TJPR - 0004339-16.2018.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 18:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/07/2025 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/04/2025 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/07/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2024 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 17:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/09/2023 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2023 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2023 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004339-16.2018.8.16.0045 Processo: 0004339-16.2018.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$15.900,00 Autor (s): Vera Lucia de Freitas Réu(s): RODRIGO ALVES CASTILHO ARRAIS 1. Prossegue-se ao saneamento do feito, nos termos do art.357, do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. 3. Com fulcro no art.357, III, do Código de Processo Civil, determino a distribuição do ônus da prova na forma do art.373, caput, incumbindo: à parte autora, a prova do fato constitutivo de seu direito; e à parte ré, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 4. Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade da parte ré pela ocorrência do evento danoso; b) a existência dos danos morais e materiais suportados pela parte autora e seu respectivo quantun e c) o nexo causal entre a conduta da parte ré e os danos constatados. 5. Para elucidação dos mencionados pontos, nos termos do art.370, do Código de Processo Civil, defiro a produção da prova oral e da prova documental. 6. A prova oral consistirá no depoimento pessoal da parte requerente, que deverá comparecer à audiência de instrução, sob pena de confissão quanto à matéria de fato; depoimento pessoal da parte requerida e no depoimento das testemunhas. 7. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas a serem ouvidas.
Salienta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em observância ao art. 455, caput, do Código de Processo Civil/2015, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo dispositivo.
Após, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. 8. Intimem-se.
Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito -
01/10/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004339-16.2018.8.16.0045 Processo: 0004339-16.2018.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$15.900,00 Autor (s): Vera Lucia de Freitas Réu(s): RODRIGO ALVES CASTILHO ARRAIS 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação acostada em mov. 46, de modo a se oportunizar o contraditório, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo acima, deverá informar o atual endereço do requerido. 2.
Diligências necessárias. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito -
06/05/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ALVES CASTILHO ARRAIS
-
15/12/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 01:42
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ALVES CASTILHO ARRAIS
-
10/04/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/11/2019 16:55
APENSADO AO PROCESSO 0011146-52.2018.8.16.0045
-
29/11/2019 16:55
DESAPENSADO DO PROCESSO 0008251-55.2017.8.16.0045
-
02/10/2019 19:01
APENSADO AO PROCESSO 0008251-55.2017.8.16.0045
-
20/08/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/05/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/10/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ALVES CASTILHO ARRAIS
-
23/10/2018 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/10/2018 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2018 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/09/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ALVES CASTILHO ARRAIS
-
05/09/2018 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 00:53
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA DE FREITAS
-
15/08/2018 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2018 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2018 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 08:35
Recebidos os autos
-
04/04/2018 08:35
Distribuído por sorteio
-
04/04/2018 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2018 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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