TJPR - 0002223-49.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/01/2025 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
27/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/01/2025 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2024 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:24
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
06/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:12
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2024 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2024 14:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/10/2024 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2024 18:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/10/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/09/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2024 16:18
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/09/2024 13:49
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/09/2024 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/09/2024 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/09/2024 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
03/09/2024 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2024 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:26
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 17:26
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 17:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2023 19:07
Juntada de LAUDO
-
05/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE NERI DE ABREU
-
30/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 17:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/03/2023 18:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/03/2023 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/02/2023 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE NERI DE ABREU
-
18/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 19:21
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 19:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2023 15:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2023 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2023 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/07/2022 19:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 16:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 12:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 11:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2022 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2021 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 10:54
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2021 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA CIVIL
-
07/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
06/10/2021 17:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/10/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/10/2021 16:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2021 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:23
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/08/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/07/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 09:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/06/2021 09:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2021 13:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/06/2021 13:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 21:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2021 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002223-49.2020.8.16.0083 Processo: 0002223-49.2020.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADRIANA LIMA DE ABREU NERI DE ABREU DECISÃO 1.
Com base no incluso inquérito policial, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de NERI DE ABREU narrando o cometimento artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Fato 01), artigo 180, caput, do Código Penal (Fato 02) e artigo 16, § 1º, inciso I, da Lei 10.826/2003 (Fato 04), todos em concurso material (artigo 69 do CP) e ADRIANA LIMA DE ABREU, narrando o cometimento das condutas tipificadas no art. 16, § 1º, inciso I, da Lei 10.826/2003, na forma do artigo 14, inciso II do Código Penal.
Outrossim, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, a Ilustre Representante do Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo aos denunciados (evento 89.1). 2.
RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP[1]. 3.
Citem-se os denunciados para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). a) DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar aos acusados se possuem advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser defendido pela Defensoria Pública, certificando o teor da resposta apresentada. a) Intimem-se os acusados de que, caso não constituam advogado e pretendam ouvir alguma testemunha, deverão comparecer à Defensoria Pública para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e endereço completos, no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão. 5.
Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP, intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 6.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil[2] (artigo 362 do CPP). a) Completada a citação com hora certa, se os acusados não comparecerem, intime-se o Defensor anteriormente nomeado. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual deverá a Secretaria abrir vista do feito ao representante do Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único, do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas. 10.
Certifiquem-se os antecedentes criminais dos réus junto ao Instituto de Identificação do Paraná, conforme prescreve o Código de Normas. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público. 12.
Considerando as informações trazidas aos autos, DEFIRO a restituição do veículo GM/VECTRA GL, PLACA LZP-5H73, em favor do requerente EMERSON PACHECO DOS SANTOS, devendo este providenciar sua regularização junto aos órgãos competentes.
A liberação definitiva do bem fica condicionada à comprovação da regularização da adulteração mencionada. Expeça-se ofício a Delegacia de Polícia para que providencie a entrega do automóvel.
Lavre-se o respectivo termo. 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito [1] Artigo 395 do CPP.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [2] Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. -
04/05/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 18:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 16:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 22:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/02/2021 16:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:14
Juntada de DENÚNCIA
-
19/02/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 20:50
Recebidos os autos
-
07/12/2020 20:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:48
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/11/2020 13:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/11/2020 13:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/11/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 15:38
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/10/2020 18:33
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
02/10/2020 18:45
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/07/2020 15:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/07/2020 18:11
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/07/2020 14:47
APENSADO AO PROCESSO 0005468-68.2020.8.16.0083
-
06/07/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/07/2020 14:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 14:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2020 13:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
29/06/2020 15:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/05/2020 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/05/2020 11:39
APENSADO AO PROCESSO 0004293-39.2020.8.16.0083
-
15/05/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/05/2020 15:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2020 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:06
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2020 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2020 18:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/02/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/02/2020 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2020 16:43
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/02/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 14:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/02/2020 14:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/02/2020 14:39
Recebidos os autos
-
26/02/2020 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2020 14:34
Recebidos os autos
-
26/02/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2020 14:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/02/2020 13:31
Recebidos os autos
-
26/02/2020 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2020 10:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2020 06:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 06:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2020 23:55
APENSADO AO PROCESSO 0002224-34.2020.8.16.0083
-
25/02/2020 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2020 23:43
Recebidos os autos
-
25/02/2020 23:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2020 23:43
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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