TJPR - 0002930-58.2006.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 21:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/07/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 22:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/12/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/08/2023 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:56
NOMEADO PERITO
-
16/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
27/03/2023 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2023 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 22:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:06
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 22:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/08/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:30
Expedição de Certidão GERAL
-
16/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:43
NOMEADO PERITO
-
23/06/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0002930-58.2006.8.16.0034 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$2.716,00 Autor(s): Município de Piraquara/PR Réu(s): LAERTES CORDEIRO MACHADO ROMILDA KAMAROSKI MACHADO 1.
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PIRAQUARA em face de LAERTES CORDEIRO MACHADO e ROMILDA KAMAROSKI MACHADO.
Por sentença (mov. 1.5, fs. 03/04) julgou-se procedente o pedido inicial para o fim de: a) declarar incorporado ao patrimônio da expropriante o bem imóvel de matrícula às fls. 07; b) estabelecer que o valor da indenização a ser paga pelo autor ao requerido, atualizado até maio de 2013, é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); c) determinar que sobre tal preço incidam juros compensatórios e moratórios, na forma estabelecida nos art. 15-A (observada a decisão do Col.
STF na ADIn 2.332-2) e 15-B do Decreto Lei 3.365/41, até a data do efetivo pagamento, considerando, ainda, os valores já depositados no início do feito, com sua atualização até a referida data.
Os juros compensatórios incidem desde a data da imissão na posse, nos termos da Súmula 69 STJ, e os juros moratórios são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (ou seja, a partir de 1/01/2006); d) atribuir ao expropriante o pagamento das custas e despesas processuais; e) condenar o expropriante ao pagamento de honorários ao advogado do requerido, no importe de 0,5% (meio por cento) do valor da diferença entre o valor ofertado e o valor fixado neste julgado (considerando, por evidente, o valor ofertado com as mesmas atualizadas aplicadas ao valor fixo”.
A sentença foi mantida em Reexame Necessário (mov. 1.5, fls. 30/38).
Certificou-se (movs. 1.5, f. 42 e mov. 19.1) o trânsito em julgado.
Certificou-se (mov. 2.1) a digitalização dos autos.
Juntou-se (mov. 22.1) extrato da conta judicial.
Certificou-se (mov. 25.1) a intimação do autor a realizar o depósito do valor da desapropriação.
Expediu-se (movs. 28.1, 37.1) edital e se certificou (mov. 38.1) o decurso do prazo do edital.
O autor juntou (movs. 34.2/34.3) comprovantes de pagamento das custas processuais.
O réu juntou (mov. 36.2) cópia da matrícula do imóvel objeto do pedido inicial.
O exequente pugnou (mov. 55.1) pelo cumprimento de sentença e juntou (mov. 55.2) cálculo.
O executado apresentou (mov. 58.1) impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo que o valor correto atualizado é de R$ 41.593,53.
Determinou-se (mov. 60.1) a certificação de “quais foram as datas e valores dos depósitos judiciais vinculados a este processo; se houve saque (e em qual data e valor); e, por fim, o saldo atual das referidas contas”, bem como o envio dos autos à contadoria judicial.
Juntou-se (mov. 61.1/61.2) certidão e extrato da conta judicial.
Juntou-se (movs. 73.1/73.2) cálculo da contadoria judicial, dando conta de que o valor atualizado devido era de R$ 94.253,87.
O executado apresentou (mov. 83.1) nova impugnação ao cálculo (mov. 83.1), aduzindo que os cálculos apresentados partiram de premissa equivocada, apresentando excesso de execução de R$ 28.179,81, sob o fundamento de que: (i) “a sentença e acordão são inexigíveis naquilo que divirjam da ADI 2332 do STF, RE 630638/STF, Tema 810/STF, Tema 905/STJ, Tema 210/STJ e Tema 211/STJ, conforme art. 535, inc.
III, § 5º, do CPC”; (ii) que o Acórdão “consignou claramente que os juros moratórios somente incidem após a expedição do precatório”; (iii) que “a fundamentação posta no acordão está de acordo com o Tema 210/STJ e Tema 211/STJ, estando no mesmo sentido a sentença (seq. 1.5 dos autos), contudo esta apresenta erro material, no que toca à data inicial consignada para o início dos juros moratórios (01/01/2006), ao passo que, da leitura fundamentação posta, extrai-se a certeza de que os juros moratórios incide após o prazo de pagamento do precatório, razão pela qual mencionou-se a ADI 2232”; (iv) que resta “equivocado também a aplicação de juros compensatórios no importe de 1% ao mês, visto que a sentença adotou entendimento sufragado na ADI 2332/STF, conforme supracitado, por isso os juros compensatórios a serem considerados são de 6% a.a”; (v) “somente incidirão juros moratórios se, expedido o respectivo precatório, houver atraso no efetivo pagamento da indenização”; (vi) que em relação à correção monetária “aplica-se o IPCA-E, conforme a orientação do Supremo.
Já para as dívidas anteriores à 30.06.2009 (data em que entrou em vigor a Lei 11.960/2009, declarada parcialmente inconstitucional), estas serão corrigidas pelo INPC.” A parte exequente afirmou (mov. 90.1) que “o cálculo elaborado foi norteado pelas razões da decisão do julgado, portanto, deve ser mantido”. 2.Haja vista a alegação de excesso de execução, determino a produção da prova pericial contábil, a encargo do impugnante (mov. 83.1), e designo Perito: Dados do Auxiliar CPF: *41.***.*52-00 Nome: Anderson Mendes Ramos E-mail: [email protected] Telefone: (41)3239-2012 Celular: (41)9918-12397 Endereço: Rua Loriceia Antonnello, 552Cidade Industrial 81170600 - Curitiba/PR 3.
Promova-se o cadastro do Perito nos sistema CAJU. 4.
Intime-se o Sr.
Perito a, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e a informar, no mesmo prazo, o valor de seus honorários. 5.
Após, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sobre o valor dos honorários periciais.
Transcorrido o prazo de que trata o item anterior e não havendo discordância quanto ao valor dos honorários periciais, encaminhe-se ao Sr.
Perito para que elabore o laudo, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para tal finalidade, salvo necessidade comprovada de dilação.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o trabalho no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 6.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES CORDEIRO MACHADO
-
02/10/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ROMILDA KAMAROSKI MACHADO
-
26/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:51
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
18/08/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/06/2020 17:06
Expedição de Certidão GERAL
-
17/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
21/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2019 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 18:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2019 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES CORDEIRO MACHADO
-
23/11/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2018 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES CORDEIRO MACHADO
-
23/03/2018 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES CORDEIRO MACHADO
-
04/03/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 19:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/02/2018 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/02/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2017 22:23
Expedição de Certidão GERAL
-
21/10/2017 22:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2016
-
21/10/2017 22:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2016
-
21/10/2017 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2016 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES CORDEIRO MACHADO
-
26/04/2016 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2016 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES CORDEIRO MACHADO
-
03/04/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2016 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2016 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2016 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2016 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2016 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 16:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2016 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2006
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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