TJPR - 0003640-86.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Osorio Moraes Panza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2024 12:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 14:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
-
23/01/2024 17:55
Pedido de inclusão em pauta
-
23/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/01/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2023 15:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2023 14:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/08/2023 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 12:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:50
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 14:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 14:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:30
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0003640-86.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): cassia de oliveira souto Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
05/05/2021 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:47
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
24/02/2021 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2021 12:38
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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