TJPR - 0028132-73.2015.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
01/09/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2024 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/03/2024 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 20:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2024 20:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2024 20:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 20:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/03/2024 20:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
14/03/2024 20:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
14/03/2024 20:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
11/03/2024 15:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/03/2024 15:39
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
04/03/2024 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 13:26
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/02/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:04
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
20/02/2024 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:38
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
16/02/2024 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:04
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2024 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 02:24
Expedição de Carta precatória
-
15/02/2024 00:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 00:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 00:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2024 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:43
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:13
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:59
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 19:56
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2024 00:10
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:02
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 23:59
Expedição de Mandado
-
01/02/2024 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 21:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2024 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:56
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 22:53
Expedição de Mandado
-
06/10/2023 07:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 22:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 22:21
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
05/10/2023 22:19
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
29/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:59
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/08/2023 16:56
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
18/08/2023 16:55
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
30/03/2023 06:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 06:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:31
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
29/03/2023 16:30
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
29/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
22/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
12/11/2022 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 18:06
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
11/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
14/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:12
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/03/2022 00:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:38
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
16/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 17:13
Baixa Definitiva
-
11/03/2022 17:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:27
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/02/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2022 09:35
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
02/12/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
25/11/2021 16:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/11/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/01/2022 00:00 ATÉ 21/01/2022 23:59
-
24/11/2021 12:39
Pedido de inclusão em pauta
-
24/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/08/2021 22:17
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:17
Juntada de PARECER
-
04/08/2021 22:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 17:41
Distribuído por sorteio
-
02/08/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/07/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 08:42
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
22/06/2021 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2021
-
27/05/2021 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/05/2021 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 19:22
Expedição de Mandado
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11/05/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
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07/05/2021 18:41
Expedição de Mandado
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07/05/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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07/05/2021 13:51
Recebidos os autos
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07/05/2021 13:51
Juntada de CIÊNCIA
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07/05/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028132-73.2015.8.16.0017 Processo: 0028132-73.2015.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 04/12/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): RENAN JUNIOR DE OLIVEIRA Réu(s): WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO Vistos e examinados estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA, sob o nº 0028132-73.2015.8.16.0017, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de WILLIAN MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO. 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu DD.
Promotor de Justiça, ofereceu DENÚNCIA em face de WILLIAN MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas disposições do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pela prática, em tese, dos seguintes fatos constantes na inicial: “No dia 04 de dezembro de 2015, por volta das 05h00min, na Avenida Cerro Azul, nº 456, Zona 02, em frente à Boate Tenesse Pub, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, o denunciado WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO, consciente quanto à sua conduta comissiva, com vontade de praticá-la, imbuído de evidente “animus necandi”, munido de arma branca, do tipo canivete)conforme auto de exibição e apreensão de fl. 35), tentou matar a vítima Renan Júnior de Oliveira, desferindo-lhe golpes com a referida arma na altura do pescoço, região abdominal e tórax, causando-lhe lesões de natureza grave, conforme Laudo de Exame de Lesões Corporais )fls. 147 e 147v). De destacar que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente devido a intervenção de amigos da vítima que estavam no local, dentre eles a testemunha Edson Vinícius Miranda, que tirou o denunciado de cima da vítima e o desarmou bem como devido ao rápido atendimento médico prestado ao ofendido. O crime se deu por motivo fútil, considerando que, conforme extrai-se dos autos, o denunciado WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO assim agiu devido a ter ficado irritado com o fato deste ter demorado muito para pagar a conta quando saiu da boate em que ambos estavam, causando a demora no atendimento ao réu”.
Foram arroladas 08 (oito) testemunhas com a inicial.
O Inquérito Policial que embasa a exordial se vê anexado às seq. 1, 48 e 65, com destaque para o auto de prisão em flagrante de mov. 1.1, o auto de exibição e apreensão de mov. 1.4,, o auto de interrogatório, qualificação e vida pregressa de mov. 1.10, o boletim de ocorrência de mov. 48.1, o laudo de exame de lesões corporais de mov. 65.24,as fichas de atendimento hospitalar de mov. 65.31 a 65.33, e, por fim, o relatório da Autoridade Policial à mov. 1.31.
Na decisão de mov. 7.1, datada de 05.12.2015, foi homologada a prisão do acusado, bem como decretada sua prisão preventiva, a qual foi mantida na decisão de custódia de mov. 14, realizada em 07.12.2015.
Contudo, conforme a decisão de mov. 13.1 dos autos em apenso, foi concedida a liberdade provisória ao acusado.
A decisão é data de 14.12.2015, e seu alvará de soltura foi cumprido em 15.12.2015.
Os autos foram distribuídos à 4ª Vara Criminal, por sorteio, porém, na decisão de mov. 36, foi declarada a incompetência do Juízo, e o feito foi redistribuído para julgamento perante a 1ª Vara Criminal.
