TJPR - 0006192-47.2019.8.16.0038
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Fazenda Rio Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2025 13:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2025 10:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/03/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 07:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/03/2025 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2024 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
12/04/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 17:13
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:55
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/04/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:25
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
04/03/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2022 14:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:48
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
28/09/2021 10:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0006192-47.2019.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.126,90 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): MARCIO ROBERTO DE FREITAS 1 - Defiro a suspensão pelo prazo do parcelamento. 2 - Ao cabo, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da dívida.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito -
18/05/2021 11:44
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 10:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
16/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0006192-47.2019.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.126,90 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): MARCIO ROBERTO DE FREITAS 1- Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. 2- Após, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, acostando planilha atualizada do débito remanescente. 3- Requerido o prosseguimento, defiro, desde já, para efetividade do processo e racionalização dos serviços da Serventia, as medidas que seguem, de forma sucessiva (a adoção da posterior pressupõe resultado negativo ou parcialmente positivo da medida anterior).
Esclareço que a ordem aqui estabelecida considera a praxe forense, a ordem preferencial prevista pelo artigo 835 do CPC e a primazia dos sistemas eletrônicos de pesquisa.
Considera, ainda, a excepcionalidade de medidas como a quebra do sigilo fiscal (Infojud), a indisponibilidade de bens (CNIB) e a penhora de verba salarial (INSS E CAGED), que não são deferidas por este Juízo sem o razoável esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis. 3.1.
Penhora de veículos, via sistema Renajud, com bloqueio de circulação e anotação da penhora.
Para fins do artigo 845, §1º, do CPC, o comprovante do sistema servirá como termo de penhora. 3.1.1.
Caso encontrado mais de um veículo, intime-se a parte exequente para indicação do bem a ser bloqueado e penhorado. 3.1.2.
Caso o veículo encontrado esteja alienado fiduciariamente, não deverá ser realizado qualquer bloqueio. 3.1.3.
Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei nº 6.830/80).
Observe-se que, caso já tenha havido anterior oportunidade para embargos, deve haver apenas intimação da parte executada para ciência da constrição, nos termos do artigo 841 do CPC. 3.1.4.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte exequente para apresentação do valor de avaliação do bem, de acordo com a tabela FIPE (artigo 871, IV, do CPC). 3.1.5.
Decorrido o prazo para embargos e apresentada a avaliação, intime-se a parte executada acerca da avaliação do veículo e, decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 3.2.
Consulta, via Infojud, das declarações de Imposto de Renda e DOI (declaração de operação imobiliária) da parte executada nos últimos três anos. 3.2.1.
Com a juntada de declaração positiva, o respectivo movimento no Projudi deve ser cadastrado pela Serventia como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes. 3.2.2.
Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 3.3.
Indisponibilidade de bens, no limite da dívida indicada, mediante cadastro na CNIB. 3.4.
Consulta de vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada (pessoa física), mediante expedição de ofício ao INSS e consulta ao sistema CAGED. 3.4.1.
Com a consulta, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 4.
Defiro, ainda, a qualquer tempo, mediante prévio requerimento do credor, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens.
Deverá constar do mandado (ou da carta precatória) que, não sendo encontrados bens, a parte devedora deverá ser intimada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, ciente de que a omissão injustificada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Deverá, constar, ainda, que, realizada a constrição, a parte executada deve ser intimada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). 5.
Na inércia da parte exequente em promover o efetivo andamento do feito (como o mero requerimento de dilação de prazo ou suspensão) ou restando infrutíferas todas as diligências ou, ainda, não sendo viabilizadas, por ausência de dados (como o CPF), cumpra-se o artigo 40 da LEF, observando-se que os prazos de suspensão e arquivo provisório se iniciaram automaticamente em 03.12.2020 (mov. 63), quando a parte exequente foi intimada da inexistência parcial de bens penhoráveis, nos termos do Resp 1340553/RS. Neste Juízo, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
09/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 21:39
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:53
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
12/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO ROBERTO DE FREITAS
-
03/03/2021 17:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/01/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 10:27
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2020 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 08:12
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2020 08:35
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2020 08:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/07/2020 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 14:26
Juntada de CUSTAS
-
15/07/2020 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
13/07/2020 11:00
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2020 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:42
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2020 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2020 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2020 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 09:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO ROBERTO DE FREITAS
-
02/03/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 08:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2020 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2019 15:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/12/2019 13:12
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/11/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/11/2019 17:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2019 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2019 17:58
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2019 17:58
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 06:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 06:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2019 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2019 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 10:57
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2019 10:57
Juntada de CUSTAS
-
01/07/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 13:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/06/2019 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2019 15:32
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2019 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2019 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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