TJPR - 0014310-58.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
06/05/2025 19:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
06/05/2025 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:40
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:33
Juntada de CUSTAS
-
27/02/2024 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 18:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2024 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2024 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
30/01/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2024 16:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2023
-
01/12/2023 16:40
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/11/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/11/2023 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/11/2023 15:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
01/11/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2023 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/11/2023 00:00 ATÉ 10/11/2023 23:59
-
22/09/2023 13:09
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:01
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
19/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:58
Juntada de PARECER
-
24/06/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2023 17:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
-
09/05/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:41
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:34
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/01/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:01
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2022 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/08/2022 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 19:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/07/2022 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/07/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 18:03
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:03
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/05/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:06
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:41
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO PEREIRA DA SILVA
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17/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
11/05/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 11:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014310-58.2020.8.16.0173 Processo: 0014310-58.2020.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 14/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): TERESA CAPATO MARIA Réu(s): FLÁVIO PEREIRA DA SILVA 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de Flavio Pereira da Silva, qualificado na inicial, atribuindo-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, caput c/c artigo 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal, em razão de fato ocorrido no dia 14 de dezembro de 2020, nesta cidade e Comarca (seq. 39.1).
Pois bem, a denúncia ofertada preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, visto que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do denunciado, a classificação jurídica do fato e contém o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como apresenta as condições da ação penal e os pressupostos processuais.
Ressalte-se que há prova da materialidade e indícios suficientes quanto à autoria, especialmente diante dos elementos de informação colhidos extrajudicialmente.
Posto isso, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de Flavio Pereira da Silva, pois presentes os requisitos legais. 2.
Cite-se o réu pessoalmente quanto ao teor da acusação e intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por meio de advogado, apresentar resposta à acusação (defesa prévia), quando poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Informe-se que caso não haja a constituição de defensor no prazo referido e a consequente apresentação de defesa, este Juízo nomeará a Defensoria Pública do Estado do Paraná para sua defesa. 2.1.
As citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Em razão disso, além do endereço, deverá constar do mandado o número de telefone e o endereço de e-mail, se disponíveis nos autos.
Caso não disponível nos autos o e-mail ou número de telefone do denunciado, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento na forma tradicional (art. 6º, II, do DJ. n. 401/2020). 2.2.
Nos termos do art. 29, do Decreto n. 400/2020, do TJPR e em atenção à Portaria n. 60/2020, da Direção do Fórum, o Oficial de Justiça deverá solicitar ao réu o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone, observando que os dois últimos são de informação facultativa pelo citando/intimando.
Deverá ser lavrada certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las.
Caso as informações acima sejam prestadas pelo réu, deve o Oficial de Justiça indicar os dados pessoais informados em CERTIDÃO SEPARADA, com restrição da visibilidade, a fim de atender a determinação constante no art. 24, § 2º, da Resolução 400/2020. 2.3.
No mandado de citação/intimação deverá constar a necessidade do réu e seu advogado/defensor indicarem, em PETIÇÃO SEPARADA a ser incluída em movimento do PROJUDI, seus endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, números do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e números de telefone, nos termos do art. 24, do Decreto Judiciário n. 400/2020.
Nesta mesma petição (separada), a defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, número do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone das TESTEMUNHAS eventualmente arroladas; ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Ao receber a petição, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para preservação dos dados informados (art. 24, § 2º e art. 25, ambos da Resolução 400/2020). 2.4.
No mandado de citação e intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo impossibilidade técnica ou prática, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis (art. 26, do DJ n. 400/2020). 2.5.
A pessoa a ser citada/intimada deverá ser informada de que futuras intimações poderão ser dirigidas a ela por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone (art. 22, § 1º, do DJ n. 400/2020). 3.
A SECRETARIA deve constar no mandado de citação/intimação o endereço eletrônico da Vara Criminal ([email protected]) e número de aplicativo para mensagens instantâneas (44) 3621-8403 / (44) 3621-8427 para que o réu/defesa encaminhem seus dados eletrônicos de forma virtual, nos termos do art. 24, § 4º, do Decreto n. 400/2020, do TJPR. 4.
Notifique-se igualmente no ato citatório de que, caso o réu deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo ou mude de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo, o processo seguirá à revelia, ou seja, sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 5.
O acusado também deverá ser cientificado na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago por ele à vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta. 6.
Caso o denunciado não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, nomeia-se desde logo a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, que deverá ser intimada para manifestação, nos termos do item ‘2’, acima.
Observe-se o prazo em dobro. 7.
Consulte-se e junte-se aos autos o relatório de “Informações Processuais”, que abrange, entre outras, as VEP’s deste Estado. 7.1.
Se houver certidões de antecedentes em algum feito em apenso (Liberdade Provisória, Revogação de Preventiva, Flagrante, Relaxamento do Flagrante, etc), juntem-se nestes autos, mantendo cópia no apenso. 8.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 9.
Cumpram-se, no mais, eventuais diligências requeridas pelo Parquet em sua quota, observando que os antecedentes deverão ser certificados e/ou requisitados, na forma acima determinada. 10.
Intime-se eventual defensor constituído, para apresentar defesa, na forma do item “2” (acima). 11.
Diligências necessárias.
Umuarama/PR, datado e assinado digitalmente.
Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito -
30/04/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 18:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/04/2021 15:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:57
Juntada de DENÚNCIA
-
18/01/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/12/2020 18:47
Recebidos os autos
-
29/12/2020 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
19/12/2020 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 14:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/12/2020 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/12/2020 19:20
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
15/12/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 18:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/12/2020 15:45
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2020 14:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
15/12/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 12:19
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 12:19
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/12/2020 11:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 21:39
Recebidos os autos
-
14/12/2020 21:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2020 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 18:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2020 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 18:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/12/2020 18:03
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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