TJPR - 0002288-92.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO DA SILVA PITANGA
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/08/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO DA SILVA PITANGA
-
07/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/06/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO DA SILVA PITANGA
-
02/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
10/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 15:23
Baixa Definitiva
-
10/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/12/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 09:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2021 00:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO DA SILVA PITANGA
-
24/11/2021 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 23:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
20/10/2021 16:27
Pedido de inclusão em pauta
-
20/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SANTIAGO DA SILVA PITANGA
-
08/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/09/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/09/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:58
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
14/09/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2021 16:19
Distribuído por sorteio
-
14/09/2021 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/08/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
11/08/2021 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 17:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/07/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002288-92.2021.8.16.0088 1. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2. Consigno que a prioridade na tramitação já está anotada. 3. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) Esclarecer a legitimidade passiva do Banco Safra, na medida em que afirma a legalidade dos contratos firmados com a referida instituição bancária e que os descontos indevidos são realizados pelo Banco BMG.
Veja-se: “Ao entrar em contato com os canais disponíveis como INSS, tomou conhecimento que os descontos são realizados pelo Banco BMG referente a contratos de empréstimos realizados onde foi concedido cartão de crédito, porém o autor nunca realizou empréstimos com o Banco BMG, somente com o Banco Safra, conforme os três contratos que seguem anexos.” b) Esclareça e comprove a legitimidade do banco BMG, porquanto não há qualquer indicativo de que o empréstimo sobre a RMC ( no valor de R$ 42,64, por amostragem o documento de página 1 de mov. 1.3) está sendo realizado pelo referido banco; e c) Por fim, deverá esclarecer as alegações iniciais quanto ao montante indevidamente descontado, na medida em que nada cita sobre o valor de R$ 42,64, descontados a título de empréstimo sobre a RMC, citando, apenas o valor atual de R$ 191,95, o qual não é descontado da aposentadoria do autor, mas, ao que parece, se trata apenas de uma informação sobre qual é o valor disponível a esse título.
Basta observar o primeiro comprovante de pagamento de aposentadoria acostado em mov. 1.3, referente a competência 07/2020. Nota-se que naquele mês, o valor bruto da aposentadoria foi de R$ 3.841,65 e o líquido repassado foi no valor de R$ 2.712,48, existindo, então uma diferença de R$ 1.129,17, justamente a soma dos descontos dos seguintes valores: R$ 2,52 (imposto de renda); R$ 485,91 (consignação empréstimo bancário); R$ 40,00 (consignação empréstimo bancário); R$ 558,10 (consignação empréstimo bancário); R$ 42,64 (empréstimo sobre a RMC).
Não entram nos descontos os valores de R$ 191,95 (reserva de margem consignável- RMC) e R$ 1.903,98 (abatimento a beneficiário maior 65 anos), o que leva a crer que a menção do valor a título de RMC se trata apenas de uma informação contida no comprovante, não de efetivo desconto.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
04/05/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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