TJPR - 0014462-44.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO GASPAR DIAS
-
06/07/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
22/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO GASPAR DIAS
-
05/06/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 22:16
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO GASPAR DIAS
-
27/03/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 02:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ALBANICE ABUCARUB
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE HALIME EL TASSE
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ADEL EL TASSE
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIAM EL TASSE
-
24/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:19
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO GASPAR DIAS
-
18/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/03/2022 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/03/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ALBANICE ABUCARUB
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ADEL EL TASSE
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HALIME EL TASSE
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIAM EL TASSE
-
26/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014462-44.2020.8.16.0129 Processo: 0014462-44.2020.8.16.0129 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$93.306,96 Autor(s): ALBANICE ABUCARUB Adel El Tasse Halime El Tasse Mariam El Tasse Réu(s): LUIZ CARLOS DIAS ALESSANDRO GASPAR DIAS DIRMA GASPAR DIAS DECISÃO 1.
Em que pese a decisão de mov. 117, o contrato de locação foi celebrado entre os autores e os réus, e não com o falecido proprietário AHAMAD MOHAMAD EL TASSE, sendo a jurisprudência pacífica no sentido de que “a relação decorrente do contrato de locação é de natureza estritamente pessoal e, assim, a pessoa que nele figura como locadora possui legitimidade para figurar no polo ativo da ação de despejo, independentemente de ser ela proprietária, ou não, do bem locado (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.595892-9/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/0021, publicação da súmula em 25/02/2021).
Portanto, não se vislumbra a necessidade de habilitação do espólio do falecido proprietário.
Quanto ao óbito da autora ALBACNICE ABURCARUB, verifica-se que esta deixou como herdeiros apenas os demais autores que já figuram nos presentes autos: ADEL EL TASSE, HALIME EL TASSE e MARIAM EL TASSE.
Deste modo, a representação de seu espólio já se encontra regularizada. À Secretaria para que promova a alteração da autuação quanto à requerente ALBANICE ABUCARAUB, passando a constar ESPÓLIO DE ALBANICE ABUCARAUB. 2.
Quanto ao acordo celebrado, verifica-se que esse foi realizado pelo ESPÓLIO DE AHAMAD MOHAMAD EL TASSE (representado pelo autor/inventariante ADEL EL TASSE) e o réu ALESSANDRO GASPAR DIAS.
Como destacado, o contrato de locação possui natureza pessoal, deste modo, os autores ADEL EL TASSE, HALIME EL TASSE e MARIAM EL TASSE devem constar na minuta de acordo.
Além disso, verifica-se que o requerido ALESSANDRO GASPAR DIAS sequer foi citado, de forma que ainda não integra a relação processual.
Ausente a citação, o devedor não integra a demanda e não assume propriamente a posição de réu, de forma que a eventual homologação de acordo não produziria efeitos quanto à sua pessoa, considerando os limites subjetivos da coisa julgada (art. 506, CPC).
Além disso, não foi juntada procuração comprovando que o advogado LUIZ LEANDRO GASPAR DIAS possui poderes para representar o requerido na presente demanda, a fim de que possa ser eventualmente intimado dos futuros atos processuais, tais como a homologação do acordo.
Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nova minuta de acordo, figurando os autores ADEL EL TASSE, HALIME EL TASSE e MARIAM EL TASSE e comprovar a outorga de poderes pelo requerido ao advogado LUIZ LEANDRO GASPAR DIAS.
Outrossim, poderá o referido causídico se habilitar no feito mediante a juntada de instrumento de procuração.
Paranaguá, 20 de janeiro de 2022. Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
15/02/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 21:25
OUTRAS DECISÕES
-
17/12/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/10/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014462-44.2020.8.16.0129 Processo: 0014462-44.2020.8.16.0129 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$93.306,96 Autor(s): ALBANICE ABUCARUB (RG: 9596895 SSP/PR e CPF/CNPJ: *42.***.*24-15) Rua João Gualberto, 1313 Bloco 01.
