TJPR - 0003108-89.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 14:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/06/2022 14:03
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
26/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/05/2022 14:48
Distribuído por sorteio
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26/05/2022 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
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24/02/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 14:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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01/12/2021 14:47
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
22/11/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
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22/09/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/09/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/08/2021 20:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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24/08/2021 20:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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04/08/2021 14:09
Conclusos para decisão
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27/07/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/07/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 19:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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05/07/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/07/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2021 00:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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14/05/2021 12:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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14/05/2021 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/05/2021 12:13
Recebidos os autos
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06/05/2021 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/05/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7440 Autos nº. 0003108-89.2021.8.16.0160 Processo: 0003108-89.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.411,40 Polo Ativo(s): JOÃO CARLOS MENEGUETTI JUNIOR Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Trata-se de ação de conhecimento na qual a autora pede, incidentalmente, em sede de tutela provisória de urgência, provimento de natureza antecipada, a fim de que a ré se abstenha de efetuar cobranças do serviço "NEYMAR JR.
EXPERIENCE" em seu terminal telefônico.
Aduz a parte requerente que possui linha móvel de telefonia contratada junto à requerida, na modalidade pré-paga, e que há alguns meses notou que seus créditos estavam expirando muito rápido.
Ao buscar o motivo, verificou a cobrança do serviço "NEYMAR JR.
EXPERIENCE", que alega jamais ter contratado, o que vem lhe causando prejuízos.
Brevemente relatados, decido.
Primeiramente, em relação ao contido na certidão de seq. 5.1, destaco que, apesar de possuírem as mesmas partes, os pedidos e a causa de pedir destes autos e dos autos nº 0008772-38.2020.8.16.0160 são diferentes, motivo pelo qual não há que se falar em eventual existência de litispendência ou coisa julgada.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, observo que a tutela antecipatória que declara antes da sentença de mérito o direito da parte exige o preenchimento das circunstâncias previstas no art. 300, do Código de Processo Civil.
Sem a ocorrência destes requisitos, não há que se falar em antecipação da tutela. No caso dos autos, em que pesem os documentos apresentados com a inicial, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, em especial a existência de urgência na concessão da medida e o perigo e de dano ou risco ao resultado útil do processo, especialmente pelo valor ínfimo cobrado.
Deste modo, não estão preenchidos, no meu entender, os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, postulado na inicial.
Intime-se a parte para que promova a juntada dos documentos faltantes, indicados em certidão de seq. 6.1. Com a juntada dos documentos e aferida sua regularidade, designe-se audiência de conciliação e cite-se a requerida.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
03/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 12:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
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29/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
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29/04/2021 12:04
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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29/04/2021 10:44
Recebidos os autos
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29/04/2021 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 10:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/04/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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