TJPR - 0006199-16.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
13/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 22:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/03/2024 13:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
06/02/2024 23:34
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:44
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
30/08/2023 15:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
-
28/08/2023 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:25
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 15:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/07/2023 15:25
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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11/07/2023 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/07/2023 16:52
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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10/07/2023 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:42
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006199-16.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Rosicleia Aparecida Scheleider Franco Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
05/05/2021 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 15:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 12:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/02/2021 12:02
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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