Apto 103 - Juvevê - CURITIBA/PR Adel El Tasse (RG: 43203908 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*75-34) Rua São Sebastião, 663 - Ahú - CURITIBA/PR Halime El Tasse (CPF/CNPJ: *22.***.*48-00) Felipe Camarão, 69 - BLUMENAU/SC Mariam El Tasse (RG: 57705760 SSP/PR e CPF/CNPJ: *06.***.*54-73) Rua Carlo de Campo, 59 - Cabral - CURITIBA/PR Réu(s): LUIZ CARLOS DIAS (RG: 3110141 SSP/PR e CPF/CNPJ: *23.***.*88-87) Rua Ermelino de Leão, 394 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-380 ALESSANDRO GASPAR DIAS (RG: 69049958 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*10-46) Rua Ermelino de Leão, 394 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-380 DIRMA GASPAR DIAS (CPF/CNPJ: *90.***.*81-53) Rua Desembargador Ermelino de Leão, 394 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-380 Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres ajuizada por ALBANICE ABUCARUB e outros em face de ALESSANDRO GASPAR DIAS, LUIZ CARLOS DIAS e DIRMA GASPAR DIAS.
Vislumbra-se que não foram anexados os documentos pessoais, bem assim comprovantes de residências dos autores.
Ademais, constam apenas procurações outorgadas por Albanice Abucar (mov. 1.3) e Adel El Tasse (mov. 1.4).
Para tanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando os documentos necessários, sob pena de extinção do feito.
Não obstante, há juntada de um Termo de Nomeação de Inventariante Provisório do Espólio de Ahamad Mohamad El-Tasse em mov. 1.4, sendo nomeado o Sr.
Adel El Tasse em 11/03/2012, sem, contudo, ser informado acerca da tramitação daquele feito.
Para regularizar a representação processual a fim deste juízo verificar a legitimidade das partes, intime-se a parte autora para informar acerca da Ação de Inventário em nome de Ahamad Mohamad El-Tasse, se já extinta ou se em tramite, quem é o atual Inventariante, bem assim apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel, objeto da demanda.
Isso porque se constar ainda como proprietário o Sr.
Ahamad Mohamad El-Tasse, o polo ativo deverá ser substituído por seu Espólio, ou então, pelo Sucessor a quem coube a partilha do bem.
A despeito de a parte autora informar o falecimento da autora ALBANICE ABUCARUB, não anexou até o presente momento a Certidão de Óbito, somente arguiu a existência de Ação de Registro Tardio de Óbito.
Logo, intime-se a autora para anexar o referido documento ou apresentar certidão de andamento processual, a ser expedida por aquele juízo.
No mesmo prazo, deverá a autora colacionar certidão de existência ou inexistência de Inventário em nome de ALBANICE ABUCARUB, a fim de também ser verificada a legitimidade de seus herdeiros/sucessores.
Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora cumprir todo o exposto.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito -
27/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2021 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2021 16:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014462-44.2020.8.16.0129 Processo: 0014462-44.2020.8.16.0129 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$93.306,96 Autor(s): ALBANICE ABUCARUB (RG: 9596895 SSP/PR e CPF/CNPJ: *42.***.*24-15) Rua João Gualberto, 1313 Bloco 01.
Apto 103 - Juvevê - CURITIBA/PR Adel El Tasse (RG: 43203908 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*75-34) Rua São Sebastião, 663 - Ahú - CURITIBA/PR Halime El Tasse (CPF/CNPJ: *22.***.*48-00) Felipe Camarão, 69 - BLUMENAU/SC Mariam El Tasse (RG: 57705760 SSP/PR e CPF/CNPJ: *06.***.*54-73) Rua Carlo de Campo, 59 - Cabral - CURITIBA/PR Réu(s): LUIZ CARLOS DIAS (RG: 3110141 SSP/PR e CPF/CNPJ: *23.***.*88-87) Rua Ermelino de Leão, 394 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-380 ALESSANDRO GASPAR DIAS (RG: 69049958 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*10-46) Rua Ermelino de Leão, 394 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-380 DIRMA GASPAR DIAS (CPF/CNPJ: *90.***.*81-53) Rua Desembargador Ermelino de Leão, 394 - Oceania - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-380 Noticiado o falecimento da autora ALBANICE ABUCARUB pela juntada da ficha de acompanhamento funeral (F.A.F), o processo deverá ser suspenso, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a certidão de óbito da autora Albanice, devendo promover a regularização processual com a habilitação dos herdeiros da falecida e o regular prosseguimento do processo.
Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 30 de abril de 2021. Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
03/05/2021 18:59
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:56
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
30/04/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 20:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2020 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2020 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 19:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/06/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/06/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/05/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2020 15:22
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:22
Distribuído por sorteio
-
21/05/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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