TJPR - 0002336-83.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/09/2024 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 16:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/08/2024 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE R. A. DESIGN INDÚSTRIA MOVELEIRA EIRELI
-
29/06/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO AUGUSTO DA SILVA
-
29/06/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RUBIA ALVES BRANDÃO
-
11/06/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 16:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE R. A. DESIGN INDÚSTRIA MOVELEIRA EIRELI
-
25/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO AUGUSTO DA SILVA
-
25/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RUBIA ALVES BRANDAO
-
24/05/2023 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/05/2023 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 02:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:36
APENSADO AO PROCESSO 0013597-79.2020.8.16.0045
-
18/01/2022 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/11/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/10/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE RUBIA ALVES BRANDAO
-
28/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE R. A. DESIGN INDÚSTRIA MOVELEIRA EIRELI
-
28/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO AUGUSTO DA SILVA
-
12/08/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/06/2021 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002336-83.2021.8.16.0045 Processo: 0002336-83.2021.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$205.099,83 Embargante(s): R.
A.
DESIGN INDÚSTRIA MOVELEIRA EIRELI RODRIGO AUGUSTO DA SILVA RUBIA ALVES BRANDAO Embargado(s): Banco do Brasil S/A Não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC/2015), tem-se que: 1.
A presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido §3º a contrariu sensu). 2.
Na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º).
No caso, tendo em vista que trata-se de embargos à execução de CCB de valor considerável (R$ 156.649,86), sugerindo a capacidade, concedo ao embargante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de holerite ou extrato do INSS, declaração de IR ou extrato bancário em período não inferior a 30 dias para comprovação da condição de pobreza.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração de IR não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o art. 98 do CPC não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do IR.
Então, nessa hipótese deverá ser apresentado algum dos outros documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo CPC/2015, permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º).
Diligências necessárias. Arapongas, 23 de março de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
06/05/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 15:24
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:57
Distribuído por dependência
-
19/03/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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