TJPR - 0001474-26.2018.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:05
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
22/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:09
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/09/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2022 15:41
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/09/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2022 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
09/09/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
09/09/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
09/09/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:03
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2022 15:20
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 14:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/12/2021 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/11/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/11/2021 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2021 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/08/2021 16:10
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
15/08/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:45
DECRETADA A REVELIA
-
27/07/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 16:42
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 19:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:15
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 23:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 17:42
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2021 08:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 22:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 22:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001474-26.2018.8.16.0140 Processo: 0001474-26.2018.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/12/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EDICLEIA SOUZA E SILVA Réu(s): JOSE DA SILVA DENÚNCIA 1.
Trata-se de Ação Penal em face de JOSÉ DA SILVA, pela prática em tese dos delitos previstos no artigo 129, § 9º do Código Penal c/c artigo 5º, inciso II, e artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06 (1º fato), e artigo 129, § 9º, c/c art. 61, II, ‘e’, ambos do Código Penal (2º fato).
A denúncia foi recebida em seq. 15.1.
Devidamente citado e intimado o réu informou a necessidade de nomeação de defensor (ev. 43.1), sendo nomeado defensor ao acusado por este Juízo em seq. 46.1.
A defesa do réu apresentou Resposta à Acusação à mov. 50.1, aduzindo preliminares de falta de justa causa penal e insuficiência probatória.
Instado a se manifestar, o representante ministerial pugnou pela rejeição das preliminares aventadas, assim como pelo prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução, conforme disposto no artigo 399 do Código de Processo Penal. É o breve relato.
Decido. 2.
Com relação as preliminares aventadas, sem razão à defesa.
Observa-se que a denúncia atendeu aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreveu adequadamente o fato criminoso imputado ao réu e suas circunstancias, possibilitando a defesa.
Outrora, no tocante a ausência de justa causa levantada pela Defesa, os indícios de materialidade do crime podem ser observados no conteúdo do boletim de ocorrência (mov. 1.9), assim como nos laudos de exame de exame de lesão corporal (movs. 1.6 e 1.7). É necessário salientar que a denúncia se sustenta em um lastro probatório mínimo, e que diferente daquilo que aduz a Defesa, a palavra da vítima possui especial relevância em se tratando de delitos praticados em situação de violência doméstica, uma vez que estes geralmente são cometidos longe de testemunhas oculares.
Cumpre lembrar que não é esta a oportunidade de se fazer análise do mérito do arrazoado, na medida em que o momento para contraditar os dados apresentados pelas partes se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual. 3. verifica-se que até o presente momento o réu não se encontra acobertado por nenhuma das hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal. 4.
Em que pese os argumentos apresentados em favor do acusado, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite. 5.
Sem a arguição de outra questão preliminar ao exame do mérito, mantém-se o recebimento da denúncia. 6.
Destarte, nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo o dia 25 de novembro de 2021 às 13h30min (Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa) para a audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas e procedido o interrogatório do réu. 7.
Intime-se a defesa para que, em 05 (cinco) dias, informe número de telefone celular e e-mail tanto do advogado quanto do réu para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
30/04/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:25
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/03/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 17:54
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
22/02/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2020 16:47
Recebidos os autos
-
04/12/2020 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2020 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 14:46
Expedição de Mandado
-
14/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:51
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
24/03/2020 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/03/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2020 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 12:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2020 12:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/03/2020 10:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/02/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/02/2020 16:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
30/01/2020 08:59
Recebidos os autos
-
30/01/2020 08:59
Juntada de DENÚNCIA
-
28/05/2018 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2018 14:12
APENSADO AO PROCESSO 0003602-53.2017.8.16.0140
-
23/05/2018 15:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/05/2018 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/05/2018 15:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011742-75.2014.8.16.0045
Airton Campagnoli
Ercilio Corcini Filho
Advogado: Andrea Aparecida Mazetto Damiao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2014 08:45
Processo nº 0021605-12.2009.8.16.0019
Alisul Alimentos S/A
Alexandre Thiago Mendes
Advogado: Luis Felipe Lemos Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2015 15:27
Processo nº 0005704-77.2017.8.16.0001
Viverdi Recanto Residencial
Reitzfeld Empreendimento Imobiliario Bot...
Advogado: Fabiola Polatti Cordeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2017 11:36
Processo nº 0018346-27.2014.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Oseas de Oliveira Moraes
Advogado: Marcelo Eleno Brunhara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/08/2021 08:01
Processo nº 0007537-37.2016.8.16.0011
2º Promotoria de Justica de Enfrentament...
Julio Cesar Baurruk
Advogado: Rute Kistenmacher Palmeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2016 15:45