TJPR - 0018473-39.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:00
Processo Reativado
-
14/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
14/11/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
14/11/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
24/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ME
-
18/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ORILANDIO PEREIRA DE FREITAS
-
05/10/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 21:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ME
-
17/08/2023 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 19:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:03
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
28/12/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
22/12/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/12/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/12/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:50
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/06/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:29
Expedição de Carta precatória
-
17/05/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 09:49
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:08
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/08/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/06/2021 11:43
Alterado o assunto processual
-
17/06/2021 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ORILANDIO PEREIRA DE FREITAS
-
21/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ME
-
03/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0018473-39.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.962,59 Exequente(s): PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ME Executado(s): ORILANDIO PEREIRA DE FREITAS Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 21 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
30/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:03
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:16
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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