TJPR - 0005263-10.2020.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2025 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
15/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DA SILVA
-
07/07/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:12
Juntada de PARECER
-
02/07/2025 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
27/06/2025 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:07
Juntada de PARECER
-
21/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
10/06/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
-
06/06/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
10/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 09:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:04
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 18:03
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2024 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DA SILVA
-
31/01/2024 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
11/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:23
Juntada de PARECER
-
20/06/2023 12:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/06/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
24/05/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
19/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SEFA
-
19/05/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
19/05/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
19/05/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE EVA DA SILVA KLAIS
-
16/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLO DOS SANTOS
-
21/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:43
Juntada de PARECER
-
14/03/2023 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLO DOS SANTOS
-
03/02/2023 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2023 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2023 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:40
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 12:40
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EVA DA SILVA KLAIS
-
17/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2021 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:04
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLO DOS SANTOS
-
17/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3375-6894 - E-mail: [email protected] Processo: 0005263-10.2020.8.16.0028 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$143.664,54 Polo Ativo(s): EVA DA SILVA KLAIS Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE PEDRO DE OLIVEIRA 1.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por EVA DA SILVA KLAIS, em decorrência do falecimento de seu irmão PEDRO DE OLIVEIRA.
Aduz que seria irmã do falecido e que ela solteiro, não deixou filhos e seus ascendentes já são falecidos.
A inicial foi instruída, dentre outros documentos, com: (i) procuração outorgada pela autora, mov. 1.2; (ii) documento pessoal, mov. 1.13; (iii) certidão de óbito de Pedro, mov. 1.4; (iv) matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado, mov. 1.5; (v) certidão do óbito dos genitores de Pedro, movs. 1.6 e 1.7; (vi) certidão de óbito de Antônio, irmão unilateral de Pedro, mov. 1.8; (vii) certidão de óbito de Vidalvina, irmã de Pedro, mov. 1.9; (viii) certidões negativas de débitos com as Fazendas da União, do Estado e do Município, movs. 1.10-1.12.
Decisão de mov. 11.1 nomeou a autora inventariante e determinou a juntada de documentos.
A autora apresentou primeiras declarações no mov. 21.1, reiterando as alegações da inicial, indicando para partilha um imóvel de matrícula n. 69.577 do CRI de Colombo/PR.
Certidão de inexistência de testamento juntada no mov. 21.2.
No mov. 24.1 JEAN CARLO DOS SANTOS requereu a sua habilitação nos autos, pois seria cessionário dos direitos hereditários de Márcio e Marcelo, mas não conseguiu realizar escritura pública por divergências no nome da genitora do falecido Pedro e Antônio, não conseguindo comprovar a parentalidade.
Juntou aos autos: (i) procuração, mov. 24.2; (ii) documentos pessoais, mov. 24.3; (iii) contrato particular de cessão de direitos hereditários, mov. 24.4; (iv) documentos pessoais de Marcio e Marcelo, movs. 24.5 e 24.7.
A inventariante requereu a expedição de ofício para o cartório de registro e juntou aos autos: (i) certidão de nascimento de Pedro, mov. 30.2; (ii) novamente os documentos pessoais de Marcio e Marcelo, mov. 30.3/4.
Não se opôs ao ingresso do terceiro.
No mov. 34.1 foi determinada a conversão do rito para arrolamento comum e a juntada de documentos.
No mov. 45 a inventariante juntou: a) certidão negativa de débitos imobiliários (mov. 45.2); b) certidão de nascimento da genitora (mov. 45.3); c) documentos pessoais de Florência (mov. 45.4).
Feito o relatório dos atos até aqui praticados, passo a determinar o andamento do processo. 2.
Verifica-se que a juntada dos documentos determinados não foi suficiente para indicar o vínculo de parentesco dos autores, havendo divergência no nome da genitora nos documentos pessoais dos irmãos.
No RG da autora Eva e na certidão de óbito de Antonio consta como genitora Florencia Inácia da Silva (mov. 1.8 e 1.13); já na certidão de óbito de Pedro (autor da herança) consta como genitora Florencia de Oliveira (mov. 1.4). a certidão de nascimento da genitora consta apenas “Florência” e não há certidão de casamento indicando alteração de nome, de modo que não foi possível demonstrar, apenas por documentos, o parentesco entre eles.
Com efeito, os documentos juntados (assim como a certidão de nascimento dos herdeiros, indicando os mesmos avós) podem servir como elementos, juntamente com as outras provas, para que se reconheça o parentesco, com a retificação do nome da genitora do falecido.
Entretanto, tal fato somente poderá ser analisado pelo juízo competente para a alteração dos documentos (na Vara de Registros Públicos), não sendo possível sua análise no curso do processo de inventário, conforme art. 612 do CPC.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que deve a inventariante requerer no juízo competente a retificação dos documentos do falecido, a fim de demonstrar o parentesco, sob pena de extinção do presente inventário por ilegitimidade. 2.1.
Desta forma, concedo o prazo de 60 dias para que a inventariante comprove o ajuizamento da demanda com a finalidade de ver retificados os documentos do falecido.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito -
04/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:12
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/11/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
11/11/2020 19:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE EVA DA SILVA KLAIS
-
01/10/2020 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/09/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
27/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 14:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/07/2020 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 15:06
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2020 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2020 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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