TJPR - 0001557-72.2019.8.16.0054
1ª instância - Bocaiuva do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 20:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/10/2022 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:01
OUTRAS DECISÕES
-
12/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/06/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE E.A.C. FLORESTAL S/A
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:53
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
24/11/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:20
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41)3210-8907 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001557-72.2019.8.16.0054 Processo: 0001557-72.2019.8.16.0054 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$17.778,08 Polo Ativo(s): JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM ME.
Polo Passivo(s): E.A.C.
FLORESTAL S/A I - Defiro o pedido de cumprimento de sentença de seq. 58.1.
II - Proceda a serventia a alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença e do Assunto Principal para Constrição, Penhora, Avaliação e Intimação, bem como o valor da causa para o valor da execução.
Comunique-se o Distribuidor.
III - Após, intime-se o executado pessoalmente, para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito (artigo 523 do NCPC), caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob incidência de multa de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC).
IV - Atualizado o valor do débito, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, proceda-se à consulta da existência de valores em contas da executada, pelo sistema SISBAJUD e a consulta da existência de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
V – Proceda-se busca junto ao sistema INFOJUD, a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda do executado.
VI- Realizada a consulta através do sistema SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
VI - Cumpridos os itens acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessária Bocaiúva do Sul, 19 de maio de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
20/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2021 17:31
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 08:37
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE E.A.C. FLORESTAL S/A
-
19/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2021 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8907 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001557-72.2019.8.16.0054 Processo: 0001557-72.2019.8.16.0054 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$17.778,08 Polo Ativo(s): JOEL DO ROCIO JOSÉ BOMFIM ME.
Polo Passivo(s): E.A.C.
FLORESTAL S/A Verifica-se na seq. 27.2 que houve a renúncia de mandado pelos Procuradores anteriores da Requerida, motivo pelo qual deve ser desconsiderada a intimação de seq. 41, o que foi devidamente suprida pela secretaria quando da expedição de mandado para intimação da sentença (seq. 42).
Na seq. 46 que houve a juntada de procuração por novos Procuradores da Requerida, todavia, o mandado entregue ao senhor Oficial de Justiça ainda não teve sua devolução aos autos.
Diante do exposto, o prazo recursal deve ser contabilizado a partir do dia 13/04/2021, data em que a Requerida habilitou novos Procuradores aos autos.
Assim, independentemente de quando deve ser contabilizado o prazo da Requerida, o mesmo não decorreu, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de seq. 47.
Oportunamente conclusos.
Decorrido o prazo das partes sem qualquer manifestação, arquive-se.
Bocaiúva do Sul, 20 de abril de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
06/05/2021 21:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2021
-
06/05/2021 21:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2021
-
06/05/2021 21:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2021
-
06/05/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE E.A.C. FLORESTAL S/A
-
20/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/03/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 21:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2019 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:29
PROCESSO SUSPENSO
-
31/10/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/10/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 23:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 23:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2019 17:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2019 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/09/2019 14:22
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2019 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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