TJPR - 0010385-83.2020.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 15:18 OUTRAS DECISÕES 
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                                            04/08/2025 01:06 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 14:43 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            11/09/2024 15:42 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/07/2024 14:44 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            20/02/2024 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/02/2024 15:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/12/2023 11:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/12/2023 11:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2023 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/12/2022 10:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/12/2022 10:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/11/2022 18:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/11/2022 18:45 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            28/11/2022 08:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/11/2022 08:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/11/2022 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/09/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/09/2022 07:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2022 14:57 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            15/09/2022 13:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2022 13:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/09/2022 13:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/09/2022 11:54 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2022 11:54 Juntada de CUSTAS 
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                                            15/09/2022 11:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/09/2022 22:34 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            12/09/2022 10:35 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            10/09/2022 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2022 15:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2022 15:15 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022 
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                                            30/08/2022 15:15 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022 
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                                            30/08/2022 15:15 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022 
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                                            30/08/2022 15:14 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            26/08/2022 18:56 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2022 18:56 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022 
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                                            26/08/2022 18:56 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2022 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2022 23:36 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2022 23:36 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            05/07/2022 23:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/07/2022 15:54 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            25/04/2022 18:02 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            14/04/2022 11:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/03/2022 14:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/03/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/03/2022 13:56 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            16/03/2022 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/03/2022 13:01 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            15/03/2022 10:47 Sentença CONFIRMADA 
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                                            12/01/2022 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2022 12:07 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            22/12/2021 09:41 Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE 
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                                            22/12/2021 09:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/12/2021 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/12/2021 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2021 23:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2021 16:26 Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            06/12/2021 19:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2021 19:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2021 19:21 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59 
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                                            06/12/2021 13:16 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2021 13:16 TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2021 
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                                            06/12/2021 13:16 Baixa Definitiva 
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                                            06/12/2021 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2021 11:33 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            06/12/2021 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2021 12:52 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            30/11/2021 20:47 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2021 20:47 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/11/2021 01:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010385-83.2020.8.16.0034 Recurso: 0010385-83.2020.8.16.0034 Classe Processual: Remessa Necessária Cível Assunto Principal: Posturas Municipais Autor(s): Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.306-090 Réu(s): Vistos, À Douta procuradoria Geral de Justiça.
 
 Curitiba, 04 de novembro de 2021. Desembargador Luiz Mateus de Lima Desembargador
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                                            04/11/2021 12:09 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            04/11/2021 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2021 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2021 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2021 13:55 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            25/10/2021 13:55 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2021 13:55 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            25/10/2021 13:55 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            25/10/2021 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2021 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2021 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2021 13:20 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            24/10/2021 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2021 15:20 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            19/10/2021 01:30 DECORRIDO PRAZO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR 
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                                            13/10/2021 13:54 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2021 13:54 Juntada de CIÊNCIA 
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                                            13/10/2021 13:49 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/10/2021 18:13 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            01/10/2021 03:39 DECORRIDO PRAZO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR 
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                                            23/09/2021 13:08 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/09/2021 13:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/09/2021 02:12 DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL PARAÍSO DA SERRA SPE - LTDA. 
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                                            16/08/2021 12:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/08/2021 10:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/08/2021 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/08/2021 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/08/2021 13:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2021 13:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2021 13:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2021 08:32 PREJUDICADO O RECURSO 
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                                            02/08/2021 14:34 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            30/06/2021 09:56 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2021 21:23 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            19/05/2021 20:30 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2021 20:30 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            19/05/2021 20:29 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/05/2021 15:24 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            18/05/2021 14:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2021 14:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2021 01:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/05/2021 01:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/05/2021 00:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/05/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0010385-83.2020.8.16.0034 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Posturas Municipais Valor da Causa: R$10.000,00 Impetrante(s): RESIDENCIAL PARAÍSO DA SERRA SPE - LTDA.
 
 Impetrado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR 1.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RESIDENCIAL PARAÍSO DA SERRA SPE LTDA, em face de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PIRAQUARA.
 
 Aduziu ser coproprietário de imóvel (LOTE 1B da FAZENDA PIRAQUARA e FAZENDA VELHA, conforme matricula 52.424, de mov. 1.4), no qual pretende construir um condomínio.
 
 Narrou ter apresentado consulta para construir, protocolizada sob nº 11.777/2019, sendo que, em 18.06.2020, houve uma exigência de adequação métrica do projeto, a qual foi cumprida.
 
 Afirmou que, após apresentar o projeto com as adequações solicitadas, a fim de que fosse expedido alvará, foi informado, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Piraquara que, conforme manifestação da COMEC, em consulta prévia, e em função do Decreto Estadual 745/2020, não seria aprovado nenhum condomínio naquela área, até que fosse concluída a revisão do plano diretor municipal, prevista para o primeiro semestre do ano de 2021.
 
 Sustentou ter o direito líquido e certo de ter seu projeto analisado de acordo com a legislação vigente, sendo que a autoridade coatora paralisou indevidamente e unilateralmente os trâmites da consulta para construir.
 
 Requereu liminar para determinar que a autoridade impetrada “dê continuidade ao trâmite do protocolo até final aprovação ou não, quando então, poderá surgir outra expectativa de exercício de direito à impetrada. ” Em decisão de mov. 19.1, a tutela liminar foi indeferida.
 
 Notificado e cientificado o impetrado (mov. 28.1) para a prestação de informações.
 
 O impetrante interpôs (mov. 34.1) agravo de instrumento aduzindo que o ato da autoridade impetrada se reveste de ilegalidade, já que o projeto apresentado estava de acordo com todas as especificações da legislação vigente, e que não poderia ter sido obstado com base em lei futura.
 
