TJPR - 0001219-89.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:57
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
02/07/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
02/06/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2025 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:55
Juntada de CIÊNCIA
-
30/05/2025 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 19:18
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/05/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FOSSILE
-
19/05/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
06/05/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2025 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2025 23:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2025 23:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2025 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 18:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/04/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2025 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/04/2025 15:27
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2025 22:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/04/2025 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/04/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2025 17:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2025 17:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2025 17:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2025 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/03/2025 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/03/2025 14:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/03/2025 14:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
10/03/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
10/03/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
10/03/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
10/03/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
10/03/2025 15:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2025 15:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/03/2025 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/03/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
06/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FOSSILE
-
05/03/2025 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/02/2025 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2025 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 20:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/02/2025 14:38
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2025 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 15:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2025 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 20:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
11/02/2025 16:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 16:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 16:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 16:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/02/2025 15:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 15:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:31
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2025 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2025 23:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 23:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
03/02/2025 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2025 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:38
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2025 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:40
Expedição de Mandado
-
16/01/2025 13:36
Expedição de Mandado
-
16/01/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
15/01/2025 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 20:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2025 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:48
Juntada de CUSTAS
-
14/01/2025 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2024 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:47
Juntada de CIÊNCIA
-
11/12/2024 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
09/12/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
09/12/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
09/12/2024 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/12/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2024 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
09/12/2024 14:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2024 17:46
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/12/2024 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
03/12/2024 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
03/12/2024 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
03/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2024
-
03/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:17
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
03/05/2024 13:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
25/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2024 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/04/2024 17:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/04/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/12/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/12/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/12/2023 17:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DAVID DE CAMPOS MATEUS
-
22/11/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 18:52
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
09/11/2023 18:52
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
19/10/2023 14:00
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
19/10/2023 14:00
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
19/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2023 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/10/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/10/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 12:39
Distribuído por dependência
-
17/10/2023 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/10/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/10/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 12:38
Distribuído por dependência
-
17/10/2023 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MAINARDES NETO
-
17/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CAIO ROBERTO COSTA
-
16/10/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
16/10/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 14:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/09/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/09/2023 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/09/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/09/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 13:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/09/2023 00:00 ATÉ 15/09/2023 23:59
-
04/09/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MAINARDES NETO
-
30/08/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CAIO ROBERTO COSTA
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2023 16:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2023 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2023 17:28
Distribuído por dependência
-
15/08/2023 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/08/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/08/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/07/2023 15:36
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
31/07/2023 15:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/07/2023 15:36
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
31/07/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 27/07/2023 13:30
-
13/06/2023 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/05/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 20:55
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2023 20:55
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/05/2023 23:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 19:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
-
16/05/2023 15:47
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:54
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
10/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 16:52
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/01/2023 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/12/2022 15:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/12/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 12:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2022 12:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 12:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2022 12:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 12:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2022 12:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
15/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/12/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2022 11:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/06/2022 14:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 09:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2022 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2022 18:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:42
Juntada de PARECER
-
03/03/2022 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/02/2022 13:07
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:07
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/02/2022 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CAIO ROBERTO COSTA
-
31/01/2022 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/01/2022 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:23
Juntada de LAUDO
-
13/01/2022 13:20
Juntada de LAUDO
-
10/01/2022 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 12:05
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
02/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2021 17:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAIO ROBERTO COSTA
-
30/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2021 15:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/10/2021 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 19:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/10/2021 17:53
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/10/2021 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 08:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
28/09/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/09/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2021 21:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2021
-
10/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/09/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 01:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CAIO ROBERTO COSTA
-
03/09/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2021 21:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:04
Juntada de CIÊNCIA
-
19/08/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:29
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 18:29
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 18:29
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
18/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
18/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
18/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/08/2021 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 19:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 18:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/08/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/08/2021 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 13:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/08/2021 01:50
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
07/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 05:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/08/2021 00:00 ATÉ 06/08/2021 23:59
-
28/07/2021 15:24
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE DAVID DE CAMPOS MATEUS
-
26/07/2021 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/07/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:26
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/07/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 22:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 10:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 15:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/06/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 21:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 18:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/06/2021 18:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/06/2021 18:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/06/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 19:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/05/2021 17:13
Juntada de LAUDO
-
27/05/2021 17:10
Juntada de LAUDO
-
26/05/2021 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2021 14:27
Juntada de LAUDO
-
26/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FOSSILE
-
25/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 21:32
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001219-89.2021.8.16.0196 Processo: 0001219-89.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CAIO ROBERTO COSTA DAVID DE CAMPOS MATEUS GUSTAVO MAINARDES NETO
Vistos. 1.O Defensor do acusado David de Campos Mateus opôs embargos de declaração à decisão de saneamento de mov. 172.1 aduzindo, em síntese, que houve omissão na medida em que não foi analisado pedido de realização de exame toxicológico (mov. 193.1). É o relatório. Decido. 2.Os embargos foram opostos no prazo de dois dias previsto no artigo 382 do Código de Processo Penal.