A Denúncia foi recebida em 07.06.2017, como se depreende da decisão de mov. 73.1.
Este foi citado em cartório, conforme certidão de mov. 100.1, e apresentou Resposta à Acusação à mov. 99, arrolando as mesmas testemunhas da inicial, bem como mais duas.
As testemunhas foram inquiridas conforme os expedientes de mov. 153, 206, 271, 273, 304 e 314, havendo desistência por parte do Ministério Público quanto à oitiva das testemunhas dos itens 04, 06 e 07, o que foi homologado.
O interrogatório do acusado se deu à mov. 340.
Por fim, em sede de Alegações Finais, o Ministério Público, à mov. 343.1, requereu a pronúncia do denunciado nos termos da inicial, por haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria quanto ao crime lhe imputado.
A Defesa, em seus Memoriais de mov. 347.1, requereu a absolvição sumária do réu, sustentando a tese da excludente de ilicitude de legítima defesa; subsidiariamente,pugnou pela sua impronúncia. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal, movida pelo Ministério Público, na qual se atribui ao acusado WILLIAN MATHEUS RANDOLFO BRANDÃOo cometimento do crime de homicídio qualificado tentado, perpetrado contra a vítima Renan Júnior de Oliveira, no dia 04.12.2015, por volta da 05h00min, em frente ao estabelecimento comercial “Boate Tenesse Club”, localizado na Avenida Cerro Azul, nº 456,nesta cidade, por motivo fútil.
Primeiramente, relembre-se que esta decisão há de ser norteada pelo princípio in dubio prosocietatis, não sendo, assim, o momento de se julgar o denunciado, impendendo-se, apenas, que se aperfeiçoe um juízo de admissibilidade da acusação.
Segundo dispõe o §1º do artigo 413 do Código de Processo Penal[1], a fundamentação da pronúncia deve se limitar à indicação da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
No caso, ambos estão presentes.
Vejamos.
Conforme consta na inicial, em 04.12.2015, por volta da 05h00min, em frente à Boate Tenesse Club, localizada na Avenida Cerro Azul, nº 456, na presente cidade e Comarca de Maringá,o denunciado WILLIAN MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO, de forma consciente e voluntária e com intenção de matar, utilizando-se de 01 (um) canivete (descrito no auto de exibição e apreensão de mov. 1.4), teria tentado matar a vítima Renan Júnior de Oliveira, desferindo golpes de canivete contra este, na região do pescoço, abdômen e tórax, causando as lesões descritas no laudo de exame de lesões corporais de mov. 65.24.
A vítima foi socorrida por populares e amigos que se encontravam no local, os quais afastaram o agressor, bem como prontamente acionaram o socorro.
Consta, também, que o denunciado teria agido por motivo fútil, pois teria se irritado com a demora de Renan em pagar a conta na boate em que se encontravam, assim retardando o atendimento de WILLIAN.
A materialidade do crime contra a vida em tela está comprovada pelo auto de prisão em flagrante de mov. 1.1, pelo boletim de ocorrência de mov. 48.1, e pelo laudo de exame de lesões corporais de mov. 65.24 Da mesma forma, é possível se vislumbrar indícios suficientes de autoria em relação ao denunciado WILLIAN, como se verá adiante.
Saliente-se que o Ministério Público degravou os depoimentos das testemunhas em Juízo, não havendo impugnação pela Defesa, razão pela qual, por questões de celeridade e eficiência processual, este Juízo fará menção aos mesmos.
Quando interrogado em Juízo(mov. 340.2), WILLIAN MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO sustentou: “é verdade que desferi os golpes com o canivete, mas sem intenção nenhuma de matar; ‘a gente’ estava todo mundo na fila, todo mundo bem alterado, todos tínhamos bebido bastante, tanto o meu pessoal, quanto o pessoal dele (da vítima), e eles estavam fazendo bastante gracinha na fila; então o segurança falou que esse pessoal veio de fora, porque ali sempre frequentavam pessoas que eu conhecia e eu não conhecia eles, então eles estavam fazendo bastante gracinha ali na fila e o segurança continuava falando; na hora de sair eu já vi um dos meninos vindo, eu não sei quem é, não conhecia nenhum deles, não tenho falar se foi o Renan ou quem foi, e me agrediu, me derrubou, e quando eu fui sair, eles estavam em 4 ou 5, eles começaram a me bater bastante, então o Renan veio por cima de mim, eu estava com um canivete e foi onde eu passei nele e nem sei onde que acertou; depois que aconteceu isso a briga acabou, eu fiquei com o canivete e ninguém tirou de mim, aí pegaram ele (Renan) e levaram ele, a polícia chegou e foi isso; não conhecia e não tinha nada contra Renan; não conheço as demais testemunhas, apenas Luiz de vista; é a primeira vez que respondo um processo; trabalho com telecomunicação, ensino superior incompleto, na época eu fazia agronomia e parei por conta de tudo que aconteceu; foi tudo uma questão de defesa, eu até corri, eles me deram uma ‘voadora’ e eu caí, foi isso; esse canivete era meu e eu entrei na boate sem ele, ele ficou na