 Alegou, ainda, que não há nenhuma norma que imponha óbice a continuidade da análise da documentação apresentada, bem como não se trata de pleitear revisão da decisão da administração pública, mas sim de afastar a ilegalidade do ato.
 
 A autoridade coatora prestou informações (mov. 35.1) aduzindo, preliminarmente, a ausência de requisitos legais para a impetração do mandado de segurança, a ilegitimidade passiva da autoridade coatora e a ausência de interesse de agir.
 
 No mérito, alegou que não há como dar continuidade à análise do projeto, pois que ele não preenche os requisitos legais que regulamentam o empreendimento.
 
 Em sede de agravo de instrumento (mov. 39.1), porém, houve a suspensão da decisão (mov. 19.1) que indeferiu a tutela liminar.
 
 O Ministério Público se manifestou (mov. 42.1) pela concessão da segurança.
 
 Vieram os autos conclusos. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 preliminarmente A administração pública alega, em preliminar, que não há direito líquido e certo do impetrante, pois o ato emanado goza de presunção de legalidade, já que o impetrante não adequou o projeto as exigências prévias feitas pela autoridade coatora.
 
 Não assiste razão à autoridade coatora, pois que o impetrante juntou (mov. 1.8) os e-mails trocados com a administração pública e, em certo momento, a autoridade coatora requereu a adequação do projeto para análise pela COMEC, o que foi cumprido, no que também deve ser afastada a alegada falta de interesse de agir, pois que a análise do projeto, com suas adequações, não foi realizada.
 
 Também não assiste razão ao impetrado no que se refere a ilegitimidade passiva por ele alegada, pois que a arquiteta Lidiany de Amorim Batista é funcionária da secretaria de administração e urbanismo do município de Piraquara e, desta forma, representa a administração pública, no caso, a autoridade coatora.
 
 Rejeito, portanto, as preliminares. 2.3 MÉRITO A partir do que consta dos autos, conclui-se que a área onde o impetrante pretende construir, se trata de área urbana, conforme consta no plano diretor municipal que está vigente.
 
 A devida revisão do plano diretor municipal, que ainda não foi realizada, não pode ser óbice para a análise do projeto do impetrante, eis que se estaria imputando ao particular, que observou a legislação municipal vigente, a responsabilização pela inércia da municipalidade.
 
 De fato, a Lei Municipal nº 911 de 24.09.2007, do Município de Piraquara, tem mais de dez anos, mas a omissão do poder público em revisar a lei que institui o plano diretor da cidade, conforme preceitua o §3º do art. 40 do Estatuto das Cidades, não justifica a paralisação da análise do processo administrativo, causando prejuízo ao andamento do empreendimento do particular, ora impetrante. 3.
 
 Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 487, I do CPC, para o fim de determinar que o Município, em até 30 (trinta) dias, retome a análise dos documentos e do projeto apresentado pelo impetrante. 4.
 
 Condeno a impetrada ao pagamento das custas e despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, conforme art.25 da Lei 12.016/2009. 5.
 
 Registre-se.
 
 Publique-se Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se. Piraquara, datado e assinado digitalmente.
 
 Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
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                                            05/05/2021 23:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 23:31 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            05/05/2021 23:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 23:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 22:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 22:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2021 16:30 CONCEDIDA A SEGURANÇA 
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                                            03/05/2021 14:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/05/2021 09:19 OUTRAS DECISÕES 
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                                            29/04/2021 13:56 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            28/04/2021 21:04 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2021 21:04 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/04/2021 01:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2021 13:44 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/04/2021 14:04 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            06/04/2021 01:11 DECORRIDO PRAZO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA-PR 
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                                            25/03/2021 12:17 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            04/03/2021 17:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2021 16:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/02/2021 00:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/02/2021 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2021 18:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/02/2021 16:22 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2021 16:22 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            22/01/2021 09:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/01/2021 00:39 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/01/2021 17:03 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            08/01/2021 17:02 Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS 
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                                            29/12/2020 00:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/12/2020 00:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/12/2020 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/12/2020 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/12/2020 16:45 Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
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                                            18/12/2020 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2020 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2020 15:53 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM 
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                                            18/12/2020 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/12/2020 15:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/12/2020 15:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/12/2020 15:29 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 
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                                            18/12/2020 14:35 Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE 
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                                            18/12/2020 09:33 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            18/12/2020 08:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/12/2020 17:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/12/2020 17:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/12/2020 17:17 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            16/12/2020 17:17 Distribuído por sorteio 
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                                            16/12/2020 13:21 DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM 
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                                            16/12/2020 13:21 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            16/12/2020 13:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO 
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                                            16/12/2020 13:12 DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM 
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                                            16/12/2020 13:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/12/2020 12:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2020 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2020 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2020 11:47 Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 
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                                            16/12/2020 11:27 Conclusos para decisão DO MAGISTRADO 
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                                            16/12/2020 11:25 REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO 
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                                            16/12/2020 11:25 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            15/12/2020 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2020 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/12/2020 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/12/2020 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2020 05:38 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/11/2020 13:28 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            27/11/2020 03:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/11/2020 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2020 15:16 Expedição de Mandado 
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                                            23/11/2020 13:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/11/2020 13:35 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            23/11/2020 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2020 12:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/11/2020 17:11 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/11/2020 12:47 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            20/11/2020 12:46 Expedição de Certidão GERAL 
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                                            20/11/2020 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2020 13:06 Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            19/11/2020 13:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/11/2020 13:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/11/2020 13:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/11/2020 16:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/11/2020 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2020 15:06 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            17/11/2020 15:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/11/2020 15:05 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            17/11/2020 14:23 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2020 14:23 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            16/11/2020 15:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/11/2020 15:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/11/2020 15:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/11/2020 15:10 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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