TJPR - 0016316-49.2015.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2024 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2024 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:33
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2024 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/04/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0016316-49.2015.8.16.0129 Processo: 0016316-49.2015.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.151,62 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR representado(a) por MAURICIO VICTOR LEONE DE SOUZA Executado(s): JOSUE CANITO 1.
Indefiro, por hora, o pedido de citação por oficial de justiça, formulado na petição de mov. 24.2, na medida em que já foi expedido mandado de citação ao endereço constante no extrato de débitos (mov. 20.1), com certidão informando que “...não localizei a parte no endereço informado, uma vez que a numeração é inexistente, ...”. 2.
Destarte, intime-se o exequente para que apresente novo endereço para a devida localização do devedor, ou diligencie no fim de identificar esse, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido esse, retornem conclusos os autos. 4.
Diligências necessárias.
Paranaguá, 17 de março de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito -
04/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 11:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 03:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 15:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2020 15:25
Expedição de Mandado
-
02/12/2019 18:33
Despacho
-
21/11/2019 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/03/2019 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/05/2017 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2017 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2017 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2017 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2017 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2015 09:44
Recebidos os autos
-
10/11/2015 09:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/11/2015 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2015 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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