Assim, conheço dos embargos declaratórios, e os rejeito, pois, diferentemente do alegado pelo embargante, não vislumbro omissão no que concerne ao pedido de realização de exame toxicológico a ser realizado no acusado David de Campos Mateus. Em relação ao ponto embargado, nota-se que este Juízo consignou no item ‘7’ do despacho saneador (mov. 172.1) que deixaria de analisar o pedido referente ao exame toxicológico, uma vez que esse fora devidamente apreciado e indeferido nos autos 0004290-66.2021.8.16.0013, onde se formulou pedido de produção antecipada de prova. O pleito foi indeferido nos seguintes termos: “No caso dos autos, a produção antecipada de prova consiste na realização de exame toxicológico no requerente David de Campos Mateus com a finalidade de comprovar que se trata de usuário de drogas, o que entendo ser absolutamente desnecessário porque a condição de dependente não é capaz de ilidir a prática dos crimes pelos quais foi denunciado, notadamente porque tal fato poderá ser comprovado durante a instrução do processo. Ressalte-se que ao magistrado é atribuído o poder/dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, assim como de evitar diligências inúteis após a análise da pertinência, relevância e necessidade das provas pretendidas. Assim, não havendo claro objetivo e relevância para a realização do exame toxicológico, indefiro o pedido de produção antecipada de prova.” (mov. 13.1 – autos 0004290-66.2021.8.16.0013 em apenso). Ainda que em momentos processuais diferentes, os requerimentos feitos no pedido de produção antecipada de prova e na resposta escrita quanto à realização de exame toxicológico são idênticos, não havendo necessidade de reexame por não apresentar qualquer fato novo ligado à sua relevância para a apuração dos delitos imputados ao réu. Desta forma, mesmo que relevantes as ponderações do diligente Defensor, a decisão embargada não apresenta omissão capaz de ensejar a sua declaração, porquanto estes somente serão admitidos quando na decisão houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (CPP, art. 382), o que não se vislumbra na decisão discutida. É vero e irrefragável que somente é admissível a modificação em sede de embargos de declaração, quando do suprimento de omissão, eliminação de contradição ou esclarecimento de obscuridade decorrer, como consequência, a alteração da decisão, ou, então, quando houver erro material ou manifesta nulidade da decisão.
Ante ao exposto, não se encontrando presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 382 do Código de Processo Penal, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, rejeito os embargos de declaração. 3.Quanto ao pedido de restituição de bem apreendido formulado por Rodrigo Fossile, seu procurador deverá observar o contido na certidão de mov. 195.1. 4.Intimem-se. 5.Diligências necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2021. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
12/05/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:10
APENSADO AO PROCESSO 0006950-33.2021.8.16.0013
-
12/05/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/05/2021 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2021 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2021 08:28
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:28
Juntada de PARECER
-
11/05/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/05/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2021
-
05/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2021 14:55
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/05/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/05/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001219-89.2021.8.16.0196 Processo: 0001219-89.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CAIO ROBERTO COSTA DAVID DE CAMPOS MATEUS GUSTAVO MAINARDES NETO
Vistos. 1.Os acusados Gustavo Mainardes Neto, David de Campos Mateus e Caio Roberto Costa foram denunciados em razão da prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, no artigo 311, caput, da Lei 9.503/97 e nos artigos 329, caput, 330, caput, e 331, caput, todos do Código Penal, conforme descrição contida na denúncia de mov. 85.1. A denúncia foi formalmente recebida (mov. 98.1), reservando-me para oportunamente analisar o mérito das condutas lá descritas. O Defensor do denunciado Gustavo Mainardes Neto, sustentando, em síntese, não ter agido com dolo em sua conduta, requereu a sua absolvição.
