TJPR - 0001460-38.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:02
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
07/12/2022 16:28
Baixa Definitiva
-
07/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 20:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 12:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 12:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/09/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
01/09/2022 15:28
Pedido de inclusão em pauta
-
01/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
-
23/05/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/04/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/03/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2021 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/11/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001460-38.2021.8.16.0075 Processo: 0001460-38.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.809,44 Autor(s): MARCIA REGINA FERNANDES PIRES Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, 1.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC, porquanto a prova documental encartada aos autos é suficiente para o completo e perfeito desate da lide.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para, se desejarem, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos para sentença. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
03/11/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/09/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/08/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001460-38.2021.8.16.0075 Processo: 0001460-38.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.809,44 Autor(s): MARCIA REGINA FERNANDES PIRES Réu(s): BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Considerando a autorização de suspensão das atividades do CEJUSC pelo prazo de 03 (três) meses – contados a partir de 18/06/2021, deferida pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio da decisão (65020206) proferida no SEI 0063034-38.2021.8.16.6000, bem como a obrigatoriedade de sua designação, com fulcro no art. 139, inciso II e V, informo que a audiência de conciliação será realizada na própria vara judicial, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atentando-se ainda aos dispostos nos artigos 16 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Assim, diante da necessidade de readequação da pauta do CEJUSC junto ao presente Juízo, intimem-se as partes para que manifestem o interesse na realização da audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Havendo a manifestação do interesse na referida audiência, será designada data na pauta da Secretaria Judicial, em observação à pauta deste Juízo. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
28/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/07/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 17:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/06/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001460-38.2021.8.16.0075 Processo: 0001460-38.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.809,44 Autor(s): MARCIA REGINA FERNANDES PIRES Réu(s): BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC.
Anote-se. 2.
Intime-se o autor para que em 15 (quinze) dias, emende a inicial: 2.1.
A fim de obter mais elementos para apreciação do feito reputo necessário e imprescindível, ainda nesta fase processual, colacionando cópia integral dos extratos bancários atinentes ao recebimento da aposentadoria e/ou pensão da parte autora desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na exordial (contrato nº 12491838 – 04/02/2017). 3.
Oportunamente conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
30/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/03/2021 20:17
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 20:17
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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