portaria; quando eu tentei fugir deles eu torci o pé e até hoje ele é mais inchado que o outro; não fiz exame nem nada porque fui para Paiçandu na CCM, mas tomei remédio e me atenderam.” A vítima Renan Júnior de Oliveira, quando inquirida via precatória (mov. 35.2), relatou: “esse dia, que eu me lembre, porque apagou tudo da minha memória depois que aconteceu tudo isso comigo, eu saí da boate, estava lá fora com um amigo meu e de repente eu já senti um golpe aqui (aponta para a nuca), que foi onde me acertou, então eu já virei e agarrei ele (o acusado) e caí no chão junto com ele, só que daí eu não lembro se caí por cima ou por baixo; só lembro que eu caí no chão e os meus amigos viram na hora aquela confusão, aí foi na hora que o Vinicius chegou e outro pegou e chutou a mão dele (acusado); então eu olhei para o lado e chamei outro amigo meu e falei ‘me ajuda aqui, acho que ele me furou’, aí esse amigo meu, o Marcos Vinícius, falou para eu entrar no carro; a gente entrou no carro e não sabia onde tinha lugar para ser atendido, então falei para ele voltar lá pedir informação, enquanto eu já estava apagando; nisso a gente voltou lá, os policiais já tinham chego no local e estavam revistando eles na parede; chegamos e pedimos ajuda para os policias dizendo que eu tinha sido esfaqueado, eu já não estava vendo, só escutava; depois eu já não lembro mais de nada, só que estava na UPA e depois fui acordar no hospital; levei três facas, uma nas costas (parte de cima), outra aqui também (aponta para a parte inferior das costas) e a outra foi um risco (na lateral do corpo); fiquei internado da quinta para sexta de manhã e fiquei até o domingo de tarde; eu perdi meu emprego onde eu trabalhava e até hoje não trabalhei mais, não devido a isso, eu comecei a trabalhar com outras coisas; fiz uma cirurgia bem grande na barriga em decorrência das lesões, eles tiveram que me abrir, porque o médico disse que perfurou a cavidade pulmonar, quando eu respirava saía sangue por trás (nas costas); quem me deu atendimento no momento foi o meu amigo que cursava medicina; nunca tinha visto o acusado Willian na minha vida, não sei o motivo da briga; depois disso chegaram muitas conversas que lá dentro aconteceu um fato dele com o segurança, mas comigo não aconteceu nada, nunca nem vi ele; que sobre o atraso para pagar a conta, não era eu, era outro, eu não tinha nada a ver; ele (Willian) não chegou nem a falar comigo; Edson foi o primeiro que entrou no meio da briga, chegou e chutou até a faca da mão do Willian; não posso afirmar que ele estava na minhas costas no primeiro golpe, de frente não foi, acho que foi de lado, porque na hora eu agarrei a camiseta dele de lado e caímos junto; não vi ele se aproximando; ele estava com uns amigos dele pra lá, onde depois teve uma briga que nossos amigos estavam do lado, onde os amigos dele estavam, que até generalizou na hora; na hora que eu saí, eu que ia pagar o estacionamento, então não hora que eu fui pegar o carro, eu tava até perto do segurança e eles estavam para lá, então não tinha nem como eu ter brigado com ele, tanto é que os seguranças nem viram briga antes; foi coisa de 3 minutos, foi muito rápido; eu já ajoelhei no chão, rasgou minha calca e minha roupa, já fui apagando; a briga generalizada foi depois do que aconteceu comigo, eu já tinha saído na verdade; na hora que eu voltei a policia já estava revistando eles; a primeira agressão já foi com a arma e que me atingiu nas costas.” A testemunha arrolada em comum pelo Ministério Público e pela Defesa, Wellington Martins Silva, policial militar, quando ouvida em juízo (mov. 153.4), narrou: “participei da ocorrência; a equipe estava em patrulhamento rotineiro ali pela Avenida Cerro Azul, quando visualizamos um aglomerado de pessoas ali na porta da boate e alguém chamando a equipe; fomos de imediato até o local e vimos que tinha um princípio de vias de fato; tinha dois rapazes meio brigando e empurrando o outro, e a gente, não sabendo muito o que estava ocorrendo, tentamos separar a briga ali; aí começaram a falar ‘meu amigo está passando mal’, e na hora que a equipe olhou, o rapaz desmaiou, mas não sabíamos o porquê; então falamos para levarem ele no UPA, zona sul, a equipe explicou onde era, mas eles não eram daqui; eles tentaram ir, foram até o balão e voltaram para pedir apoio para nós; quando vimos o menino (vítima) estava sangrando muito pelo pescoço e até então não sabíamos que o rapaz (acusado) tinha desferido um golpe nem nada; então preservando pela vida do rapaz, falamos para eles seguirem a equipe e fomos até o hospital municipal ou UPA, onde o médico já prestou o apoio devido; depois voltamos para o local ver se conseguíamos localizar o autor e já na sequência pedimos apoio de outras viaturas; lembro que no local não encontramos o autor, foi próximo dali; foi outra equipe que abordou o rapaz e foi terceiro que seguiu o rapaz e foi informando a equipe onde ele estava; foi abordado o autor