TJPR - 0006047-41.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:19
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2025 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2025 18:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
-
16/06/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:38
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2025 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2025 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:57
Homologada a Transação
-
26/05/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2025 02:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BINKOSKI BATISTA
-
06/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2024 22:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/06/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
19/06/2024 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
22/11/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 11:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 21:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:18
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0006047-41.2021.8.16.0031 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO ASSUNTO PRINCIPAL: INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTE: MARIA BINKOSKI BATISTA DE CUJUS: ESPÓLIO DE PEDRO ALVES BATISTA 1.
Nomeio inventariante Maria Binkoski Batista. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mediante declaração particular a ser juntada no processo, ficando, por ora, dispensada de termo judicial, diante das medidas de prevenção ao coronavírus (COVID19), ressalvada a possibilidade de agendar comparecimento à Secretaria para lavratura de termo, se por qualquer razão houver necessidade. 3.
Prestado o compromisso, cientifique-se a inventariante de que deverá, no prazo legal de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações. 4.
A fim de evitar emendas e buscando observar o prazo do inventário de 12 (doze) meses previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, a inventariante deverá observar na apresentação das primeiras declarações, além das demais exigências legais, o seguinte: a) em caso de apresentação das primeiras declarações por procurador, deverão conter na procuração poderes específicos para prestar declarações, conforme artigo 618, III, do Código de Processo Civil; b) deverão constar todos os requisitos dos artigos 319, II, e 620 do Código de Processo Civil, na ordem estabelecida neste último dispositivo, devendo haver esclarecimento expresso em caso de desconhecimento de qualquer das informações ou inexistência de determinados tipos de bens ou dívidas; c) deverá esclarecer se existem ou não outros bens a inventariar, consoante previsão do artigo 621 do Código de Processo Civil; d) deverão ser juntados documentos que comprovem a propriedade dos bens, como por exemplo, matrícula, transcrição ou contrato de compromisso de compra e venda no caso de bens imóveis, certificado de propriedade em caso de veículo, e extratos em caso de saldos e investimentos bancários que podem ser obtidos pelo próprio inventariante ou por procurador perante o órgão e/ou instituições competentes; e) deverão ser apresentados documentos que comprovem a condição de meeiro ou de herdeiro das pessoas indicadas nas primeiras declarações, como certidões de nascimento, casamento ou carteira de identidade; f) deverão ser apresentadas as certidões de óbito de pessoas que poderiam ser sucessores mas faleceram, com a indicação e qualificação de seus sucessores, se houver; g) deverá ser esclarecido o estado civil do sucessor, isto é, se é solteiro, casado ou divorciado ou se convive em união estável, com apresentação da respectiva certidão de casamento, se for o caso, além da inclusão e qualificação do cônjuge quando o regime de bens exigir sua participação; h) deverá ser esclarecido se algum dos sucessores é menor ou incapaz por outro motivo; i) deverá apresentar procuração do(s) herdeiro(s) ou do meeiro que estiver(em) de acordo com as primeiras declarações, bem como requerida a citação daquele(s) que não estiver(em) de acordo; j) deverá apresentar certidão acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, como determina o artigo 2º do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça; k) deverão ser apresentadas certidões das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal; l) na inclusão no sistema os documentos deverão ser classificados de forma correta e clara, inclusive com o nome da pessoa a que se refere, em se tratando de documentos pessoais, certidões de nascimento, casamento e óbito ou procuração, conforme exigem os artigos 174 e 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se na inclusão a mesma sequência constante das primeiras declarações. m) diante do patrimônio expressivo, esclarecer se os bens do espólio geram frutos e, em caso positivo, descontadas as respectivas despesas, depositar em conta judicial o respectivo valor, consoante artigo 2.020 do Código Civil; n) apresentar cópia da última declaração de imposto de renda prestada pelo falecido. 5.
Em caso de apresentação das primeiras declarações em desconformidade com as exigências legais e normativas, conforme orientado no item anterior, a Secretaria deverá certificar a falha e intimar o procurador da inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda das primeiras declarações, para atendimento dos requisitos faltantes, sob pena de remoção, consoante artigo 622, I e II, do Código de Processo Civil. 6.
Na hipótese de não comparecimento da inventariante para prestar compromisso após intimada por seu procurador, promova-se pessoalmente a intimação para comparecimento, sob pena de remoção, conforme artigo 622, II, do Código de Processo Civil. 7.
Não sendo apresentadas as primeiras declarações no prazo legal, promova-se pessoalmente a intimação da inventariante, sob pena de remoção, conforme artigo 622, I, do Código de Processo Civil. 8.
Apresentadas as primeiras declarações com cumprimento dos requisitos acima especificados, citem-se os herdeiros ainda não habilitados e eventuais cônjuges casados em regime da comunhão universal, e intime-se a Fazenda Pública Estadual nos moldes do artigo 626 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação ou juntada de novos documentos, intime-se a inventariante para réplica em 15 (quinze) dias. Após, à conclusão para os fins dos parágrafos do artigo 627 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Datada e assinada eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
04/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:12
OUTRAS DECISÕES
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04/05/2021 13:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
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03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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22/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 14:59
Recebidos os autos
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20/04/2021 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/04/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 14:46
Processo Reativado
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20/04/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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20/04/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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