TJPR - 0003302-57.2018.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
19/04/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/03/2023 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/03/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
09/03/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
09/03/2023 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
09/03/2023 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
01/02/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
12/12/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 12:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2022 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/08/2022 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 21:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2022 18:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 12:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2022 12:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/03/2022 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
11/03/2022 14:04
DECRETADA A REVELIA
-
07/03/2022 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:47
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003302-57.2018.8.16.0140 Processo: 0003302-57.2018.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 03/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARIA DE MATOS Réu(s): PEDRO DE MATOS DECISÃO 1.
O denunciado apresentou resposta à acusação no mov. 45.1, em que se limitou a postergar a apresentação de teses defensivas para as alegações finais. 2.
Não foram arguidas preliminares.
De outro lado, não se vislumbra a ocorrência de manifesta causa de excludente de ilicitude ou culpabilidade, e tampouco causa extintiva da punibilidade do agente, pelo que não é caso de absolvição sumária, sendo de rigor a instrução do feito. 3.
Designo o dia 11/03/2022 às 13h30min para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. 4.
Intime-se pessoalmente o réu e as testemunhas arroladas para que informem número de telefone celular e e-mail para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência, ou informem a impossibilidade de o fazê-lo. 5.
Intime-se a defesa para que informe número de telefone celular e e-mail do advogado para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência. 6.
Se necessário, expeça-se carta precatória para INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas acerca da data e horário da audiência aqui designada, visto que será realizada de forma virtual.
Consigno que, quando da intimação por parte do Juízo deprecado, este deverá indagar a testemunha acerca de seu endereço de e-mail e telefone para contato para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência diretamente com a testemunha.
Caso, no ato da intimação, a testemunha informe que não possui acesso a eletrônicos para participar diretamente da videoconferência, deverá o Juízo deprecado comunicar este Juízo a fim de que seja designada audiência por videoconferência entre Comarcas, com a presença da testemunha no átrio do Fórum da Comarca onde reside.
Em se tratando de Comarca localizada em Estado diverso, não sendo possível a realização de videoconferência direta com a testemunha, deverá o Juízo deprecado realizar a sua inquirição naquela Comarca presencialmente ou na forma que melhor lhe convier. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
10/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 13:02
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/08/2021 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003302-57.2018.8.16.0140 Processo: 0003302-57.2018.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 03/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARIA DE MATOS Réu(s): PEDRO DE MATOS DESPACHO 1.
Diante da renúncia de mov. 36.1, observando a lista de defensores dativos inscritos para atuação nesta Comarca disponibilizada no sítio eletrônico da OAB/PR, em substituição, nomeio para defesa do acusado Pedro de Matos, o advogado Eduardo Mateus Souza Rovaris, OAB/PR 90.696. 2.
Independentemente do recebimento da intimação encaminhada ao(à) defensor(a) nomeado(a) por via eletrônica por parte da OAB/PR, à Secretaria para que de igual forma intime o(a) advogado(a) para que, caso aceite o encargo, apresente a defesa do réu no prazo legal. 3.
Intimações e demais diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
30/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:51
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
27/04/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:35
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 19:59
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
18/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2020 11:54
Recebidos os autos
-
16/11/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2020 09:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/11/2020 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 14:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/11/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/11/2020 14:31
Expedição de Mandado
-
05/11/2020 14:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2020 13:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/10/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/10/2020 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/10/2020 16:31
Juntada de DENÚNCIA
-
05/10/2020 16:31
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2018 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2018 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/11/2018 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/11/2018 14:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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