TJPR - 0035631-25.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
22/08/2022 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
07/07/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
06/07/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
29/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
27/06/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
06/06/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
27/05/2022 15:16
Baixa Definitiva
-
19/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
17/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUISA SIMOES PEDROSA
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
14/04/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2022 19:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
08/04/2022 19:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 13:30 ATÉ 08/04/2022 19:00
-
21/02/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/02/2022 15:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2022 15:01
Distribuído por sorteio
-
18/02/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 07:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/12/2021 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 02:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 02:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/11/2021 15:51
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
04/11/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
27/10/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/09/2021 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/09/2021 15:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/09/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/09/2021 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
30/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
26/07/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
17/05/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
06/05/2021 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0035631-25.2020.8.16.0182 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.861,48 Requerente(s): LUISA SIMOES PEDROSA Requerido(s): DECOLAR.COM LTDA GOL LINHAS AÉREAS S.A. Autos nº. 0035631-25.2020.8.16.0182 Inicialmente, cumpre observar que os fatos que ensejaram a propositura da ação decorrem de relação de consumo, porquanto as rés desenvolvem atividades no ramo do transporte aéreo de passageiros e cargas e de prestação de serviços de reservas e de turismo e a parte autora, por sua vez, enquadra-se como consumidora na relação havida entre as partes, assumindo a posição de destinatária final do serviço prestado. Tal fato possibilita a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sendo certo que o juiz deve decidir a questão anteriormente à prolação de sentença, a fim de evitar que as partes sejam surpreendidas pela regra de julgamento (art. 373, §1º, do Código de Processo Civil). Defiro, portanto, o pedido formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do consumidor[1]. Ainda, considerando que a ré Decolar.com LTDA justificou a pertinência da produção da prova oral, pois, com a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal, pretende comprovar a ausência do seu dever de indenizar a parte autora pelos danos eventualmente suportados, defiro o pedido formulado no movimento 35.1, a fim de determinar a designação de audiência de instrução e julgamento virtual nos presentes autos, devendo ser utilizada a plataforma emergencial disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, oportunidade em que serão colhidas as provas, ouvidas as testemunhas e eventualmente proferida a sentença. Encaminhem-se às partes o link e a chave de acesso da mencionada reunião. Intime-se a parte ré a fim de que participe da sessão não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar do referido ato (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Na hipótese de a parte autora não participar da audiência virtual, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), bem como haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria, caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar os sistemas de videoconferência. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Cientifiquem-se as partes de que as testemunhas – máximo 3 (três) para cada parte, poderão participar do ato independentemente de intimação, exceto em caso de requerimento pela parte, o qual deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. Consigno que, por fim, de acordo com o art. 209 do Provimento nº 282/2018 do TJPR, as petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no processo eletrônico ao tempo de abertura do ato. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada imb [1] Agravo de Instrumento.
Embargos à execução.
Pessoa física.
Inversão do ônus da prova.
Hipossuficiência econômica, técnica e jurídica dos consumidores em face de instituições financeiras é presumível.
Instituição de grande porte que dispõe de corpo técnico de juristas, economistas e contabilistas, além de documentos capazes de comprovar ou afastar as alegações do consumidor.
Recurso não provido.
Evidenciados os requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, escorreita a inversão do ônus probatório realizada em favor da ora agravado. (TJPR - 16ª C.Cível - 0012936-12.2018.8.16.0000 - Sengés - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 13.06.2018). -
05/05/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 22:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 22:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
14/03/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
05/02/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
29/01/2021 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
24/01/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
23/01/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE LUISA SIMOES PEDROSA
-
18/01/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/12/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2020 23:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/12/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
01/12/2020 09:32
Recebidos os autos
-
01/12/2020 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 18:48
Distribuído por sorteio
-
30/11/2020 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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