TJPR - 0007799-72.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 13:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/03/2024 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
06/03/2024 16:11
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/01/2024 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/08/2023 16:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2023 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:11
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:24
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:46
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/05/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0007799-72.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Jeferson Batista da Silva Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
05/05/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:50
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 16:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 15:05
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 13:35
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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