A
-
20/12/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE TELHAS PADRÃO CASCAVEL IND E COM DE PROD. SIDERÚRGICOS LTDA
-
11/12/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A
-
30/11/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 12:19
Juntada de LAUDO
-
22/10/2021 16:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A
-
14/10/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 14:33
Juntada de LAUDO
-
30/09/2021 14:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-83.2021.8.16.0115 Processo: 0000188-83.2021.8.16.0115 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 20/08/2020 Requerente(s): USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A Requerido(s): DOUGLAS JOSE DE LIMA GUILHERME PRIMO JANUARIO VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por TORA RECINTOS ALFANDEGÁRIOS S/A.
Aduz a requerente que é a proprietária do veículo CAR/S.
REBOQUE/C.
ABERTA, ano 2013/2013, placas originais OUM-23/10 GHJ2B36, apreendido nos autos nº 0002754-39.2020.8.16.0115, sustenta que o veículo apreendido foi roubado em São Paulo em 17/10/2017 sendo que o chassi e o documento do veículo foram adulterados, razão pela qual o veículo apreendido nos autos referidos seria, de fato, o veículo de sua propriedade.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a complementação do laudo pericial, em parecer que acolho, por brevidade, como razão de decidir.
Assim, oficie-se à Autoridade Policial, para que providencie perícia complementar do veículo, para esclarecimento acerca da numeração originária do chassi, no prazo de 30 dias.
Com a juntada do laudo, renove-se a vista ao MPPR e ao requerente, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Matelândia, PR, datado eletronicamente.
LORANY SERAFIM MORELATO Juíza Substituta -
04/05/2021 18:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/01/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/01/2021 17:57
APENSADO AO PROCESSO 0002754-39.2020.8.16.0115
-
28/01/2021 17:57
Recebidos os autos
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28/01/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 17:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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