e os amigos e, indagado, ele falou mesmo que tinha brigado com o rapaz; reconhecemos ele (acusado) também do aglomerado que estava na frente de boate e depois até os amigos reconheceram ele como sendo o autor; não me recordo se ele confessou, bem como o motivo; o local do ferimento ela na parte de trás do pescoço, se não me engano, eu lembro até que não tinha visto que era tão profundo e o médico falou que era bem grave; tinha um amigo dele que falou que era estudante de medicina, vou dar apoio e também não conseguiu; lembro que tinha esse ferimento no pescoço, não lembro das demais partes do corpo; não lembro se a testemunha que seguiu o réu foi atrás e bateu o carro, mas lembro de uma situação de acidente de trânsito e logo chegou outras viaturas; nós chegamos bem depois que tinha abordado o rapaz e falado com a testemunha; não me recordo se no local tinha imagens de câmera de segurança, mas não dia não chegamos a ver, posteriormente eu não sei dizer; posteriormente, na delegacia, ligamos para ver o estado da vítima, para saber como estava e informaram para a equipe que tinha sido grave; que eu me recordo, no momento do aglomerado da boate, estava os amigos da vítima separando os dois; não lembro se era os dois ou se tinha mais gente brigando, era o pessoal que estava na ação; existiu de certa forma uma briga generalizada; quando chegaram no hospital, viram que tinha uma perfuração no pescoço da vítima, o corte era pequeno, mas bem profundo; não me recordo de ferimentos em outra região.” A testemunha Hudson Henrique Picolloto, também policial militar e arrolada em comum pelas partes, quando inquirida em Juízo (mov. 153.5), afirmou: “lembro não com muitos detalhes; a gente vinha pela Cerro Azul, avenida dessa boate, quando a gente viu uma briga acontecendo na frente e tinha bastante gente envolvida; a princípio a gente tentou identificar o que estava acontecendo até que a gente conseguiu identificar que dois rapazes estavam trocando socos e golpes; a nossa primeira ação foi intervir para separar a briga; quando a gente separou os dois, ficou dividido um grupo de amigos da vítima e o grupo do Willian; na verdade acho que o Willian estava acompanhado de uma moça, não sei se era namorada dele; aí depois disso, a princípio teria sido só uma briga, mas daí a gente constatou que a vítima sangrava consideravelmente, estava com a camisa bem cheia de sangue; os amigos da vítima a colocaram no carro para encaminhar até o hospital mais próximo; enquanto a gente interrogou o Willian, a princípio ele negou que tinha utilizado algum objeto, mas depois na revista do local a gente achou um canivete para dentro de um estabelecimento, então depois ele acabou falando que estava de posse desse canivete mesmo e que utilizou, de acordo com ele, para se defender; Willian disse que foi um desentendimento dentro da boate, mas não o que foi; não lembro se Willian apresentava sinais de lesões, mas se apresentava não era nada aparente; a vítima estava conversando e depois foi percebendo que estava sangrando e foi caindo e desfaleceu, então os amigos pegaram no colo e o colocaram no carro; não acompanhei a caminhada até o UPA; Willian não fugiu e foi com a gente para a delegacia, mas lembrando, teve uma situação que Willian tentou fugir mesmo e foi impedido pelo segurança; não foi por nós que o Willian foi impedido de fugir; não conhecia nenhum dos dois antes do ocorrido; que meio por cima ficou sabendo que os ferimentos não foram graves, mas eu não acompanhei; nas costas, no meio da camiseta era onde a vítima sangrava, a camiseta estava colada no corpo.” Outra testemunha arrolada por ambas as partes, Tiago NitshieAssoni, ao ser inquirida em Juízo (mov. 206.7), expôs: “não tenho conhecimento dos fatos narrados; eu tinha saído com Renan e amigos no dia para a boate e o que aconteceu foi no final; estava tudo bem lá dentro; quando estávamos para ir embora, o motorista foi buscar o carro do meu amigo, a gente estava esperando lá na frente; eu estava conversando com uma menina e de repente eu vi uma confusão, vi que era briga com o meu amigo Renan; ele já estava caído no meio-fio e a gente foi para ver ele, aí ele falou que estava ferido; essa briga foi na rua; não vi motivo nenhum para a briga dos dois; não vi também o início, só vi quando ele já tinha recebido os golpes e não vi quem golpeou.” A testemunha arrolada por ambas as partes Lucas Fernando Zanatto, ao ser ouvida perante o Juízo (mov. 271.2), narrou o seguinte: “eu era o chefe de segurança; presenciei a briga no final, pois estava lá dentro no fechamento do caixa, tinha três clientes para sair, até um amigo da vítima, que não lembrava a senha do cartão; aí quando eu vi a briga, no final, quando eu saí, o rapaz já estava no chão; aí um falou ‘acho que o meu amigo levou uma garrafada’, só que como eu tinha segurado o canivete do rapaz (Willian) na entrada, na revista, quando ele saiu eu devolvi o canivete, então lá fora eu falei que