TJPR - 0000350-67.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 17:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2025 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO LUIZ FAVARO
-
27/03/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2025 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 18:06
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
10/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO LUIZ FAVARO
-
02/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO LUIZ FAVARO
-
24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:01
Expedição de Certidão GERAL
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2024 18:45
OUTRAS DECISÕES
-
05/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO LUIZ FAVARO
-
21/10/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 11:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/04/2023 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
19/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
10/11/2022 17:58
Expedição de Certidão GERAL
-
10/10/2022 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/08/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/08/2022 13:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/08/2022 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/07/2022 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 07:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 23:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/06/2022 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/06/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:25
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/06/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2022 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/02/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO LUIZ FAVARO
-
22/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
22/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000350-67.2021.8.16.0151 Processo: 0000350-67.2021.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$19.525,44 Autor(s): JOÃO LUIZ FAVARO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Anote-se. 2.
Considerando que em raras vezes há celebração de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, o feito deverá seguir o rito comum. 3.
Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Nesta oportunidade, deverá juntar o processo administrativo integral em que examinado o pleito de implantação do benefício previdenciário. 4.
Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC.) 5.
Se, com a réplica, for apresentado documento novo, intime-se a autarquia ré para manifestar-se a respeito em 30 (trinta) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido, sob pena de indeferimento (art. 90 da Portaria n. 16/2020 deste juízo).
Na mesma oportunidade, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2º da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3.
Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração. (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021). 7.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, 06 de maio de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
07/05/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 06:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 06:49
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 23:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REQUISITOS DA INICIAL
-
06/04/2021 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 08:47
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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