TJPR - 0001621-95.2004.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:54
Juntada de LAUDO
-
27/06/2025 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
02/06/2025 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/03/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
04/02/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2025 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 15:46
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/11/2024 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 21:56
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/09/2024 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
09/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:05
Juntada de LAUDO
-
14/05/2024 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
05/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 09:08
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
08/02/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
13/09/2022 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 08:15
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 08:23
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
30/06/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001621-95.2004.8.16.0058 Processo: 0001621-95.2004.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.177,02 Exequente(s): Município de Janiópolis/PR Executado(s): ESPOLIO DE JOÃO AUGUSTO GENEROSO I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2020 08:53
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2020 00:23
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 13:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2019 17:54
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2019 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/02/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2018 12:28
PROCESSO SUSPENSO
-
28/08/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 02:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2018 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JANIÓPOLIS/PR
-
05/03/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 09:41
Recebidos os autos
-
19/02/2018 09:41
Juntada de CUSTAS
-
16/02/2018 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2018 08:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2017 17:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2016 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2016 18:36
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
13/09/2016 09:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/07/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2016 10:30
Recebidos os autos
-
19/07/2016 10:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2016 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2016 09:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 09:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2004
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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