não foi uma garrafada, foi uma ‘canivetada’; aí no momento chegou uma viatura da polícia, a briga já tinha separado e chegou a viatura; o rapaz que era de Colorado (vítima) não sabia onde era o hospital, então os policias os acompanharam até o hospital; então até o momento, antes da revista, o rapaz (Willian) jogou o canivete num estabelecimento comercial, aí na hora que os policiais saíram, eles (Willian e amigos) entraram no local e buscaram o canivete e eu vi, aí eles montaram em um golf, nisso eu chamei o Eduardo, um dos sócios da boate e nós conseguimos interceptar eles na frente de um condomínio; eles ainda tentaram tirar o canivete dentro do golf, aí eu não deixei e então chegou a polícia; não sei o motivo da briga, os rapazes estavam alcoolizados; esses problemas de pagar a conta toda casa noturna tem, esquece a senha do cartão e está meio alterado, acaba dando alguma coisa errada; ali no caixa não teve nenhum desentendimento, o acontecido foi fora da boate; eu devolvi o canivete para o Willian na saída, na calçada; logo na sequencia fechamos a porta e fui dispensando os seguranças; assim que eu devolvi o canivete para ele, aconteceu isso; acho que teve luta corporal, quando eu vi tinha dois de uma lado e três do outro, uma movimentação de pessoas; até então o rapaz nem tinha visto que era um canivete, achavam que era garrafa; Willian golpeou o rapaz, continuou um pouco a briga, aí a vítima estava caída no chão sangrando do lado da BMW, aí os amigos dele viram desesperados; a facada foi no pescoço, aí eles viram a viatura e Willian jogou o canivete dentro desse quintal, eu vi jogando, só que na hora que os policiais chegaram, eles (vítima e amigos) não sabiam onde era o hospital, então os policiais foram junto; Willian estava com alguns amigos e todo mundo estava alcoolizado; fomos com o carro do Eduardo atrás dele, pois estavam fugido do local com o canivete, ligamos para a policia, Eduardo jogou a BMW para cima deles, para interceptar e eles pararam de frente para um condomínio; se não fosse isso eles não teriam parado não; nunca vi nenhum na boate; fiquei na delegacia para dar meu depoimento, chegou o pai da vítima e falou que ele estava fora de perigo; a casa noturna não existe mais; lá estava entre três ou quatro amigos da vítima e três ou quatro amigos do Willian também; na hora que eu saí a vítima já estava no chão por causa da facada; na hora que o Willian já estava na fila e quis começar um desentendimento eu já falei ‘aqui não, se quiser começar isso faz lá na calçada’.” A testemunha arrolada pela Defesa, Rafael Santiago Malachias, informou ao Juízo (mov. 304): “eu não vi o começo da briga, mas eu estava lá no decorrer dela até o momento que terminou; o que eu pude perceber no decorrer é que ele (Willian) tentou se defender; nós estávamos no Tenesse, já para pagar a conta, eles estavam na nossa frente (vítima e amigos) e houve uma demora no pagamento do Willian, porque, pelo que eu pude entender, no dia chegando até certo horário na casa, não teria cobrança de ingresso, e no momento que ele foi acertar a conta dele, a moça estava cobrando os 20 reais da entrada; então eles ficaram naquela discussão de pagar; nisso tinha um pessoal na fila, já tinha parado a música da casa, e o pessoal estava reclamando da demora, que era porque o Willian estava falando que não tinha que pagar o ingresso e a moça estava querendo cobrar; depois que acertou tudo e todos estávamos próximos, quando eu saí, eles estavam na calçada e aí eu peguei e falei que estava indo buscar meu carro do outro lado da rua; nisso que eu fui descer da calçada, eu já senti o Willian caindo nos meus pés, aí eu ergui ele e na verdade, no que eu ergui, ele já saiu correndo e saiu três ou quatro pessoas correndo atrás dele batendo nele e ele caiu de novo; aí eu fui para tentar apartar a briga, uma das pessoas que estava agredindo ele me segurou e falou ‘se você entrar, também vai apanhar’; eu falei para impedir os amigos dele de bater no Willian e falaram para ele resolver sozinho; nisso eu não entrei e avistei uma viatura da polícia vindo de longe, aí eu atravessei o canteiro e comecei a dar sinal que tava acontecendo uma briga; aí a polícia parou e, quando desceu, eu percebi que o Willian estava no chão e tinha um rapaz por cima dele, que deve ser o Renan; inclusive, com a polícia lá, eles, em dois, tiveram dificuldade de apartar a briga; nisso, quando a polícia conseguiu tirar o Renan de cima do Willian, avistaram que ele estava sangrando; acontece que, como eles eram de outra cidade, eles montaram no carro para levar Renan no hospital, foram até uma parte da via, não conseguiram e voltaram; quando eles retornaram, falaram para a polícia que não acharam o hospital e a polícia entrou no carro e conduziu eles, e deixou a gente lá na boate sozinhos; nisso começou a aglomerar e eu falei que não ia ficar lá esperando para apanhar, foi quando a gente (com Willian) pegou e saiu; a briga em si