TJPR - 0005107-09.2019.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2023 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/01/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/01/2023 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
13/01/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
13/01/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
30/11/2022 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:27
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 15:27
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 09:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2022 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 09:48
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/07/2022 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/07/2022 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/07/2022 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:59
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/06/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
16/05/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:28
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/10/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE NILTON CEZAR DE PEDER CARDIN JUNIOR
-
24/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
11/05/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005107-09.2019.8.16.0173 Processo: 0005107-09.2019.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): KARINA PINHEIRO MARTINS Réu(s): Nilton Cezar de Peder Cardin Junior O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Nilton Cezar de Peder Cardin Junior, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal, por fatos ocorridos em 21 de abril de 2019, nesta cidade e Comarca (seq. 31.1).
Recebida a denúncia em 21 de novembro de 2019 (seq. 39.1), determinou-se a citação pessoal do réu, que não foi encontrado, visto que reside atualmente nos Estados Unidos (seq. 68).
O Parquet postulou pela citação virtual do réu (seq. 72). É o breve relatório.
DECIDO.
A Lei n. 11.419/2006 regulamentou o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicações de atos e transmissão de peças processuais.
O art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real[1].
No âmbito do Estado do Paraná, a Instrução Normativa Conjunta n. 3/2017 (TJ, CGJ, PGJ, CGM, SSP, APP, PCP, DPEPR, DFP, CGDPP, OAB/PR, GMFSSC e do SEMSP) e Instrução Normativa n. 228/2019, regulamentaram a utilização do sistema de videoconferência no âmbito criminal e unidades judiciárias do Paraná, para realização de interrogatório, inquirição de testemunhas e demais atos processuais nas Unidades Judiciárias e nos estabelecimentos penais do Estado do Paraná.
Na espécie, o réu não está residindo no Brasil e, ao que consta, não tem previsão de retornar ao país brevemente.
Portanto, in casu, mostra-se razoável a realização da citação pelo sistema de videoconferência, pois a adoção da medida visa dar celeridade à instrução do feito e permitir a razoável duração do processo e a economia processual.
A citação poderá ser realizada por meio de aplicativo de WhatsApp ou ferramenta de comunicação Skype ou similar, de modo que não há razões para que o ato não seja realizado por videoconferência, já que será respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa do réu.
Inclusive o réu constituiu defesor nos autos (procuração seq. 5.2).
Portanto, tendo em vista a admissão de atos processuais por meio de videoconferência no ordenamento jurídico, possível a realização do ato pelo meio indicado, com fundamento no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil c/c art. 3º, do Código de Processo Penal.
Ademais, em época de pandemia, passou-se a admitir a prática de atos processuais virtuais (Decreto n. 400/2020, TJPR).
Posto isso, determino a citação virtual do denunciado, nos termos do art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil c/c art. 3º, do Código de Processo Penal Expeça-se mandado de citação com o número de telefone do réu (seq. 68).
Nos termos do art. 29, do Decreto n. 400/2020, do TJPR e em atenção à Portaria n. 60/2020, da Direção do Fórum, o Oficial de Justiça deverá solicitar ao réu o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone, observando que os dois últimos são de informação facultativa pelo citando/intimando.
Deverá ser lavrada certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las.
Caso as informações acima sejam prestadas pelo réu, deve o Oficial de Justiça indicar os dados pessoais informados em CERTIDÃO SEPARADA, com restrição da visibilidade, a fim de atender a determinação constante no art. 24, § 2º, da Resolução 400/2020.
No mandado de citação/intimação deverá constar a necessidade do réu e seu advogado/defensor indicarem, em PETIÇÃO SEPARADA a ser incluída em movimento do PROJUDI, seus endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, números do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e números de telefone, nos termos do art. 24, do Decreto Judiciário n. 400/2020.
Nesta mesma petição (separada), a defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, número do aplicativo WhatsApp para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone das TESTEMUNHAS eventualmente arroladas; ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Ao receber a petição, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para preservação dos dados informados (art. 24, § 2º e art. 25, ambos da Resolução 400/2020).
No mandado de citação e intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo impossibilidade técnica ou prática, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis (art. 26, do DJ n. 400/2020).
A pessoa a ser citada/intimada deverá ser informada de que futuras intimações poderão ser dirigidas a ela por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone (art. 22, § 1º, do DJ n. 400/2020).
A SECRETARIA deve constar no mandado de citação/intimação o endereço eletrônico da Vara Criminal ([email protected]) e número de aplicativo para mensagens instantâneas (44) 3621-8403 / (44) 3621-8427) para que o réu/defesa encaminhem seus dados eletrônicos de forma virtual, nos termos do art. 24, § 4º, do Decreto n. 400/2020, do TJPR.
Notifique-se igualmente no ato citatório de que, caso o réu deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo ou mude de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo, o processo seguirá à revelia, ou seja, sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
O acusado também deverá ser cientificado na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago por ele à vítima, considerando os prejuízos sofridos por esta.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa.
Diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito [1] Art. 236.
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. [...] § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. -
30/04/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
25/01/2021 18:20
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 10:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 09:53
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2020 22:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 00:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 09:14
Recebidos os autos
-
31/03/2020 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/12/2019 20:33
Recebidos os autos
-
10/12/2019 20:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2019 16:44
Recebidos os autos
-
23/11/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2019 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2019 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/11/2019 14:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/11/2019 17:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/10/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 12:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/10/2019 12:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/10/2019 22:43
Recebidos os autos
-
21/10/2019 22:43
Juntada de DENÚNCIA
-
17/10/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:39
Recebidos os autos
-
15/08/2019 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2019 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 12:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2019 12:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2019 12:32
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
16/05/2019 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2019 18:40
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
22/04/2019 15:11
Juntada de PARECER
-
22/04/2019 15:11
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 12:59
Recebidos os autos
-
22/04/2019 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2019 12:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2019 07:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/04/2019 07:02
Recebidos os autos
-
21/04/2019 07:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2019 07:02
Distribuído por sorteio
-
21/04/2019 07:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2019
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2025 13:14
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M. A. Santos
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Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2021 08:00