TJPR - 0000443-25.2020.8.16.0067
1ª instância - Cerro Azul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/01/2025 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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09/01/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2022 16:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/10/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:57
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:39
APENSADO AO PROCESSO 0000294-92.2021.8.16.0067
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12/09/2022 17:38
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000294-92.2021.8.16.0067
-
12/09/2022 17:38
APENSADO AO PROCESSO 0000294-92.2021.8.16.0067
-
10/05/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/04/2022 17:38
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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11/04/2022 14:33
Juntada de REQUERIMENTO
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10/01/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 11:35
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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11/10/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2021 17:05
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/09/2021 16:59
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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30/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
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30/09/2021 16:19
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 17:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 16:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CRIMINAL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000443-25.2020.8.16.0067 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de inquérito policial para apurar os crimes tipificados nos artigos 140, 147 e 270 do Código Penal, praticados, em tese, por PEDRO DOS SANTOS.
A autoridade policial pugnou pela prisão preventiva, o que foi deferido (mov. 14.1).
Nos autos em apenso, sob o nº 0000475-30.2020.8.16.0067, foi decretada a prisão domiciliar do indiciado com o uso de monitoração eletrônica (mov. 40.1).
Em sede de Habeas Corpus, foi revogada a prisão domiciliar, mantendo-se as demais medidas cautelares diversas da prisão - monitoração eletrônica, proibição de aproximar-se da vítima, seus familiares, testemunhas e de sua residência, devendo permanecer no mínimo 50 metros de distância, bem como proibição de comunicação com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio (mov. 46.2).
Foi noticiado o descumprimento das medidas pelo acusado (mov. 57, 61, 62, 65, 69/71, 74) e o réu foi intimado para justificar, em 26/03/2021 (mov. 85).
A vítima informou o descumprimento das medidas pelo réu (mov. 86), afirmando que ele passou a residir na casa de sua filha Janete, que faz divisa com a residência da vítima e fica a 50 metros de distância, e que ele pratica condutas intimidadoras e profere ameaças.
Relatou que alugou outra casa para morar, pois não se sente segura lá.
Ainda, informou que há duas ações tramitando na Vara Cível sobre a propriedade do imóvel: 0000429-41.2020.8.16.0067 (manutenção de posse, ajuizada pela vítima) e 0000501-28.2020.8.16.0067 (rescisão contratual, ajuizada pelo noticiado).
Após pedido do Ministério Público, o investigado apresentou justificativa ao mov. 94.1, negando qualquer descumprimento das medidas ora impostas, alegando que sempre residiu na casa de sua filha Janete, bem como que não proferiu nenhuma ameaça, pois o facão mencionado pela vítima é seu instrumento de trabalho.
Pugnou, ainda, pela produção de prova testemunhal, a fim de comprovar o alegado.
A autoridade policial juntou documentos (mov. 99).
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa (mov. 100.1).
Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
DECIDO: 2.
Em que pese a fragilidade das alegações do investigado, diante das inúmeras violações da monitoração eletrônica, considerando que, desde 05/02/2021, não há mais notícias de descumprimento das medidas ora impostas, entendo que o acolhimento da justificativa é medida razoável, mormente considerando que nova decretação de prisão preventiva seria medida extrema, sobretudo considerando o atual estado de pandemia.
Assim, acolho a justificativa apresentada (mov. 94.1). 3.
No entanto, fica o investigado advertido de que, novo descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, ensejará a imediata decretação de prisão preventiva. 4.
Por fim, oficie-se à autoridade policial para que junte o exame pericial no líquido apreendido e remetido ao IML, conforme requerido pelo Parquet. 5.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligenciem-se.
Intimem-se.
Cerro Azul, assinado e datado digitalmente. JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
05/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
05/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 20:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 16:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CRIMINAL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000443-25.2020.8.16.0067.
Processo: 0000443-25.2020.8.16.0067 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Envenenamento de Água Potável / Substância Alimentícia ou Medicinal Data da Infração: 19/04/2020 Autoridade(s): Indiciado(s): PEDRO DOS SANTOS (RG: 37984795 SSP/PR e CPF/CNPJ: *18.***.*07-53) Rua Prefeito Athanagildo de Souza Laio, s/n° - Vila Platner - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 - Telefone: (41) 9-8455-9923 Janete (filha) Trata-se de inquérito policial para apurar os crime tipificados nos artigos 140, 147 e 270 do Código Penal.
