TJPR - 0010404-96.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER COUTO ROCHA
-
25/04/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
07/03/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
07/03/2023 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2023 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER COUTO ROCHA
-
07/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
10/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 14:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2022 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2022 12:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2022 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/06/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 22:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 08:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/03/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2021 11:12
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/10/2021 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/09/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 20:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
30/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 13:04
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/04/2021 13:03
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 12:31
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 12:31
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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