TJPR - 0004671-14.2020.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2023 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2023 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2023
-
02/02/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2023 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 02:16
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
25/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE A.H.P. - GERENCIAMENTO PATRIMONIAL S/A.
-
15/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
29/06/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
26/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
15/05/2022 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
28/04/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
10/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2021 10:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 10:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE A.H.P. - GERENCIAMENTO PATRIMONIAL S/A.
-
23/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
25/06/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE A.H.P. - GERENCIAMENTO PATRIMONIAL S/A.
-
09/06/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
17/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-14.2020.8.16.0109 Processo: 0004671-14.2020.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$251.363,76 Exequente(s): CARLOS ARAUZ FILHO Executado(s): A.H.P. - GERENCIAMENTO PATRIMONIAL S/A.
DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença. 2.
Proceda-se ao apensamento aos autos principais. 3.
Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (art. 523, caput e §1º, do CPC). 3.1.
Conste-se na intimação que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 3.2.
Conste-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 4.
Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. 5.
Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. 6.
Independente de nova conclusão, defiro desde já o pedido de penhora no rosto dos autos, apresentado no item “b” da petição inicial.
A denominada "penhora no rosto dos autos" consiste na constrição de eventual proveito econômico a ser obtido pelo devedor em ação judicial, a teor do disposto no artigo 860, do NCPC: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Assim, proceda a averbação da penhora nos autos n. 1126-04.2018.8.16.0109 7.
Na sequência, intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias. 8.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 9.
Intimações e diligencias necessárias.
Mandaguari, 03 de maio de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
06/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
30/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ARAUZ FILHO
-
26/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2020 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
08/12/2020 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 14:51
Processo Reativado
-
03/12/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/12/2020 15:58
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2020 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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