foi isso; dentro do estabelecimento estava tendo uma reclamação do Renan por conta da demora; durante a festa não tinha visualizado Renan e não teve nenhuma discussão, apenas na fila que teve isso, mas não teve nada de agressão, e depois foi lá para fora; no momento que o Willian estava na briga, só vi ele apanhando e as pessoas correndo atrás dele; quando eu cheguei na boate o Willian já estava lá, mas depois que eu cheguei nós ficamos todos próximos com amigos em comum; o pessoal estava bebendo cerveja na boate; meu veículo era um Golf preto; o outro pessoal, depois que avistaram que Renan estava sangrando, tentaram ir para o hospital e não encontraram, retornaram e falaram com os policias, que conduziram esse pessoal, e deixaram a gente lá, então eu falei que ia embora porque estava juntando muita gene e eu não tinha nada a ver; nós estávamos em quatro no gol, eu, Alif, Adriana e Willian, porque ele me pediu carona; ele estava bastante machucado e mancando; nós estávamos indo sentido centro/bairro, próximo do cemitério, eu vi que estava aproximando um carro em alta velocidade, e esse carro já chegou e bateu no meu, do lado do motorista; nisso meu carro quebrou a barra de direção; a hora que eu olhei para o lado eu vi a parte do tórax de uma pessoa gritando ‘perdeu, perdeu’, aí o pessoal falou para eu acelerar que eles iam atirar ou assaltar, então consegui acelerar, chegando na esquina, a rua só sobe e eu desci contramão buzinando e entrei nesse condomínio; aí cheguei lá e essas duas pessoas do outro carro desceram, que eram o Luiz Eduardo e Lucas, que é segurança; esse Luiz Eduardo chegou falando para o Willian ficar na parede, dizendo que era da polícia federal; o Willian foi para a parede, então ele viu que na verdade esse Luiz Eduardo era o dono da boate; depois eu fiquei sabendo que era dono; depois chegaram as viaturas e fui conduzido para dar depoimento na delegacia.” A testemunha Adriane Caroline Saldanha, arrolada pela Defesa, ao ser inquirida em Juízo (mov. 273.3), por meio de carta precatória, alegou: “acredito que quatro ou cinco rapazes estavam envolvidos na confusão; os rapazes chegaram agredindo o Willian; o Willian caiu no chão durante a confusão e continuou sendo agredido; quando ele desferiu o golpe parecia que estava tentando se defender das agressões; Após a perfuração com o canivete o Willian parou de desferir os golpes; o Willian frequentava o bar que eu gerenciava, ele cursava agronomia e é habitual usar acessórios de ‘fazendeiro’; já tinha saído na companhia de Willian e em outras ocasiões ele não se envolveu em briga; no dia, nós estávamos na balada e quando nós saímos para esperar o carro, eu estava fumando um cigarro e quando eu virei os meninos já estavam em cima dele, a confusão já estava acontecendo, eu não sei por que iniciou essa confusão, faz tempo também; o porquê começou eu não sei; dentro da balada não aconteceu nada; nós consumimos um pouco de bebida alcoólica sim; depois dos fatos Willian não me contou o que aconteceu; fui para a balada com Willian, somos amigos.” A testemunha arrolada em comum pelas partes, Edson Vinícius Miranda, quando ouvida por meio de carta precatória (mov. 35.1 dos autos nº 0003871-05.2017.8.16.0072), informou: “fui nessa boate com Renan e mais dois amigos; durante o tempo que fiquei lá não teve nenhum desentendimento com Willian; estávamos aguardando o carro chegar do estacionamento e foi tudo muito rápido, quando vimos Willian já estava com Renan no chão e eu vi o sangue já em Renan; nisso tirei o Willian de cima de Renan; não houve discussão nenhuma, nem troca de olhares; quando eu vi Willian já estava em cima do Renan e eu vi Willian com o canivete; eu acho que o Renan estava meio de lado quando Willian chegou; Renan não tinha arma; hora que vimos que os dois estavam no chão , estava tudo muito embolado, acho que já foi a hora que Willian estava dando os golpes, então eu cheguei e chutei o canivete da mão dele, e puxei ele; entraram nossos outros amigos e puxaram o Renan e já levaram ele para o hospital rápido; os meninos que deram o primeiro atendimento faziam medicina; ouvimos a história sobre atraso de pagamento na fila de um segurança, não vimos isso lá dentro, depois chegou de um segurança para nós que estávamos pagando a conta e esses meninos estavam atrás da gente e começaram a achar ruim do segurança e que era para nós pagarmos a conta logo; ali dentro não teve nenhuma confusão; no momento que ocorreu a confusão, estávamos nós quatro juntos numa roda esperando o carro; não estava com visual do pessoal do Willian, só de Renan, pois estávamos na mesma roda; eu vi a hora que o Renan caiu, eles embolaram aí e estavam no chão.” Portanto, expostos os elementos probatórios colacionados nos autos, observa-se a presença de indícios suficientes de autoria em relação ao acusado WILLIAN, o qual, em tese, teria praticado o crime de homicídio tentado contra a vítima Renan, mediante golpes de canivete.