Na oportunidade, discorrendo ser primário e de bons antecedentes, solicitou a concessão de liberdade provisória ou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar (mov. 146.1). O denunciado Caio Roberto Costa, por seu Defensor, se reservou ao direito de discutir o mérito das acusações em momento posterior e requereu a produção de provas (mov. 163.1). O Defensor de David de Campos Mateus, em preliminar, alegando ser nulo o auto de prisão em flagrante delito em virtude da invasão de domicílio, requereu a declaração de sua nulidade e das provas dali derivadas.
Pugnou pela reconsideração da decisão que indeferiu a realização de exame toxicológico nos autos 0004290-66.2021.8.16.0013, bem como a expedição de ofício ao Complexo Médico Penal autorizando a entrada de profissional de saúde de laboratório clínico privado para realização do exame.
Ainda, pleiteou a realização de exame de lesões corporais, requerendo, também, a expedição de ofício ao Hospital do Trabalhador para a juntada do prontuário de atendimento do denunciado e prazo de 10 (dez) dias para juntar instrumento de procuração (mov. 165.1). O Ministério Público, alegando que não se verificou nenhuma hipótese de nulidade da prisão em flagrante, rejeição da denúncia ou absolvição sumária e que as demais teses tratam de matérias de mérito, se manifestou pelo regular prosseguimento do feito.
Ainda, não se opôs à realização de exame toxicológico e expedição de ofício ao Hospital do Trabalhador para juntada de prontuário de atendimento, conforme requerido pelo réu David de Campos Mateus (mov. 168.1). Sucintamente, é o relatório.
Decido. 2.A análise da peça inicial revela a presença dos requisitos formais (artigo 41 do Código de Processo Penal), porém, é imperioso aferir a existência das condições da ação (legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse processual) que possibilitem a persecução criminal nos moldes pretendidos pelo Ministério Público. No caso em exame, os fatos narrados podem constituir crime porque há previsão legal que ampara a imputação criminal, logo, há possibilidade jurídica do pedido.
Além disso, satisfez-se a legitimidade ativa e passiva para formação da relação jurídica processual, sem que se verifique causa extintiva da punibilidade que inviabilize o acolhimento da denúncia. Faz-se necessário, ainda, apurar em cognição sumária a existência de elementos de convicção mínimos que autorizem a instauração da ação penal, ou seja, aquilo que se denomina interesse processual ou justa causa.
Para compreensão do alcance e significado da justa causa, é pertinente perpassar pela seguinte lição: “Assim, só há interesse de agir no pedido idôneo, amparado em elementos que convençam o juiz de que há elementos para a acusação (...) Parece-nos, por isso, mais aceitável a posição de Afrânio Silva Jardim, que afirma existir na ação penal uma quarta condição da ação: ‘a justa causa, ou seja, um suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado” (MIRABETE.
Julio Fabbrini.
Processo Penal. 16 ed.
São Paulo: Atlas, 2004, p. 114). As peças colhidas durante a investigação policial conferem dados para indicar a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, no artigo 311, caput, da Lei 9.503/97 e nos artigos 329, caput, 330, caput, e 331, caput, todos do Código Penal. A materialidade encontra respaldo no Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), no Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.3/1.7, 1.11/1.13, 1.15/1.17 e 1.20/1.22), nos Autos de Exibição e Apreensão (mov. 1.8 e 83.3), no Auto de Constatação Provisório de Droga (mov. 1.10), nas anotações apreendidas (mov. 83.8), no Laudo Pericial n. 30.637/2021 (mov. 161.1) bem como na prova oral colhida na fase indiciária.
No que diz respeito a alegação de que não há provas de que o acusado Gustavo Mainardes Neto tenha praticado o delito a ele imputado, entendo que os argumentos deduzidos não são suficientes para, nesta fase, deferir o pleito de absolvição formulado notadamente porque há necessidade de dilação probatória para que as afirmações constantes nos autos sejam verificadas pelo Juízo e devidamente analisadas quando da prolação da sentença de mérito.
