TJPR - 0001382-94.2020.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
12/04/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:01
Homologada a Transação
-
07/04/2022 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/04/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/03/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
24/03/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
23/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/03/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
26/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/02/2022 16:33
Alterado o assunto processual
-
25/02/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/02/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
14/02/2022 17:36
Baixa Definitiva
-
14/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
25/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 07:40
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/12/2021 07:21
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
11/11/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/11/2021 16:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/12/2021 00:00 ATÉ 17/12/2021 23:59
-
09/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 19:00
Pedido de inclusão em pauta
-
08/11/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/11/2021 13:06
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2021 13:06
Distribuído por sorteio
-
29/10/2021 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/10/2021 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2021 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2021 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2021 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/09/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/08/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
11/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DANIEL FELIPPETO
-
31/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/05/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0001382-94.2020.8.16.0102 Vistos, etc. 1.
Trata-se de embargos à execução. É o relatório. 2.
As circunstâncias da causa enunciam a impossibilidade de conciliação.
Passo, desde logo, ao saneamento do feito, em conformidade com o artigo 355 do Código de Processo Civil.
A petição inicial preenche todos os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. 3.
Pelo exposto, declaro o feito saneado e fixo, como controvertidos, os seguintes pontos, sobre os quais recairão as provas: a) a existência da dívida; e b) a veracidade da assinatura aposta no título. 4.
Nos termos da in fine do inciso II, art. 357, NCPC, dentre as provas requeridas pelas partes, defiro a realização de perícia, por ser a única necessária à boa apreciação das questões em debate nos autos.
Nos termos do parágrafo único do art. 370, indefiro a oitiva de testemunhas, por entender desnecessária. 5.
Quanto à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, NCPC), reporto-me ao contido nos incisos I e II do art. 373 do NCPC.
Considerando que ambas apenas o Embargante pugnou pela realização da perícia, aplica-se o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, razão pela qual as despesas serão pagas pelo Embargante. 6.
Assim, nomeio o perito DANIEL FILIPETTO (e-mail: [email protected]), independentemente de compromisso (art. 466 do NCPC), devendo ela apresentar o laudo contendo as respostas aos quesitos levantados pelo juízo e pelas partes de forma clara.
Prazo de 40 (quarenta) dias para entrega (art. 465 do NCPC). 6.1.
Intime-se o perito nomeado para, em aceitando o encargo, consoante § 2°, art. 465, NCPC, apresentar [a] proposta de honorários.
E, caso não arquivados em Escrivania, [b] currículo, com comprovação de especialização e [c] contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 6.2.
Atendido o item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, sob pena de preclusão e arbitramento dos valores apresentados (§ 3°, art. 465, NCPC). 6.2.1.
Ressalta-se, desde logo, que eventual impugnação ao valor dos honorários periciais deverá ser realizada de forma fundamentada, eis que não será admitida a recusa do valor apresentado pelo perito sem que sejam apresentados dados objetivos para tanto. 6.3.
Estando as partes de acordo com a proposta de honorários, desde já, homologo-a. 6.4.
Ainda, estando as partes de acordo com a proposta de honorários, intime-se o embargante para efetuar o depósito de tais valores, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual será entendido como desistência tácita da realização da prova. 6.5.
Havendo discordância, venham os autos conclusos. 6.6.
Intimem-se as partes, ainda, para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze), conforme art. 465, § 1º, II e III, NCPC. 7.
Após, intime-se o perito para informar a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de forma a possibilitar a prévia ciência das partes (art. 474 do NCPC). 7.1.
Uma vez informada a data de início dos trabalhos, proceda-se a ciência das partes (art. 474 do NCPC). 8.
Procedida a entrega do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1°, art. 477, NCPC). 9.
Ventilando as partes pontos a serem esclarecidos, intime-se o perito para responde-los, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante § 2°, art. 477, do NCPC. 10.1.
Devidamente respondidos, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se em 05 (cinco) dias. 11.
Prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará para levantamento do valor dos honorários periciais (§ 4°, art. 465 do NCPC). 12.
Por fim, conclusos. 13.
Int.
Dil.
Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio Venâncio de Melo Juiz de Direito -
07/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/04/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
26/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0001382-94.2020.8.16.0102 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento. 2.
Int.
Dil. necessárias.
Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio V. de Melo Juiz de Direito -
15/03/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
29/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 15:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2020 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
-
05/11/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
13/10/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:44
APENSADO AO PROCESSO 0002757-09.2015.8.16.0102
-
02/10/2020 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2020 16:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/10/2020 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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