Saliente-se que o acusado confessou a autoria do fato, embora tenha afirmado que o fez para se defender, alegando queRenan é quem teria iniciado as agressões, acompanhado de outros amigos.
Assim, para repelir a injusta agressão, brandiu o canivete contra a vítima, resultando nas lesões descritas anteriormente.
Todavia, em que pese a alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa, observa-se que as provas coligidas nos autos, principalmente a testemunhal, apontam ambiguidade acerca de como os fatos realmente se sucederam, tendo em vista as discordâncias entre os relatos dos depoentes.
Desta feita, não há que se falar em absolvição sumária do acusado com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, tendo em vista que a dinâmica dos fatos não restou completamente elucidada, restando indícios de autoria dos fatos imputados ao réu, os quais podem ou não vir a ser confirmados pelo Conselho de Sentença, o qual possui competência para julgar a autoria delitiva.
Sendo assim, observa-se que há indícios de que o acusado agiu, em tese, imbuído de animus necandi, isto é, com dolo de ceifar a vida da vítima, pois, conforme mencionado supra, denota-se que este lhe desferiu golpes de canivete no pescoço, tórax e abdômen.
Por outras palavras, não estando claramente provada a legítima defesa, embora haja indícios disso (testemunha Adriane, arrolada pela Defesa – mov. 273.3), caberá ao Conselho de Sentença acolher ou não a tese defensiva.
Sobre a qualificadora imputada no caso em tela, quanto ao motivo fútil, previsto no inciso II, do §2º, do artigo 121 do Código Penal, segundo Guilherme de Souza Nucci, caracteriza-se pelo “motivo flagrantemente desproporcional ao resultado produzido, que merece ser verificado sempre no caso concreto.
Mata-se futilmente quando a razão pela qual o agente elimina outro ser humano é insignificante, sem qualquer respaldo social ou moral, veementemente condenável”[2].
Sendo assim, cabe ao Conselho de Sentença analisar se o acusado WILLIAN agiu por motivo fútil, por ter se irritado com a vítima, pela mesma ter se demorado na fila de pagamento na saída da boate.
Destarte, resta justificada a pronúncia com base na qualificadora do delito de homicídio mencionada, prevista no inciso II do §2º, do artigo 121 do Código Penal.
Por conseguinte, havendo comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, imprescindível ressaltar a prevalência do in dubio prosocietatis nessa fase processual, razão pela qual caberá ao Tribunal do Júri decidir a respeito do mérito, não sendo, portanto, caso de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação do delito, como pleiteou a Defesa do acusado em suas Alegações Finais.
Afinal, conforme retro demonstrado, existem indícios da autoria do delito de homicídio que recaem sobre o denunciado, tornando-se inviável a absolvição sumária ou impronúncia do mesmo, bem como uma eventual desclassificação para o crime de lesão corporal, haja vista a inexistência de prova incontestável sobre o réu ter agido ou não com animus necandi.
Por fim, também se mostram presentes indícios que apontam a possível ocorrência da qualificadora de motivo fútil; sendo assim, a (in)existência da mesma deve ser julgada pelo Corpo de Jurados, o qual decidirá acerca da autoria delitiva, bem como de eventual qualificadora presente no caso.
Ademais, nesta fase processual, repita-se, o Juízo limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para pronunciar o acusado, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413, §1º, do Código do Processo Penal, como já mencionado.
Assim, ante a inexistência de evidente causa excludente da ilicitude, capaz de ensejar a absolvição sumária, bem como diante da comprovação da materialidade e da existência de indícios de autoria em relação ao crime de homicídio qualificado tentado imputado ao acusado WILLIAN, apenas o Corpo de Jurados, com competência constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida, poderá decidir a respeito da autoria delitiva. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho o pedido da Denúncia, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, e PRONUNCIO o denunciado WILLIAN MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Maringá como incurso nas disposições do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Em não havendo recurso, o que deverá ser certificado nos autos, seja o mesmo remetido ao Ministério Público, para os fins declinados no artigo 422 do Código de Processo Penal.
