TJPR - 0046098-24.2016.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2022 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/08/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2021
-
14/07/2022 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:22
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
06/04/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:22
Juntada de CUSTAS
-
01/04/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2021 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2021 04:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 16:27
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2021 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046098-24.2016.8.16.0014 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada que extinguiu a presente execução, cumpram-se os itens seguintes, relativamente às custas processuais devidas pelo Município de Londrina. 2.
A Fazenda exequente é isenta do pagamento das custas processuais devidas ao FUNJUS, por força do disposto no art. 39, caput, da Lei n. 6.830/1980, e por ser este Juízo composto de Secretaria estatizada.
Por outro lado, deverá efetuar o pagamento das custas devidas ao Ofício do Distribuidor e anexos (serventia não estatizada que se remunera por custas) e ao Oficial de Justiça do regime antigo (ressarcimento de despesas). 3.
Tendo em vista que este Juízo não mais adota o procedimento ex officio para expedição de requisição de pequeno valor de custas processuais devidas a auxiliares da justiça, revogo as determinações anteriores nesse sentido e determino a intimação dos interessados no recebimento das custas processuais para postulá-las administrativamente, munidos dos documentos relacionados pela Lei Municipal n. 11.467/2011, dentro do prazo prescricional. 4.
Igualmente, intime-se o Procurador da parte executada para postular a verba honorária a quem tem direito, nos termos do item anterior, com autorização, desde já, para futura expedição de alvará, quando da comprovação do depósito. 5.
Intime-se a Fazenda exequente para efetivar as diligências administrativas dirigidas ao cancelamento da dívida em execução, nos termos da sentença. 6.
Após, proceda-se ao levantamento das constrições, se for o caso, e inexistindo outras pendências, promova-se o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. 7.
Desapensem-se. 8.
Diligências necessárias.
Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
06/05/2021 21:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:54
DESAPENSADO DO PROCESSO 0003947-44.1996.8.16.0014
-
15/04/2021 14:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 18:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 17:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2016 16:34
APENSADO AO PROCESSO 0003947-44.1996.8.16.0014
-
02/09/2016 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2016 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2016 14:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2016 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALTINO DA SILVA SANTOS
-
15/08/2016 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2016 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2016 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 18:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 18:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 10:51
Recebidos os autos
-
08/07/2016 10:51
Distribuído por sorteio
-
07/07/2016 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2016 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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