TJPR - 0007201-86.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/12/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DELACIR COLTRE
-
25/11/2024 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/11/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2024
-
16/11/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DELACIR COLTRE
-
08/11/2024 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/11/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/11/2024 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/11/2024 01:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/11/2024 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2024 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2024 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 15:09
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
14/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/09/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:34
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:26
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2024 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 16:29
Alterado o assunto processual
-
09/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 14:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/08/2023 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/07/2023 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:41
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 19:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
27/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:31
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 09:50
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007201-86.2020.8.16.0045 Processo: 0007201-86.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.545,96 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): DELACIR COLTRE DESPACHO 1.
Proceda-se à consulta de endereço atualizado da parte executada por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL, bem como junto aos cadastros da COPEL. 2.
Sendo encontrado novo endereço (no qual ainda não tenha havido diligência), promova-se nova tentativa de citação por mandado, por meio de Oficial de Justiça. 3.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, promova-se sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 4.
Sendo verificado que a parte executada faleceu, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) meses, juntar aos autos a respectiva certidão de óbito e promover a citação do espólio ou dos sucessores, permanecendo suspenso o processo (art. 110 c/c art. 313, I e §2º, I, do Código de Processo Civil). 5.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 6.
Havendo citação e lavratura do auto de penhora ou garantia da execução, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 7.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015) Arapongas, 08 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
08/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 12:00
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:00
Distribuído por sorteio
-
30/06/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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