Caso contrário, voltem conclusos.
Considerando que o denunciado se encontra em liberdade e tem comparecido aos atos para os quais foi intimado, observa-se que não se fazem presentes os requisitos autorizadores para a decretação de sua prisão preventiva, motivo pelo qual poderá aguardar o julgamento em liberdade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Maringá, 05 de maio de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito [1] “Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena (...).” [2] NUCCI, Guilherme de Souza.
Código penal comentado. 13ª ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 645. -
06/05/2021 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 20:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:43
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
23/04/2021 06:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2021 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:30
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/03/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
05/02/2021 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 11:26
Expedição de Mandado
-
22/01/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 07:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
06/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 18:22
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
06/10/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
06/08/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
18/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 13:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 14:05
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
16/03/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 15:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2020 15:20
Expedição de Mandado
-
22/01/2020 17:24
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/01/2020 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/11/2019 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2019 16:22
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 15:18
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2019 15:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2019 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2019 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/11/2019 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 16:04
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2019 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/10/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 10:04
Expedição de Certidão GERAL
-
26/09/2019 10:01
EXPEDIÇÃO DE PAUTA AUDIÊNCIA
-
25/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2019 00:54
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
07/08/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:09
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/07/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 12:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
11/06/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/05/2019 12:01
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2019 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 09:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2019 13:11
Expedição de Carta precatória
-
09/05/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 08:18
Recebidos os autos
-
26/03/2019 08:18
Juntada de CIÊNCIA
-
26/03/2019 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2019 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2019 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
21/03/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2019 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2019 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/02/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 01:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2019 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2019 18:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2019 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 14:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/01/2019 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/01/2019 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/01/2019 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2019 14:49
Expedição de Mandado
-
11/01/2019 14:48
Expedição de Mandado
-
11/01/2019 14:47
Expedição de Mandado
-
29/11/2018 16:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/11/2018 09:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 08:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2018 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 08:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 13:10
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
17/09/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 08:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:48
Recebidos os autos
-
20/08/2018 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 08:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2018 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 15:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 08:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 16:08
Recebidos os autos
-
25/05/2018 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2018 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 08:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 17:38
Recebidos os autos
-
20/04/2018 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2018 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:06
Expedição de Carta precatória
-
26/03/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 09:22
Recebidos os autos
-
16/03/2018 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2018 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2018 09:51
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2018 09:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2018 17:07
Recebidos os autos
-
11/01/2018 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2018 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2017 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/12/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 00:41
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
27/11/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 11:56
Recebidos os autos
-
27/11/2017 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2017 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2017 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2017 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2017 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/11/2017 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/11/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2017 00:32
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
07/11/2017 15:35
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2017 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2017 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2017 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/10/2017 15:38
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 08:22
Recebidos os autos
-
19/10/2017 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2017 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2017 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2017 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2017 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 17:00
Recebidos os autos
-
22/09/2017 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2017 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 07:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/08/2017 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2017 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2017 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 11:50
Recebidos os autos
-
16/08/2017 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2017 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 08:49
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2017 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2017 14:44
Recebidos os autos
-
20/06/2017 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/06/2017 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2017 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2017 13:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2017 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2017 13:49
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 13:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2017 13:22
Recebidos os autos
-
14/06/2017 13:22
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2017 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2017 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2017 17:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/06/2017 13:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/05/2017 13:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
26/05/2017 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 13:51
Recebidos os autos
-
26/05/2017 13:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/05/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2017 16:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2017 16:20
Recebidos os autos
-
11/05/2017 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2015 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL SANTIAGO MALACHIAS
-
15/12/2015 00:26
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAM MATHEUS RANDOLFO BRANDÃO
-
15/12/2015 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
14/12/2015 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2015 17:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2015 13:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2015 13:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2015 11:40
Recebidos os autos
-
14/12/2015 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2015 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2015 09:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2015 18:31
APENSADO AO PROCESSO 0028701-74.2015.8.16.0017
-
12/12/2015 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/12/2015 16:43
Recebidos os autos
-
11/12/2015 16:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/12/2015 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2015 16:06
Declarada incompetência
-
11/12/2015 13:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/12/2015 16:16
Recebidos os autos
-
10/12/2015 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2015 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2015 12:00
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
08/12/2015 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2015 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2015 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2015 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2015 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2015 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2015 16:52
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
07/12/2015 15:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2015 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2015 14:39
Recebidos os autos
-
07/12/2015 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2015 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2015 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2015 10:56
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
07/12/2015 09:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/12/2015 09:37
Recebidos os autos
-
07/12/2015 09:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/12/2015 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2015 19:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2015 17:36
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
05/12/2015 16:18
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
05/12/2015 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/12/2015 09:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2015 09:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/12/2015 09:35
Recebidos os autos
-
05/12/2015 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/12/2015 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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