STJ - 0002131-96.2013.8.16.0154
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46)3563-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002131-96.2013.8.16.0154 Processo: 0002131-96.2013.8.16.0154 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Extorsão Data da Infração: 11/10/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): GILBERTO DOS SANTOS GILSON DOS SANTOS DESPACHO Defiro cota ministerial de evento 235.1.
Habilite-se o procurador Gilson Luis Paschoal nos autos, tendo em vista a procuração juntada no evento 234.
DETERMINO, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, que do valor da fiança prestada (R$ 3.620,00) seja deduzido nos valores das custas e multa, restituindo-se o que sobejar ao sentenciado Gilson dos Santos, através de alvará de transferência, na conta informada no evento 235.1.
Intime-se. Santo Antônio do Sudoeste, 30 de março de 2021. RODRIGO DE LIMA MOSIMANN Juiz de Direito -
30/06/2020 15:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/06/2020 15:14
Transitado em Julgado em 30/06/2020
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24/06/2020 19:14
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 435620/2020 (Juntada automática)
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24/06/2020 19:14
Protocolizada Petição 435620/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/06/2020
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23/06/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2020
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22/06/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2020
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19/06/2020 19:50
Não conhecido o recurso de GILBERTO DOS SANTOS
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08/06/2020 12:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/06/2020 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/06/2020 09:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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