Consta nos autos que o Pedro dos Santos derrubou a caixa de água da vítima Alair Desplanches e posteriormente retornou ameaçando tirar-lhe a vida, proferindo palavras como "puta" e "biscate".
A vítima também referiu que a água que estava em sua caixa d'água havia sido envenenada antes.
A autoridade policial pugnou pela prisão preventiva, o que foi deferido (mov. 14.1).
Nos autos em apenso, sob o nº 0000475-30.2020.8.16.0067, foi decretada a prisão domiciliar do indiciado com o uso de monitoração eletrônica (mov. 40.1). Em sede de Habeas Corpus, foi concedida a segurança ao indiciado para revogar a prisão domiciliar, mantendo-se as demais medidas cautelares diversas da prisão - monitoração eletrônica, proibição de aproximar-se da vitima, seus familiares, testemunhas e de sua residência, devendo permanecer no mínimo 50 metros de distância, bem como proibição de comunicação com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio (mov. 46.2). Foi noticiado o descumprimento das medidas pelo acusado (mov. 57, 61, 62, 65, 69/71, 74) e o réu foi intimado para justificar, em 26/03/2021 (mov. 85).
A vítima informou o descumprimento das medidas pelo réu (mov. 86), afirmando que ele passou a residir na casa de sua filha Janete, que faz divisa com a residência da vítima e fica a 50 metros de distância, e que ele pratica condutas intimidadoras e profere ameaças.
Relatou que alugou outra casa para morar, pois não se sente segura lá.
Ainda, informou que há duas ações tramitando na Vara Cível sobre a propriedade do imóvel: 0000429-41.2020.8.16.0067 (manutenção de posse, ajuizada pela vítima) e 0000501-28.2020.8.16.0067 (rescisão contratual, ajuizada pelo noticiado).
O Ministério Público requereu nova intimação do indiciado para que se manifeste sobre as violações. É o necessário.
Decido. Considerando que o mandado de intimação expedido para justificar o descumprimento das medidas impostas não fixou prazo (mov. 85.1), defiro o pedido Ministerial para determinar intimação do indicado para que no prazo de 03 (três) dias justifique as informações de violações à monitoração eletrônica e os fatos relatados por Alair Desplanches, bem como para que observe as demais medidas cautelares aplicadas em seu desfavor sob pena de decretação da sua prisão preventiva. Uma vez que o indiciado não possui procurador habilitado nos autos, no momento da intimação, advirta-se Pedro dos Santos que, caso não tenha condições de constituir procurador, será nomeado um advogado dativo pelo juízo.
Se não sobrevier resposta do noticiado em 3 dias, nomeie-se defensor independentemente de nova conclusão.
Intime-se a vítima para cientificá-la de que, em caso de descumprimento das medidas pelo indiciado, deverá registrar boletim de ocorrência, o que independe da efetivação da prisão. Intimações e diligências necessárias.
Cerro Azul, data e horário de inserção no sistema. GRESIELI TAISE FICANHA Juíza Substituta -
06/04/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 19:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 14:05
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
23/02/2021 16:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/02/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
23/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 20:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 20:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 16:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/08/2020 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 13:55
TRANSITADO EM JULGADO
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07/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/07/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:31
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 19:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/06/2020 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/06/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 12:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/06/2020 16:11
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
08/06/2020 15:45
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
01/06/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 05:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/06/2020 00:00 ATÉ 05/06/2020 23:59
-
28/05/2020 21:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2020 19:18
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2020 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2020 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 12:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/05/2020 12:38
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
20/05/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2020 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 16:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/05/2020 12:49
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 17:48
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/05/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/05/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 17:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/05/2020 17:48
Distribuído por sorteio
-
08/05/2020 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/05/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:29
APENSADO AO PROCESSO 0000475-30.2020.8.16.0067
-
05/05/2020 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/05/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 16:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/05/2020 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2020 14:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/04/2020 10:57
Recebidos os autos
-
29/04/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 14:42
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/04/2020 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 13:01
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/04/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 20:12
Recebidos os autos
-
27/04/2020 20:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2020 18:15
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:15
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/04/2020 15:37
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/04/2020 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2020 14:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 19:55
Recebidos os autos
-
24/04/2020 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2020 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2020 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2020 16:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/04/2020 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2020 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2020 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2020 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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