TJPR - 0006179-29.2019.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:52
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/02/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/02/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2023 22:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2023 18:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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10/02/2023 01:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
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31/01/2023 01:36
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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30/01/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2022 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2022
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25/11/2022 17:17
Recebidos os autos
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09/05/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
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07/05/2021 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 00:00
Intimação
__________________________________________ Autos n. 6179-29.2019 Não se estando diante de sentença sem resolução de mérito (art. 485, e seu parágrafo 7º, do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (332, § 3º, CPC), não há oportunidade para retratação.
Do preparo Certifique a Escrivania se houve preparo (ou se é caso de isenção ou dispensa), e, em se exigindo custas, sua completude.
Se o preparo for reputado insuficiente ou se nada for recolhido, mesmo sendo exigível, o Cartório apontará especificamente o que faltou, em atenção ao dever de colaboração.
Se o recurso foi interposto depois do fim do expediente bancário, admite-se que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil subsequente, seguindo então o disposto acima, sobre as certificações.
Em se certificando a insuficiência do preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos com envio integral e exclusivamente digital), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para supri-lo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver complementação idônea, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Em se certificando a ausência de preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver adimplemento, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Se o adimplemento for parcial, não se promoverá __________________________________________ intimação para complementação nos termos do item 3, na esteira do § 5º, do artigo 1.007, do CPC.5).
Em se certificando que há pedido de gratuidade da justiça cumulado ao recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, sem prejuízo de que, cumpridas as demais providências, ulteriormente o Tribunal aprecie livremente o requerimento.
Caso haja alegação de justo impedimento, não se promoverá conclusão, exceto nos casos em que há previsão de juízo de retratação, senão as certificações necessárias, já que apenas o relator do recurso poderá relevar a deserção.
Do contraditório Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para responder(em) o recurso (contrarrazoar) no prazo de quinze dias.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) interpuser(em) apelação adesiva, intimar-se-á o(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) insurgir-se em preliminar de recurso contra decisões proferidas no curso do feito, sem que interposto agravo de instrumento, intimar-se-á o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se no prazo de quinze dias também.
Da remessa ao Tribunal __________________________________________ Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal competente (leia-se 1 o TRF se tratar-se de competência delegada envolvendo ente federal , e o TJPR nos demais casos), ainda que aparentemente intempestivas as insurgências.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 5 de maio de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto 1 A menos que verse sobre acidentes de trabalho em que pleiteados benefícios previdenciários. -
05/05/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:10
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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04/05/2021 17:13
Alterado o assunto processual
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20/04/2021 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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20/04/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 14:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2020 08:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/09/2020 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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12/08/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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07/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/07/2020 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2020 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2020 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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29/06/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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13/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/06/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2020 11:32
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/02/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/02/2020 10:48
CONCEDIDO O PEDIDO
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07/01/2020 10:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2020 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/12/2019 16:15
Recebidos os autos
-
20/12/2019 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/12/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2019 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2019 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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