TJPR - 0001004-10.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 16:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
22/07/2025 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/07/2025 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/07/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 10:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2025 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/05/2025 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2025 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/03/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 18:19
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
26/02/2025 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/02/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ACF ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
-
19/02/2025 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/01/2025 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 01:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FERNANDA LETICIA DE ANDRADE
-
07/10/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 01:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 23:34
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 23:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ACF ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
23/05/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2023 13:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ACF ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
-
03/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP
-
30/11/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/11/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/06/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ACF ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
-
18/03/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 23:25
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2021 18:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/10/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/10/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2021 10:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 23:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 22:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-10.2021.8.16.0101 Processo: 0001004-10.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ACF ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP
Vistos. 1.
A parte autora requer o benefício da gratuidade judiciária.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99, §2º, do CPC autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte que requereu o benefício, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente os seguintes documentos: a) cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu último comprovante de salário ou, não sendo possível, indicar o valor que aufere mensalmente. b) na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, nem ter vínculo empregatício, deverá apresentar certidão do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis do seu domicílio ou então informar a sua renda mensal, apresentado comprovantes (se possível). 2.
Alternativamente, deverá recolher as custas devidas, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. 3.
Decorrido o prazo, se não forem recolhidas as custas, voltem conclusos para deliberação. 4.
Registro, desde já, que: - a ausência de declaração de imposto de renda ou declaração de isento não comprova a pobreza a que alude a lei, justamente porque a pobreza não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do IR; - não será deferida a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos referidos sistemas pelo Judiciário deve acontecer em casos em que a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso. 5.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. 6.
Intime-se.
Diligências necessárias. 7.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
03/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 01:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 22:57
APENSADO AO PROCESSO 0003013-52.2015.8.16.0101
-
13/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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