TJPR - 0002690-63.2020.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE M.T.S. FREIRE & SANTOS LTDA ME
-
22/07/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SICOOB NORTE DO PARANÁ
-
30/06/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2022 12:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/06/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 19:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/05/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/10/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE M.T.S. FREIRE & SANTOS LTDA ME
-
20/10/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE SICOOB NORTE DO PARANÁ
-
12/10/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 07:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)98817 8840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002690-63.2020.8.16.0039 Processo: 0002690-63.2020.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): M.T.S.
FREIRE & SANTOS LTDA ME Polo Passivo(s): SICOOB NORTE DO PARANÁ SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO NORTE DO PARANÁ – GARANTINORTE - PR DESPACHO Ante a informação de mov. 77.1, quanto à impossibilidade de a testemunha arrolada comparecer na data indicada, defiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento.
Paute-se nova data em Secretaria.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente.
Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
01/10/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
01/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
07/06/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE M.T.S. FREIRE & SANTOS LTDA ME
-
31/05/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)98817 8840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002690-63.2020.8.16.0039 Vistos, 1.
Trata-se de “ação de indenização por danos morais”, ajuizada por M.T.S FREIRE & SANTOS LTDA ME em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB OURO VERDE, ambos qualificados nos autos. 2.
Deve ser registrada a não incidência das disposições previstas na lei nº 8.078/90 (CDC).
Como é cediço, a incidência da legislação consumerista é norteada pela chamada “teoria finalista”, segundo a qual consumidor é o destinatário final do produto ou serviço (artigo 2º do CDC).
Sabe-se que a doutrina e a jurisprudência têm mitigado essa teoria, possibilitando a aplicação do CDC nas hipóteses e que a parte, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, apresente-se em situação de vulnerabilidade. (AgRg no AREsp 402.817/RJ, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014).
No caso em tela, o autor não se apresenta como destinatário final do produto, uma vez que adquiriu o bem com objetivo de utilizá-lo em sua atividade laborativa.
Em sendo assim, o reconhecimento da vulnerabilidade depende da efetiva demonstração de ausência de conhecimentos específicos sobre o produto ou serviço, ausência de conhecimentos jurídicos ou contábil, ou, ainda, vulnerabilidade real diante do requerido.
A partir das informações constantes dos autos, não é possível extrair que o autor encontra-se na situação de vulnerabilidade acima mencionada, razão pela qual não há que se falar na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Consequentemente, ônus probatório segue a regra prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC. 3.
Paute-se em secretaria data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência (podendo ser realizada na forma semipresencial, se houver autorização normativa do E.
TJPR), na qual será tomado o depoimento das partes, bem como ouvidas as testemunhas eventualmente arroladas.
Com efeito, não obstante a suspensão dos atos presenciais como medida de prevenção à pandemia COVID-19 (fechamento dos edifícios forenses), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem estimulando a realização das audiências por intermédio de videoconferência, não medindo esforços à continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais em época de grande crise.
Assim, como medida para evitar aglomerações, saliento que a audiência de instrução será realizada através dos sistemas disponibilizados pelo CNJ e E.
TJPR, o que já vem acontecendo em diversos feitos tramitando na Comarca, com sucesso. 4.
Cientifiquem-se de que deverão produzir na audiência as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo três), as quais devem ser arroladas pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 5.
Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado e assinado digitalmente.
Oto Luiz Sponholz Júnior Juiz de Direito -
07/05/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 01:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE M.T.S. FREIRE & SANTOS LTDA ME
-
09/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 23:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE M.T.S. FREIRE & SANTOS LTDA ME
-
23/03/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/02/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 18:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/02/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/02/2021 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE M.T.S. FREIRE & SANTOS LTDA ME
-
19/12/2020 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/12/2020 15:11
Recebidos os autos
-
08/12/2020 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2020 14:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2020 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 14:50
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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