TJPR - 0006697-28.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/10/2022 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 06:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 06:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/08/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 08:21
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2022 08:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2022 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2021
-
08/07/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2021 14:32
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2021 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006697-28.2010.8.16.0014 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada que extinguiu a presente execução, cumpram-se os itens seguintes, relativamente às custas processuais devidas pelo Município de Londrina. 2.
A Fazenda exequente é isenta do pagamento das custas processuais devidas ao FUNJUS, por força do disposto no art. 39, caput, da Lei n. 6.830/1980, e por ser este Juízo composto de Secretaria estatizada.
Por outro lado, deverá efetuar o pagamento das custas devidas ao Ofício do Distribuidor e anexos (serventia não estatizada que se remunera por custas) e ao Oficial de Justiça do regime antigo (ressarcimento de despesas). 3.
Tendo em vista que este Juízo não mais adota o procedimento ex officio para expedição de requisição de pequeno valor de custas processuais devidas a auxiliares da justiça, revogo as determinações anteriores nesse sentido e determino a intimação dos interessados no recebimento das custas processuais para postulá-las administrativamente, munidos dos documentos relacionados pela Lei Municipal n. 11.467/2011, dentro do prazo prescricional. 4.
Igualmente, intime-se o Procurador da parte executada para postular a verba honorária a quem tem direito, nos termos do item anterior, com autorização, desde já, para futura expedição de alvará, quando da comprovação do depósito. 5.
Intime-se a Fazenda exequente para efetivar as diligências administrativas dirigidas ao cancelamento da dívida em execução, nos termos da sentença. 6.
Após, proceda-se ao levantamento das constrições, se for o caso, e inexistindo outras pendências, promova-se o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. 7.
Desapensem-se. 8.
Diligências necessárias.
Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
06/05/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 21:56
DESAPENSADO DO PROCESSO 0003947-44.1996.8.16.0014
-
15/04/2021 14:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2016 16:34
APENSADO AO PROCESSO 0003947-44.1996.8.16.0014
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26/08/2016 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2016 13:45
Juntada de Certidão
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26/08/2016 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2016 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2016 16:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/04/2016 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2016 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2016 12:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2016 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 16:46
PROCESSO SUSPENSO
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14/12/2015 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2015 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/10/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 17:06
Conclusos para despacho
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28/10/2015 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/10/2015 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2015 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2015 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2015 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2015 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2015 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2015 17:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2015 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2010
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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