Resta, portanto, satisfeita a legitimidade ativa e passiva para formação da relação jurídica processual, sem que se verifique causa extintiva da punibilidade que inviabilize o acolhimento da denúncia. Desta forma, é imprescindível o deslinde da instrução processual para que se analise o conteúdo do inquérito policial e, consequentemente, eventual responsabilidade criminal dos réus. Não obstante as bem lançadas razões do Advogado do acusado David de Campos Mateus, a arguida nulidade do auto de prisão em flagrante em razão da violação de domicílio, por hora, não merece prosperar porque, segundo relato dos policiais, o acusado estava em situação de flagrância e, consequentemente, a inviolabilidade do domicílio é excepcionada. A atuação dos agentes públicos foi legal, tendo eles cumprido o disposto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, constatando-se que a peça inquisitória preenche os requisitos dos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal. Conforme dispõe o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal: “(...): XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” No caso em análise, pela conteúdo da peça indiciária, a aventada invasão do domicílio decorreu da situação em flagrância, caso em que é permitida a entrada dos policiais no imóvel do indivíduo sem o respectivo mandado de busca e apreensão, ou mesmo sem a sua autorização. Neste sentido, transcrevo a seguinte ementa: “PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, ‘CAPUT’, DA LEI 11.343/2006.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DO RÉU.1.
NULIDADE.
AVENTADA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO E ILICITUDE DA PROVA.
TESE AFASTADA.
CONSTATAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES NO DOMICÍLIO DO APELANTE.
AÇÃO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES A INDICAR A OCORRÊNCIA DE CRIME, AINDA QUE DIVERSO, NO LOCAL, COM DESDOBRAMENTOS QUE ENSEJARAM A APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. É legítimo o ingresso policial forçado em domicílio, sem mandado judicial, se existentes fundadas razões a indicar situação de flagrante delito dentro da residência, nos termos do julgado no RE nº 603616 pelo STF, com repercussão geral (Tema 280).
No caso, existente justa causa para a medida, não há se falar em prova ilícita.
Ausente violação do disposto no art. 5º, inc.
XI, da CF.(...)” (TJPR - 4ª C.Criminal - 0008061-74.2020.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargadora Sônia Regina de Castro - J. 07.12.2020). Desta forma, neste momento, rejeito a nulidade arguida pelo eminente Defensor de David de Campos Mateus. Assim, havendo prova da materialidade e indícios de autoria e não estando presentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, reservando-me para analisar as demais alegações quando do julgamento do mérito da ação penal. 3.O processo está em ordem, encontrando-se em condições de tramitar regularmente, sendo que todas as matérias arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião do julgamento de mérito. 4.Para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes e serão interrogados os denunciados, designo a data de 07/06/2021 às 13:30 horas. Considerando-se o disposto no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M., bem como o contido no artigo 2º do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M. e artigo 1º do Decreto Judiciário nº 397/2020 - D.M., observando-se, ainda, as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), excepcionalmente, em atenção às recomendações de especialistas e com o intuito de evitar a propagação da doença, determino, em atenção ao Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M. c/c Ofício Circular nº 39/2020, a realização de audiência virtual, por meio videoconferência, notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração das pessoas. 5.Intime-se os réus, seus Defensores e as testemunhas arroladas na denúncia (mov. 85.1) e nas respostas escritas (mov. 146.1, 163.1 e 165.1). Requisite-se a presença dos Policiais Civis na sala de videoconferência nos termos do artigo 221, §3º, do Código de Processo Penal.
Oficie-se. Oficie-se às unidades prisionais para apresentação dos acusados na sala de videoconferência. 6.Intime-se os Defensores dos denunciados para que apresentem endereço de e-mail das testemunhas por si arroladas (mov. 146.1, 163.1 e 165.1), ficando desde já cientes que caberá aos Advogados compartilhar o convite de acesso à sala de audiência caso não apresentem os respectivos endereços de e-mail. Após, remeta-se o link para acesso à sala de videoconferência, consignando-se que o ingresso no ambiente virtual deverá ser realizado com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) minutos, utilizando-se equipamento com acesso à internet, câmera e microfone (computador, notebook, tablet, aparelho celular, smartphone ou similar). A reunião será realizada por meio do programa 'Microsoft Teams'.
