TJPR - 0022880-06.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
12/12/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
28/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BARBOSA
-
23/03/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:41
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
31/01/2022 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/01/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:10
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 22:52
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 19:07
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2021 19:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 00:44
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
18/10/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0022880-06.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$739,36 Exequente(s): ROSI MACHADO DE JESUS DE CRISTO Executado(s): JAQUELINE BARBOSA Autos nº. 0022880-06.2020.8.16.0182 Tendo sido indicada conta pela parte exequente para transferência de valores, o que lhe facilitará o recebimento da quantia devida, defiro o pedido formulado, em atenção ao disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC[1]. Proceda-se, portanto, à transferência dos valores bloqueados nos movimentos 71.2/71.3 para a conta bancária de titularidade do advogado da parte exequente, indicada no movimento 90.1. Deverá o advogado da parte credora informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se se opõe ao envio de carta para cientificação de seu cliente acerca do teor da presente decisão - sem qualquer espécie de ônus.
Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a carta, juntando cópia desta aos autos. Considerando a manifestação apresentada nos movimentos 87.1/87.2, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente devido, sob pena de bloqueio online. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv [1] Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. -
06/10/2021 20:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/09/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 23:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0022880-06.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$739,36 Exequente(s): ROSI MACHADO DE JESUS DE CRISTO Executado(s): JAQUELINE BARBOSA Autos nº. 0022880-06.2020.8.16.0182 Em petição anexada aos movimentos 70.1/70.4, requereu a executada o desbloqueio de sua conta bancária, ao argumento de que esta se trata de conta salário. A parte devedora juntou aos autos somente a cópia de seus holerites (movimentos 70.7/70.8 e 80.3) e tela do aplicativo da instituição financeira demonstrando a constrição judicial (movimentos 70.5/70.6 e 80.3), não tendo apresentado o extrato detalhado, referente aos últimos três meses, da mencionada conta, conforme fora determinado no movimento 73.1. Dessa forma, a pretensão externada não comporta acolhimento, porquanto a executada não logrou êxito em demonstrar que os valores depositados em sua conta bancária são provenientes exclusivamente de seu salário. Indefiro, portanto, o requerimento formulado nos movimentos 70.1/70.4 e determino seja intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários (nome da instituição financeira, agência, número da conta e o número do CPF/CNPJ do beneficiário), a fim de que os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud sejam transferidos para a conta indicada, nos termos do disposto no art. 906, do CPC. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv -
03/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 22:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 23:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/07/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0022880-06.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$739,36 Exequente(s): ROSI MACHADO DE JESUS DE CRISTO Executado(s): JAQUELINE BARBOSA Autos nº. 0022880-06.2020.8.16.0182 Em petição anexada ao movimento 53.1, requereu a parte exequente o cumprimento de sentença, nos moldes do disposto no art. 523, do CPC, tendo apresentado o cálculo atualizado e discriminado do débito com a inclusão de honorários advocatícios (movimento 62.1) Cumpre observar, inicialmente, que, no Juizado Especial, os honorários advocatícios somente são devidos diante da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 55, da Lei nº 9.099/95, sendo o Código de Processo Civil aplicável apenas subsidiariamente no procedimento sumaríssimo, em atenção ao princípio da especificidade das normas (Enunciado 161, do FONAJE).
Vale transcrever: “Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único.
Na execução não serão contadas custas, salvo quando:I - reconhecida a litigância de má-fé;II - improcedentes os embargos do devedor;III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. A propósito: “ENUNCIADO 97, do FONAJE – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.” Logo, considerando que, no caso retratado nos autos, não se configura nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 55, da Lei n. 9.099/95, o indeferimento do pedido de fixação de honorários é medida que se impõe. Por conseguinte, indefiro o pedido de condenação da devedora ao pagamento de honorários advocatícios (movimento 62.1). Intime-se a parte exequente para se manifestar a teor do disposto no art. 835, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (artigo 485, inciso III, do CPC). Disponibilize-se à parte credora cópia da Ordem de Serviço nº 05/2017. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada adg -
05/05/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 22:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BARBOSA
-
04/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 17:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/03/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/02/2021 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 22:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2021
-
28/02/2021 22:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2021
-
28/02/2021 22:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2021
-
25/02/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BARBOSA
-
24/02/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 23:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 21:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/02/2021 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/02/2021 18:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/01/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 19:05
DECRETADA A REVELIA
-
25/01/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BARBOSA
-
05/12/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BARBOSA
-
30/10/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 21:37
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2020 01:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 21:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 23:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BARBOSA
-
17/08/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
30/07/2020 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2020 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2020 13:57
Distribuído por sorteio
-
29/07/2020 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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