TJPR - 0003138-22.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/02/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2022 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 03:21
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/10/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 01:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 15:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/05/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003138-22.2021.8.16.0194 1.
Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. 2.
Deverá constar do mandado que no prazo dos embargos, em havendo o reconhecimento do crédito da parte exequente e depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a parte executada pleitear o pagamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916 do CPC.
Deverá, ainda, ser cientificada da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas em caso de inadimplemento de qualquer das prestações. 3.
Atendendo ao disposto no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo que para o caso de pagamento em 03 (três) dias, este valor será reduzido à metade (art. 827, §1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já, o pedido de penhora de valores através do sistema Sisbajud, observando-se o procedimento do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
Nesta hipótese, deverá a parte exequente acostar planilha de débito atualizada, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. 6.
Oportunamente, à Secretaria para que proceda à ordem de bloqueio de valores em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud. 7.
Restando positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por meio de carta (art. 854, §2º do CPC) para que tome ciência da constrição de valores e da prerrogativa prevista no §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 8.
Nada sendo oposto, os valores indisponíveis ficarão, desde logo, convertidos em penhora (art. 854, §5, do CPC), servindo, o extrato do sistema, como termo de penhora. 9.
Ressalto que o pedido de expedição de certidão para fins de averbação premonitória em imóveis de propriedade do executado independe de autorização judicial, podendo a parte exequente solicitá-la diretamente junto a esta Serventia. 10.
O pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de maus pagadores será apreciado após a citação.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
08/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 23:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2021 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 02:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 02:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 22:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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