Recomenda-se a prévia instalação do programa no equipamento que será utilizado, conforme orientações disponíveis no site: https://bit.ly/3my4T2u. Outras informações poderão ser obtidas no portal do Tribunal de Justiça, por meio do canal de comunicação do Departamento de Informática-DTIC (41-3200-4000), bem como pelos servidores deste Juízo (41-3309-9111). 7.Deixo de analisar o pedido de liberdade provisória feito pelo denunciado Gustavo Mainardes Neto (mov. 146.1), assim como o pedido de realização de exame toxicológico feito pelo réu David de Campos Mateus, uma vez que ambos os requerimentos já foram devidamente analisados e indeferidos, respectivamente nos autos n. 0005446-89.2021.8.16.0013 e 0004290-66.2021.8.16.0013. Da mesma maneira, consigno que já foi realizada a análise pericial no aparelho celular de Gustavo Mainardes Neto, tendo sido juntado o relatório no mov. 1.8 dos autos 0006111-08.2021.8.16.0013, o que será devidamente analisado em momento processual oportuno. 8.Oficie-se ao Hospital do Trabalhador, solicitando-se o prontuário de atendimento e demais exames referentes a David de Campos Mateus, solicitando-se resposta no prazo de 05 (cinco) dias. Observando-se o lapso temporal transcorrido desde os fatos, bem como que será juntado aos autos prontuário de atendimento e todos os exames sobre seu estado físico no dia da prisão, entendo desnecessário a realização de exame de lesões corporais em David de Campos Mateus. 9.Defiro o requerimento de prazo para a juntada do instrumento de procuração pelo Defensor de David de Campos Mateus (mov. 165.1). 10.Cumpra-se integralmente o disposto no item “5” da decisão de mov. 98.1, oficiando-se ao Instituto de Criminalística do Paraná para solicitar o envio dos laudos referentes aos demais bens apreendidos em posse dos acusados. 11.Cientifique-se ao Ministério Público. 12.Diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
02/05/2021 07:17
Recebidos os autos
-
02/05/2021 07:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2021 16:13
Juntada de LAUDO
-
30/04/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
27/04/2021 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/04/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:59
Juntada de LAUDO
-
25/04/2021 22:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 09:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/04/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/04/2021 11:12
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
18/04/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 11:28
APENSADO AO PROCESSO 0005446-89.2021.8.16.0013
-
15/04/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 05:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 21:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 21:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/04/2021 00:00 ATÉ 16/04/2021 23:59
-
12/04/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 13:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 16:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 11:39
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/04/2021 22:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 22:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 19:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 19:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 13:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2021 07:57
Recebidos os autos
-
07/04/2021 07:57
Juntada de PARECER
-
06/04/2021 22:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 12:21
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/04/2021 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
31/03/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 16:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 16:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 16:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 16:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
31/03/2021 16:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/03/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MAINARDES NETO
-
30/03/2021 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
30/03/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/03/2021 17:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 16:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2021 16:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:18
Juntada de DENÚNCIA
-
30/03/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/03/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:02
APENSADO AO PROCESSO 0004290-66.2021.8.16.0013
-
30/03/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/03/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 20:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 14:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/03/2021 12:51
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 12:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 12:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 12:15
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 12:12
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 12:10
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:19
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/03/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/03/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
26/03/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/03/2021 16:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:29
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/03/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 11:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/03/2021 20:10
APENSADO AO PROCESSO 0001229-36.2021.8.16.0196
-
25/03/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/03/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 19:15
APENSADO AO PROCESSO 0001228-51.2021.8.16.0196
-
25/03/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/03/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/03/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:45
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
25/03/2021 12:30
Alterado o assunto processual
-
25/03/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/03/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/03/2021 10:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 23:17
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 23:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066666-22.2020.8.16.0014
Maria Ines Ghiraldi de Lima
Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/11/2020 11:26
Processo nº 0037540-73.2014.8.16.0001
Projeto Imobiliario Rlc 01 LTDA
Bruna Rolim Barbosa
Advogado: Joao Paulo Ibanez Leal
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2020 09:00
Processo nº 0007234-85.2018.8.16.0194
Banco J. Safra S.A
Luiz Guilherme dos Santos Souza
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/08/2018 12:38
Processo nº 0000473-56.2015.8.16.0125
Delegacia de Policia Civil de Palmital
Carlos Jose Granero Junior
Advogado: Ivan Schoma
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2015 14:22
Processo nº 0018090-37.2020.8.16.0001
Construtora Fernandes Coimbra LTDA ME
Cond do Edif Schwiderski
Advogado: Viviane Miranda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2020 13:49